Procuração pública
Quem pode solicitar:
- Brasileiros e estrangeiros titulares de RNE/RNM válido capazes, maiores de 18 anos, ou menores emancipados.
- Também é possível lavrar procuração para pessoa absoluta ou relativamente incapaz desde que representado ou assistido por seu representante legal, respectivamente.
Atenção: O Consulado-Geral do Brasil em Buenos Aires NÃO PODE lavrar procuração para o estrangeiro não titular de RNE/RNM, ainda que cônjuge de brasileiro (a). Veja como proceder nesses casos clicando aqui.
Não será lavrada procuração pública se o outorgante demonstrar não estar em plano gozo de suas capacidades intelectuais ou não compreender os poderes que estiver por outorgar.
Documentação necessária:
- Se o outorgante for pessoa física:
- Requerimento preenchido no sistema e-consular;
- Formulário para procuração preenchido (disponível aqui);
- Original e cópia do documento de identidade do outorgante, válido e com foto: RG, CIN, Passaporte, CNH, com nacionalidade, ou documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei.
- CPF do outorgante (comprovante de CPF - clique aqui);
- Comprovante de estado civil do outorgante se casado(a), divorciado (a) ou viúvo(a): apresentar certidão de casamento, com eventuais averbações;
- Cópia de documento de identificação do outorgado (se for advogado, apresentar também a Identidade do Advogado emitida pela OAB);
- Texto com a descrição dos poderes.
- Se o outorgante for pessoa jurídica:
- Requerimento preenchido no sistema e-consular;
- Formulário para procuração preenchido (disponível aqui);
- comprovante do CNPJ, Contrato Social e suas eventuais alterações,
- RG e CPF do sócio administrador e
- Certidão Simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias).
- Cópia de documento de identificação do outorgado (se for advogado, apresentar também a Identidade do Advogado emitida pela OAB).
- Texto com a descrição dos poderes
- Documentação complementar:
- Se a procuração for para COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS, deverá ser apresentada certidão de matrícula do(s) imóvel(is), emitida há menos de 90 dias;
- Se a procuração for para a VENDA DE IMÓVEIS, também deverá ser apresentada certidão brasileira de nascimento (se solteiro) ou certidão brasileira de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo) do(s) outorgante(s), expedidas em prazo igual ou inferior a 06 (seis) meses;
- Se a procuração for para o DETRAN, deverá ser apresentada documento do original do veículo (CRV ou CRLV);
- Se a procuração for para INVENTÁRIO, deverá ser apresentada certidão de óbito e certidão original de estado civil do(s) outorgante(s);
- Se a procuração for para CASAMENTO, deverão ser apresentadas as certidões de nascimento de ambos os noivos, expedidas em prazo igual ou inferior a 06 (seis) meses;
Procedimento:
- Preencher requerimento no sistema e-consular para Procuração e anexar cópias dos documentos exigidos.
- Se a documentação não estiver completa, seu requerimento será invalidado com a devida justificativa. Você deverá corrigir ou complementar a documentação, conforme solicitado.
- Se a documentação estiver completa, o Consulado enviará para o e-mail cadastrado no e-consular as informações para pagamento.
- Após a confirmação do pagamento, o Consulado encaminhará a minuta da procuração para a sua aprovação. Neste momento, é importante a conferência de todos os dados e poderes conferidos, pois ainda é permitido alterar e corrigir o texto.
- Uma vez aprovado o texto da procuração, seu trâmite será validado e será possível agendar turno de atendimento para assinar o termo de procuração bastante, que fica arquivado no livro de procurações deste Consulado-Geral, e retirar o documento.
- No dia do atendimento presencial, deverão ser apresentados os documentos originais de identificação do outorgante, bem como de eventual documentação complementar solicitada pelo Consulado.
Atenção: o Consulado-Geral do Brasil em Buenos Aires atende SOMENTE mediante prévio agendamento pelo sistema e-consular.
Custo:
Consulte o valor do serviço aqui.
O valor pago deve corresponder ao valor da taxa vigente, em pesos argentinos, na data de comparecimento ao consulado.
Observações importantes:
- O Consulado não fornece modelos de procuração, ou seja, os poderes a serem conferidos ao outorgado, são de inteira responsabilidade do outorgante. Em busca livre na internet, o outorgante encontrará modelos para os mais diversos fins, devendo sempre adaptá-los ou restringi-los, conforme sua conveniência.
- O Consulado recomenda cautela na concessão de poderes amplos e gerais, sugerimos que se limite ao máximo a abrangência do poder concedido, de forma a atender estritamente o objetivo desejado, bem como colocar no documento um prazo de validade que atenda estritamente a sua necessidade.
- Somente advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil podem ser outorgados com poderes da cláusula "AD JUDICIA" (art. 105 do Código de Processo Civil);
- Em algumas situações específicas, é necessário que ambos os cônjuges sejam outorgantes na procuração. Outorga uxória (outorga marital, anuência conjugal) é a autorização concedida, de um cônjuge ao outro, para a realização de certos negócios jurídicos (ver Art. 1647 e 1648 do Código Civil);
- Não é permitido no texto da procuração: inserção de declarações e informações diversas que extrapolem a mera outorga de poderes; estabelecimento de obrigações ao outorgado, que não participa diretamente do processo; menções a faculdades de terceiros (por exemplo, sobre mudança de sobrenome do nubente que não seja outorgante, em procurações para casamento).
Procedimento se o outorgante for estrangeiro que não possui RNE/RNM válido:
- A procuração ("poderes") deverá ser lavrada em espanhol perante notário público ("escribano") local;
- O documento deverá em seguida ser certificado com a Apostila da Haia no "Ministerio de Relaciones Exteriores y Culto" ou "Colegio de Escribanos";
- O documento apostilado deverá ser traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado (consultar nomes de profissionais nas páginas eletrônicas da Juntas Comerciais dos Estados brasileiros);
- Transcrição em Cartório de Registros de Títulos e Documentos no Brasil.
Em caso de dúvidas sobre procurações, escreva para notariado.baires@itamaraty.gov.br