Averbação de nome e de gênero para brasileiros transgênero
Informações gerais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no dia 28 de setembro de 2023, o Provimento nº 152 em que reconhece expressamente a possibilidade de que a alteração de nome e de gênero de pessoa transgênero possa ser iniciado perante autoridade consular. (Texto completo do Provimento nº 152 - acesse).
Averbação de nome e/ou gênero para pessoas transgênero
- O que é?
- Quem pode utilizar este serviço?
- Como solicitar?
- Documentação necessária
- Quem deve comparecer ao consulado no dia agendado?
- Quem posso contatar em caso de dúvidas?
1. O que é?
Este serviço é destinado a pessoas transgênero que residam no exterior e desejam requerer a mudança de nome e de gênero, em seu registro de nascimento no Brasil, sem a necessidade de deslocamento ao país.
Ressalte-se que este serviço não é concluído pelo Consulado-Geral, que apenas auxilia a interlocução com o cartório no Brasil onde o registro está lavrado. O Consulado-Geral não cobra por este serviço, mas o cartório no Brasil solicitará o recolhimento de emolumentos, que se realizará diretamente pelo(a) interessado(a).
2. Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos(ãs) brasileiros(as)e estrangeiros naturalizados com registro de nascimento já trasladado em cartório brasileiro.Caso o(a) requerente não tenha efetuado o traslado de seu(s) registro(s) civil(is) em cartório brasileiro, deverá primeiramente efetuar o traslado, para, em um segundo momento, solicitar este serviço.
3. Como solicitar?
Todos os serviços oferecidos pelo Consulado-Geral do Brasil em Faro devem ser solicitados pelo sistema e-Consular. Como este serviço requer contatos por correio eletrônico com o cartório no Brasil, sua validação antes do agendamento poderá demorar mais do que o prazo usual.
4. Documentação necessária
Durante o preenchimento da solicitação no sistema e-Consular, será necessário ter em mãos o original da documentação a seguir indicada:
| Requerimento: |
Preencha o formulário no computador sem inserir local, data ou assinatura, o que será providenciado na data do atendimento presencial, na repartição, na presença do agente consular. |
| Documento de identificação brasileiro do(a) requerente |
- Passaporte original, válido; OU A foto no documento precisa permitir a identificação do titular tal como se identifica na data do trâmite. |
| CPF do(a) requerente |
- Número do CPF, composto de 11 dígitos. |
| Outros documentos necessários para a averbação. |
I - certidão de nascimento atualizada (emitida nos últimos 6 meses); |
| Se o(a) requerente conseguir comprovar residência no exterior ininterrupta nos últimos cinco anos |
Se você conseguir comprovar residência no exterior ininterrupta nos últimos cinco anos, poderá apresentar atestado de antecedentes criminais do local de residência ou documento oficial equivalente, em substituição aos itens X, XI, XII, XIII, XV e XVI, acima. |
5. Quem deve comparecer ao consulado no dia agendado?
O(a) requerente deve obrigatoriamente comparecer no dia agendado pelo sistema e-consular, não sendo possível instituir representante para realização deste trâmite.No dia agendado, o interessado deve comparecer munido do original de todos os documentos apresentados no formulário do sistema e-consular.
6. Quem posso contatar em caso de dúvidas?
Em caso de dúvidas sobre o trâmite, envie um e-mail para consular.faro@itamaraty.gov.br
Para solicitar esse serviço junto ao Consulado-Geral em Faro, reúna a documentação necessária a seguir indicada:
| Documentação exigida: |
A depender do tempo de residência no exterior, é preciso apresentar também: Residentes no exterior há mais de 5 (cinco) anos:
OU Residentes no exterior há menos de 5 (cinco) anos:
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Requerimento: |
Preencha no computador o formulário ,sem inserir local, data nem assinatura, o que deverá ser providenciado na data do atendimento presencial, na repartição em Faro, perante a autoridade consular. |
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Forma de solicitação : |
A solicitação do serviço de averbação de gênero e nome deve ser feita pelo sistema e-Consular, bem como o agendamento da data e hora do atendimento presencial. Para iniciar seu pedido, clique no link ao lado. |
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Forma de atendimento |
Presencial, mediante prévio agendamento. |
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Prazo de processamento |
Indeterminado. O serviço depende do prazo de processamento do cartório de origem, além da disponibilidade de remessa da documentação, dependendo do cronograma de envio de mala diplomática pelo MRE ao Consulado-Geral em Faro. |
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Observação: |
O documento que não permita a identificação plena do titular, seja por antiguidade (mais de 10 anos ou fora de validade), seja por rasura ou rasgo, plastificação etc, não será aceito e o pedido será recusado. |
Valor do serviço: gratuito.
Em caso de dúvidas: consular.faro@itamaraty.gov.br