Procurações e demais escrituras públicas
As escrituras públicas, incluindo procurações e testamentos, caracterizam-se por uma manifestação de vontade da(s) parte(s) formulada diante de um Tabelião de Notas, no Brasil, ou de uma Autoridade consular, no exterior.
Todo ato lícito pode ser objeto de procuração/mandato, com exceção do testamento, do depoimento pessoal e da adoção. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato e pode ser pública ou particular.
Procuração particular é aquela em que o próprio outorgante assina o documento. O procedimento consular, neste caso, é o simples reconhecimento de firma do outorgante. Cabe ao interessado se informar, junto à instituição a que se dirigirá o outorgado, se será aceita a procuração na forma particular.
As Repartições Consulares somente emitem procurações públicas. Por ser um instrumento público, a escritura será dotada de fé pública, podendo, assim, ser utilizada como prova junto a órgãos públicos e a particulares.
Caso o interessado esteja em dúvida, esclarecemos que a procuração pública e o reconhecimento de firma têm o mesmo custo, podendo sempre ser escolhida a forma pública.
Em caso de dúvidas sobre procurações ou outras escrituras públicas, escreva para notariado.baires@itamaraty.gov.br