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Dúvidas Frequentes sobre a CIN

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Publicado em 12/04/2023 15h04 Atualizado em 10/03/2026 10h42
    • Por que fazer a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN)?

      Com a CIN, as pessoas já podem ter em mãos um documento seguro, com número único (CPF) e padrão nacional. Além disso, a nova carteira é uma porta de entrada para serviços públicos e benefícios sociais, simplificando a vida dos cidadãos. A nova carteira de identidade também é digital e está disponível no aplicativo GOV.BR. 

      Um dos benefícios da CIN é a melhoria dos cadastros da administração pública, que são fundamentais para a implantação de políticas públicas. Desta forma, os serviços públicos e privados, em pontos de atendimento físicos ou digitais, poderão realizar conferências dos dados e identificar as pessoas com precisão.   

      Outra vantagem é a possibilidade de inserir números de documentos na CIN, como Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho e outros, conforme o estabelecido no Decreto nº 10.977/2022. Isso vai permitir, no futuro, que ela seja o único documento que o cidadão vai precisar portar. 

    • O cidadão terá que pagar pela atualização da carteira de identidade?

      Não, a Lei nº 7.116/1983 estabelece a gratuidade da primeira emissão em papel do documento.

    • Onde os brasileiros e brasileiras podem emitir a sua nova Carteira de Identidade?

      A emissão do documento pode ser agendada nos Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal. Para isso, é necessário que as pessoas levem as suas certidões de nascimento/casamento para a emissão da CIN. Abaixo, segue uma lista de links para agendamento da CIN:

      • Acre
      • Alagoas
      • Amapá
      • Amazonas
      • Bahia
      • Ceará
      • Distrito Federal
      • Espírito Santo
      • Goiás
      • Maranhão
      • Mato Grosso
      • Mato Grosso do Sul
      • Minas Gerais
      • Pará
      • Paraíba
      • Paraná
      • Pernambuco
      • Piauí
      • Rio de Janeiro
      • Rio Grande do Norte
      • Rio Grande do Sul
      • Rondônia
      • Roraima
      • Santa Catarina
      • São Paulo
      • Sergipe
      • Tocantins
    • As carteiras serão em papel ou em outro material?

      A nova Carteira de Identidade é expedida em papel. Alguns estados emitem a CIN em cartão policarbonato. Lembrando que para a emissão do modelo em cartão, o documento tem um custo para o cidadão.

      Vale informar que qualquer dos modelos físicos (papel ou cartão) têm correspondente em formato digital disponível no aplicativo GOV.BR, e que não é possível ter os dois modelos ao mesmo tempo (somente a última CIN emitida terá o QR Code válido).

    • Por que a CIN é mais segura?

      A CIN contém novos elementos de segurança e impede que uma pessoa tenha mais que uma carteira de identidade. Anteriormente, era possível ter até 27 carteiras de identidade, uma de cada unidade federativa. A CIN acaba com essa possibilidade, pois o número do CPF passa a ser o número do registro nacional do brasileiro. Logo o cidadão continuará com o mesmo número de identificação em qualquer unidade da Federação. 

      O documento também conta com QR Code, que permite a verificação rápida e confiável da autenticidade da carteira por meio do aplicativo de leitura da CIN, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos. 

      Com o aplicativo, é possível realizar a leitura do QR Code para confirmar a autenticidade da CIN e visualizar as informações presentes no documento físico. 

      A leitura pode ser feita em dois modos: 

      -Leitura parcial: permite visualizar dados básicos, como data de nascimento e CPF. 

      -Leitura completa: permite conferir todos os dados do documento e validar sua autenticidade. Para esse modo, é necessário estar conectado à internet. 

      Para acessar todas as funcionalidades do aplicativo da CIN, é necessário possuir uma conta no GOV.BR.  


       

    • A CIN pode ser utilizada no exterior?

      Uma das grandes vantagens da nova carteira é ter os dados visuais estruturados conforme regramento internacional. Além disso, ela possui o mesmo código usado nos passaportes, uma zona legível por máquina (MRZ), permitindo que o documento seja lido e aceito nos países em que o Brasil possui acordo de viagens como, por exemplo, os países do bloco do Mercosul.

      Lembrando que a CIN não substitui o passaporte nos demais países. 

    • Até quando posso ficar com a minha atual identidade? Ela já perdeu a validade?

      Conforme o definido no Decreto nº 10.977/2022 o antigo documento (conhecido como RG) continua válido por 10 anos, ou seja, pode ser utilizado até 2032.

      No entanto, o cidadão poderá solicitar a nova carteira de identidade a qualquer tempo.

    • A CIN terá validade?

      Sim. O Decreto nº 10.977/2022 estabelece os prazos de validade da nova carteira de identidade do brasileiro, conforme abaixo:

      • 0 a 12 anos incompletos – validade de 5 anos.
      • 12 a 60 anos incompletos – validade de 10 anos.
      • Acima de 60 anos – validade indeterminada.
    • A CIN contemplará outras identidades, como a Carteira Nacional de Habilitação ou as carteiras de categorias profissionais? E outros documentos?

      A nova Carteira de Identidade poderá, a pedido, conter outros números de documentos, na sua versão digital. É possível a inclusão dos dados referentes ao Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), Número de Identificação Social (NIS), Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Título de Eleitor, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Identidade Funcional ou Carteira Profissional e o Certificado Militar. Para isso, é necessário levar esses documentos no momento da solicitação.

      Ressalte-se que não há revogação dos outros documentos.

    • Com a CIN, preciso manter outros documentos?

      Sim, enquanto não houver a completa integração dos dados será necessária a manutenção dos demais documentos. 

    • A CIN poderá informar que possuo algum tipo de deficiência?

      Sim, a Carteira de Identidade Nacional estabelece fácil identificação de pessoas com deficiência. Inclusive, de acordo com o anexo II do Decreto n° 10.977/2022, a CIN pode contemplar os seguintes símbolos:

      • Símbolo Internacional de Acesso (SIA) - Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985 e ABNT:NBR9050/2020;
      • Símbolo internacional de pessoas com deficiência visual - ABNT:NBR9050/2020;
      • Símbolo internacional de pessoas com deficiência auditiva - ABNT:NBR9050/2020;
      • Símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista - “Fita quebra-cabeça” - Lei n°13.977/2020;
      • Símbolo de pessoas com deficiência intelectual - vamos seguir o padrão da ONU, visto que esse símbolo não consta em qualquer normativa legal do país.

      Para incluir essa informação, é preciso consultar previamente o Órgão de Identificação Civil sobre os documentos necessários. 

    • Posso incluir alguma informação sobre minha saúde na CIN?

      Sim, é possível incluir na versão digital da CIN informações relativas a condições específicas de saúde, cuja divulgação possa contribuir para preservar a sua saúde ou salvar a sua vida. Essa inclusão está prevista no inciso III do art. 14 do Decreto nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, e é preciso consultar previamente o Órgão de Identificação Civil sobre os documentos necessários para comprovação.

      Cabe ressaltar que o tipo sanguíneo, juntamente com o fator RH, e a disposição a doar órgãos também podem ser incluídas na CIN.

    • Onde posso requerer a segunda via da CIN?

      A segunda via do documento poderá ser emitida pelo Órgãos de Identificação Civil de qualquer uma das Unidades Federativas do país.  

      Não é necessário emitir a CIN na Unidade Federativa em que o cidadão nasceu ou reside.  

    • Menores de idade podem ter a Carteira de Identidade Nacional?

      Sim, os brasileiros com idade inferior a 18 anos podem ter a Carteira de Identidade Nacional. Para isso, basta possuir número válido de CPF.

      Caso a certidão de nascimento não tenha o número do CPF, o menor, juntamente com seu responsável, poderá emitir o CPF no próprio Órgão de Identificação Civil, que está habilitado para realizar inscrição do CPF na Receita Federal.

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