Dúvidas Frequentes sobre a CIN
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Em que consiste a nova Carteira de Identidade Nacional
Trata-se de um documento nacional que, pela primeira vez, estabelecerá um padrão de emissão e modelo para todos os órgãos de identificação estaduais, mitigando as fraudes de identificação no Brasil. A Carteira de Identidade Nacional conterá novos elementos de segurança, inclusive, um QR Code seguro e uma zona de leitura automatizada, com possibilidade de checagem fácil e confiável pelas Forças de Segurança Pública e por todos os postos de atendimentos públicos e privados. A Carteira de Identidade também é digital e incluída no aplicativo GOV.BR. O número do CPF passa a ser o número do registro nacional do brasileiro, isso significa que o cidadão continuará com o mesmo número de identificação em qualquer estado da Federação.
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Qual o real benefício do cidadão com a Carteira de Identidade Nacional?
O Cidadão brasileiro terá uma Carteira de Identidade integrada e segura. Por ser também digital, o cidadão tem acesso aos serviços digitais com menos burocracia. A integridade dos dados fica garantida por meio da comunicação dos diversos sistemas de dados biográficos.
Por terem os dados estruturados, os serviços públicos e privados, em postos de atendimento físicos ou digitais, poderão realizar conferências biométricas e de dados biográficos, fazendo com que o cidadão não tenha que perder tempo em filas com o preenchimento de fichas de cadastros. Conforme o Decreto nº 10.977/2022, a Carteira de Identidade admite, a pedido, que o cidadão coloque números de outros documentos, permitindo, em um futuro próximo, que ela se torne um documento único.
Para além dos atuais acordos estabelecidos entre o Brasil e outras nações, ela passa a ser um documento de viagem que possibilita sua verificação de autenticidade em qualquer país. A Carteira de Identidade passa a ser o documento com mais credibilidade no país, estabelecendo uma relação de confiança entre segmentos públicos e privados, ajudando os cidadãos a protegerem os seus dados, além de facilitar negócios, crédito e a mitigação de fraudes e burocracias, entre tantos outros benefícios. -
O cidadão terá que pagar pela atualização da carteira de identidade?
Não. A Lei 7116/1983 estabelece a gratuidade da primeira emissão em papel e das renovações do documento.
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Onde os brasileiros poderão atualizar a carteira de identidade?
A emissão do documento pode ser agendada nos Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal. Porém, os Institutos de Identificação, periodicamente, fazem mutirões de cidadania para emissão da Carteira de Identidade.
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A CIN vai poder ser usada no exterior?
Uma das grandes vantagens da nova Carteira é ter os dados visuais estruturados, conforme regramento internacional, e possuir o mesmo código usado nos passaportes, permitindo que o documento seja lido, reconhecido e aceito nos países em que o Brasil possui acordo de viagens como, por exemplo, os países do bloco do Mercosul.
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As carteiras serão em papel ou em outro material?
A nova Carteira de Identidade será, em um primeiro momento, expedida em papel, porém, nas unidades da federação que possuem contrato, o cidadão, caso prefira, poderá fazer a aquisição da Carteira em policarbonato. Cabe lembrar que, assim que o cidadão realizar o processo de identificação, além da emissão do modelo físico, o modelo digital da nova Carteira de Identidade estará disponível no aplicativo GOV.BR.
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Até quando posso ficar com a minha atual identidade?
O Decreto nº 10.977/2022 estabelece que o modelo antigo continua válido por 10 anos a partir da data de sua vigência. No entanto, o cidadão poderá solicitar a nova carteira de identidade a qualquer tempo.
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A CIN contemplará outras identidades, como a Carteira Nacional de Habilitação ou as carteiras de categorias profissionais?
A nova Carteira de Identidade poderá, a pedido, conter outros números de documentos, os quais poderão ser verificados a partir da leitura do QR code. Em seu formato digital, os documentos estarão concentrados no aplicativo GOV.BR. Ressalte-se que não haverá revogação dos outros documentos, entretanto a nova Carteira de Identidade estará apta a ser o documento único no Brasil.
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A nova carteira de identidade do cidadão brasileiro terá validade?
Sim. O Decreto nº 10.977/2022 estabelece os prazos para a renovação da nova carteira de identidade do brasileiro.
- 0 a 12 anos incompletos – validade de 5 anos.
- 12 a 60 anos incompletos – validade de 10 anos.
- Acima de 60 anos – validade indeterminada.
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A antiga carteira de identidade perdeu a validade?
Não, o Decreto 10.977/2022 estabelece um prazo de 10 anos para que o cidadão possa se adequar ao novo modelo.
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O modelo da Carteira de Identidade Nacional emitida por um cidadão em um estado será igual ao modelo de quem solicitar a emissão em outro estado?
A partir de março de 2022, com a publicação do Decreto 10.977, a CIN passou a ter um único modelo, independente do estado de sua emissão.
Nesse momento, iniciou-se o projeto-piloto com estados aptos a emitir o novo documento. Assim, os brasileiros que possuem CPF podem solicitar a emissão da nova carteira nos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Pernambuco, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Espera-se que até novembro de 2023, todos os estados estejam aptos a efetivarem a emissão. -
A Carteira terá o mesmo número do CPF?
Sim. A CIN estabelece o número do CPF como base para o registro geral do cidadão. Por isso, nessa fase do projeto-piloto, somente os cidadãos que possuem CPF estarão aptos a solicitar o novo documento. Em poucos meses os cidadãos que ainda não possuem número de CPF poderão solicitar a sua emissão nos órgãos de identificação estaduais.
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A partir de que data consigo solicitar a emissão da Carteira de Identidade Nacional?
Nos estados que participam do projeto-piloto, a saber: Acre, Alagoas, Amazonas, Pernambuco, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Rio Grande do Sul o serviço de emissão foi disponibilizado a partir do dia 4 de agosto de 2022. Dessa forma, nos estados citados, pode se requerer a emissão da nova CIN a qualquer tempo.
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A Carteira será só em papel?
Não. A Carteira de Identidade Nacional será emitida nas versões: física e digital. A versão física, que poderá ser em papel ou em policarbonato, é uma forma de assegurar cidadania aos brasileiros que não possuem acesso à internet, smartphones ou computadores. Mas, o mais importante: todas as versões têm a mesma aparência e segurança.
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O meu Estado já está emitindo a Carteira?
Até o momento, a nova carteira de identidade é emitida em 23 estados mais o Distrito Federal. São eles: Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.
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A CIN substitui o passaporte?
Não. O Brasil firmou acordos internacionais para uso do documento de identidade, nos postos imigratórios, com os países do Mercosul. Nos demais países, a identificação do cidadão, por meio do passaporte, permanece obrigatória.
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A CIN poderá informar que possuo necessidades especiais?
Sim. A Carteira de Identidade Nacional estabelece fácil identificação de pessoas com necessidades especiais.
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Essa nova carteira terá elementos de segurança?
Sim. A CIN é o documento mais seguro do Brasil e um dos mais seguros do mundo. Ela possui elementos fáceis para verificação de autenticidade e QR Code, que poderá ser lido por celular, possibilitando a qualquer cidadão verificar, inclusive, se a Carteira foi furtada ou extraviada.
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Até quando a minha carteira antiga será válida?
A Carteira de Identidade atual permanece válida até 23 de fevereiro de 2032.
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Em que locais a nova carteira será emitida?
Nos pontos de atendimento dos órgãos de identificação locais.
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Ao adquirir a CIN, preciso manter outros documentos?
Sim. Com exceção das Certidões de Nascimento e de Casamento, enquanto não houver a completa integração dos dados será necessária a manutenção dos demais documentos.
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Que documentos poderão ser incluídos na CIN?
Desde que o cidadão comprove a detenção de outro documento, a Carteira de Identidade Nacional permite, na versão digital, a inclusão dos dados referentes à Carteira de Motorista, Número de Identificação Social-NIS, dentre outros.
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Que Ente Público irá emitir a CIN?
A Carteira de Identidade Nacional continuará sendo emitida pelos estados, por meio dos seus respectivos institutos de identificação, da mesma forma que ocorre atualmente.
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Em quais estados posso solicitar a emissão da CIN?
Será possível optar pela emissão do documento em qualquer estado da Federação e Distrito Federal, desde que o ente já tenha iniciado a emissão, não sendo necessário emiti-lo no local em que o cidadão nasceu ou reside.
Uma vez emitido, não há a possibilidade de nova emissão por outro estado, à exceção de uma segunda via do documento. -
Onde posso requerer a segunda via da CIN?
Tão logo a Carteira de Identidade Nacional esteja implantada em todo o território nacional, a segunda via do documento poderá ser emitida em qualquer uma das unidades federativas do país, não sendo necessário escolher o estado em que o cidadão nasceu ou reside.
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Menores de idade podem ter a Carteira de Identidade Nacional?
Sim. Os brasileiros com idade inferior a 18 anos podem ter a Carteira de Identidade Nacional. Para isso, basta possuir número válido de CPF. Caso o único documento que o menor de idade possua seja a certidão de nascimento, basta procurar a Receita Federal, Caixa Econômica Federal ou um cartório para emissão do respectivo CPF.
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Em que consiste a nova Carteira de Identidade Nacional