Procuração particular
Procuração particular é aquela em que o próprio outorgante assina o documento. O procedimento consular, neste caso, é o simples reconhecimento de firma do outorgante. Cabe ao interessado se informar, junto à instituição a que se dirigirá o outorgado, se será aceita a procuração na forma particular.
As Repartições Consulares somente emitem procurações públicas. Por ser um instrumento público, a escritura será dotada de fé pública, podendo, assim, ser utilizada como prova junto a órgãos públicos e a particulares.
Caso o interessado esteja em dúvida, esclarecemos que a procuração pública e o reconhecimento de firma têm o mesmo custo, podendo sempre ser escolhida a forma pública.
Se desejar uma procuração particular, siga as instruções para o serviço de reconhecimento de firma.
se desejar uma procuração pública, clique aqui.
Observações:
O Consulado-Geral do Brasil em Buenos Aires NÃO PODE lavrar procuração para o estrangeiro não titular de RNE/RNM, ainda que cônjuge de brasileiro (a). Veja como proceder nesses casos clicando aqui.
Em caso de dúvidas sobre procurações, escreva para notariado.baires@itamaraty.gov.br