Veículos
O Setor de Veículos é responsável pela autorização de compra com isenção de impostos, de registro e emplacamento e de transferência de veículos adquiridos pelas Missões estrangeiras, pelos seus funcionários e por peritos e técnicos estrangeiros, com base no princípio da reciprocidade de tratamento. Regras básicas podem ser encontradas em Condições de Compra e Venda. Ademais, os princípios da razoabilidade e reciprocidade sempre são considerados para qualquer deferimento.
O setor não realiza atendimento telefônico. Em caso de dúvidas após a leitura do site, é possível enviar e-mail para cgpi.veiculos@itamaraty.gov.br. O prazo para resposta é de 3 dias úteis. Caso o serviço solicitado não esteja relacionado a automóveis, sugere-se consultar a página Outros
Princípios Fundamentais
Razoabilidade: considera tamanho da missão, tipo de veículo e função desempenhada no Brasil entre outros.Assim, veículos iguais podem ser recusados para certos cargos e aceitos para outros. Carros considerados de luxo ou número de automóveis maior que número de funcionários acreditados podem ser recusados discricionariamente pela coordenação-geral.
Reciprocidade: O tratamento dado a missões brasileiras no exterior em situações semelhantes. A CGPI também pode considerar reciprocidade cruzada em certas ocasiões. A negociação para expandir reciprocidade está sempre aberta e é possível solicitar novos arranjos entre as nações.
Considerações Iniciais
A partir da Resolução nº 780, de 26 de junho de 2019, os veículos pertencentes a detentores de privilégios e imunidades são cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e as placas passaram a seguir o padrão Mercosul, com padrão de cor Pantone fórmula de cor 130 e caracteres dourados. Desde então não há mais tarjeta indicativa da categoria diplomática. As seguintes diferenciações permanecem nos sistemas utilizados pelas autoridades de trânsito e nos registros dos veículos:
- CMD, para os veículos de uso de Chefes de Missão Diplomática e de Delegações Especiais;
- CD, para os veículos pertencentes a Missões Diplomáticas, a Delegações Especiais e a agentes diplomáticos;
- CC, para os veículos pertencentes a Repartições Consulares de Carreira e a agentes consulares de carreira;
- OI, para os veículos pertencentes a Representações de Organismos Internacionais, a Organismos Internacionais com sede no Brasil e a seus representantes;
- ADM, para os veículos pertencentes a funcionários administrativos e técnicos estrangeiros de Missões Diplomáticas, Delegações Especiais, Repartições Consulares de Carreira, Representações de Organismos Internacionais e Organismos Internacionais com sede no Brasil;
- CI, para os veículos pertencentes a peritos estrangeiros, sem residência permanente, que venham ao Brasil no âmbito de Acordo de Cooperação Internacional.
Formulários e legislação
Nessa seção é possível encontrar os formulários utilizados para solicitação de serviços de veículos automotores junto a CGPI. Em seguida, há um compilado das legislações sobre carros adquiridos pelo corpo diplomático e regulamentos sobre placas, carteira de habilitação e outras regras.
Formulários
- Solicitação de Autorização para Importação de Veículo (Form-1)
- Formulário para Transferência (por Venda) e Desemplacamento de Veículo (Form-4)
- Requerimento de Reconhecimento de Isenção de IPVA para veículos oficiais e particulares registrados no Distrito Federal (Form_014)
- Isenção de IPVA para veículos oficiais e particulares registrados nos Estados (Form-5)
- Renavam – Registro de Veículos Automotores (Form-6)
- Renovação de Seguro de Veículo - veículos particulares (Form-7A)
- Renovação de Seguro de Veículo - veículos oficiais (Form-7B)
- Aquisição de Veículo Nacional com Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (Form-9)
- Solicitação de Autorização de Transferência (SAT) (Form-10)
- Transferência de Domicílio/Residência (Form-11)
- REDA-E - Requisição de Desembaraço Aduaneiro de Entrada
- REDA-S - Requisição de Desembaraço Aduaneiro de Saída
- Modelo de fatura pró-forma
Legislações
Instrução Normativa SRF nº 112/2001
Instrução Normativa SRF nº 338/2003
Ato Declaratório Executivo RFB nº 16, de 23 de dezembro de 2011
Condições para Compra e Venda
Nesta seção, são apresentadas as regras para aquisição e transferência de veículos de detentores de privilégios e imunidades, bem como a legislação pertinente.
Compra e Venda de Veículos Oficiais
As Missões estrangeiras podem adquirir, com isenção de impostos, veículos nacionais ou importados, de modelos compatíveis com sua destinação e em quantidade proporcional ao número de funcionários lotados na Missão. Missões diplomáticas e repartições consulares de carreira podem adquirir veículo nacional substituível, regido pelo Decreto nº 6.759/09. Veículos nacionais regidos pela Lei nº 5.799/72 somente podem ser adquiridos por pessoas acreditadas como corpo diplomático.
Compra e Venda de Veículos Particulares
Os funcionários de Missões estrangeiras, peritos e técnicos estrangeiros podem adquirir, com isenção de tributos, veículos importados ou nacionais. A quantidade de veículos autorizada para cada funcionário depende de sua categoria funcional:
Diplomatas, adidos civis e militares e seus adjuntos lotados em Brasília podem adquirir dois veículos com isenção de impostos, sendo necessariamente: um importado (IMP) e um nacional insubstituível (NIN); OU um nacional substituível (NAS) e um nacional insubstituível (NIN).
Os agentes consulares de carreira, os representantes de Organismos Internacionais e seus adjuntos (desde que contemplados no acordo sede), bem como os Chefes de Escritórios Comerciais (de acorodo com acordos), poderão adquirir um veículo com isenção de impostos, podendo escolher entre um importado ou um nacional, porém apenas o nacional é substituível após 1 ano.
Os funcionários administrativos de Missões estrangeiras, os auxiliares dos adidos militares, bem como os peritos e técnicos estrangeiros (caso o acordo de cooperação especifique esse privilégio) poderão adquirir, livre de impostos, um veículo importado durante os primeiros seis meses de sua instalação, não sendo possível a substituição, ou um veículo nacional passível de substituição após 1 ano
Observações
- Veículo importado (IMP) por qualquer categoria funcional não.é passível de substuição. A transferência de propriedade pode ser efetuada após 3 anos do desembaraço aduaneiro. É regido pelo Decreto nº 6.759/09 artigos 142, 143 e 146.
- Veículo de tipo NAS- Nacional substituível- pode ser substituído após 12 meses da data de autorização dada pela Receita Federal.É regido pelo Decreto nº 6.759/09 artigos 144 a 145.
- Somente funcionários com status diplomático (primeira categoria acima) podem adquirir o veículo de tipo NIN que não pode ser substituído. Embora a transferência possa ser autorizada depois de 12 meses, não será autorizada a compra de um segundo veículo em substituição ao que foi transferido. É regido pela Lei nº 5.799/72.
- Não existe previsão legal para a aquisição de veículos com isenção de impostos por Cônsules honorários, motivo pelo qual não serão autorizados pedidos