Revogação de procuração pública
Publicado em
07/05/2025 12h35
Atualizado em
07/05/2025 17h29
A revogação é o ato pelo qual o outorgante declara a extinção da procuração/mandato e poderá ser feita, a qualquer tempo, por meio de escritura pública de revogação de procuração.
Caso não seja possível o comparecimento na repartição consular do outorgante e do outorgado, o outorgante deverá, pelos meios legais, promover a notificação do outorgado sobre a extinção do mandato, a fim de que a revogação tenha eficácia jurídica.
Em caso de dúvidas sobre procurações, escreva para notariado.baires@itamaraty.gov.br