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Veículos

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Publicado em 30/09/2025 19h11 Atualizado em 31/12/2025 13h16

O Setor de Veículos é responsável pela autorização de compra com isenção de impostos, de registro e emplacamento e de transferência de veículos adquiridos pelas Missões estrangeiras, pelos seus funcionários e por peritos e técnicos estrangeiros, com base no princípio da reciprocidade de tratamento. Regras básicas podem ser encontradas em Condições de Compra e Venda. Ademais, os princípios da razoabilidade e reciprocidade sempre são considerados para qualquer deferimento. 

O setor não realiza atendimento telefônico. Em caso de dúvidas após a leitura do site, é possível enviar e-mail para cgpi.veiculos@itamaraty.gov.br. O prazo para resposta é de 3 dias úteis. Caso o serviço solicitado não esteja relacionado a automóveis, sugere-se consultar a página Outros

Princípios Fundamentais

Razoabilidade: considera tamanho da missão, tipo de veículo e função desempenhada no Brasil entre outros.Assim, veículos iguais podem ser recusados para certos cargos e aceitos para outros. Carros considerados de luxo ou número de automóveis maior que número de funcionários acreditados podem ser recusados discricionariamente pela coordenação-geral. 

Reciprocidade: O tratamento dado a missões brasileiras no exterior em situações semelhantes. A CGPI também pode considerar reciprocidade cruzada em certas ocasiões. A negociação para expandir reciprocidade está sempre aberta e é possível solicitar novos arranjos entre as nações. 

Considerações Iniciais

A partir da Resolução nº 780, de 26 de junho de 2019, os veículos pertencentes a detentores de privilégios e imunidades são cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e as placas passaram a seguir o padrão Mercosul, com padrão de cor Pantone fórmula de cor 130 e caracteres dourados. Desde então não há mais tarjeta indicativa da categoria diplomática. As seguintes diferenciações permanecem nos sistemas utilizados pelas autoridades de trânsito e nos registros dos veículos:

  1. CMD, para os veículos de uso de Chefes de Missão Diplomática e de Delegações Especiais;
  2. CD, para os veículos pertencentes a Missões Diplomáticas, a Delegações Especiais e a agentes diplomáticos;
  3. CC, para os veículos pertencentes a Repartições Consulares de Carreira e a agentes consulares de carreira;
  4. OI, para os veículos pertencentes a Representações de Organismos Internacionais, a Organismos Internacionais com sede no Brasil e a seus representantes;
  5. ADM, para os veículos pertencentes a funcionários administrativos e técnicos estrangeiros de Missões Diplomáticas, Delegações Especiais, Repartições Consulares de Carreira, Representações de Organismos Internacionais e Organismos Internacionais com sede no Brasil;
  6. CI, para os veículos pertencentes a peritos estrangeiros, sem residência permanente, que venham ao Brasil no âmbito de Acordo de Cooperação Internacional.

Formulários e legislação

Nessa seção é possível encontrar os formulários utilizados para solicitação de serviços de veículos automotores junto a CGPI. Em seguida, há um compilado das legislações sobre carros adquiridos pelo corpo diplomático e regulamentos sobre placas, carteira de habilitação e outras regras. 

Formulários

  • Solicitação de Autorização para Importação de Veículo (Form-1)
  • Formulário para Transferência (por Venda) e Desemplacamento de Veículo (Form-4)
  • Requerimento de Reconhecimento de Isenção de IPVA para veículos oficiais e particulares registrados no Distrito Federal (Form_014)
  • Isenção de IPVA para veículos oficiais e particulares registrados nos Estados (Form-5)
  • Renavam – Registro de Veículos Automotores (Form-6)
  • Renovação de Seguro de Veículo - veículos particulares (Form-7A)
  • Renovação de Seguro de Veículo - veículos oficiais (Form-7B)
  • Aquisição de Veículo Nacional com Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (Form-9)
  • Solicitação de Autorização de Transferência (SAT) (Form-10)
  • Transferência de Domicílio/Residência (Form-11)
  • Apresentação de Dificuldade Junto a Órgãos Públicos (Form-16)
  • REDA-E - Requisição de Desembaraço Aduaneiro de Entrada
  • REDA-S - Requisição de Desembaraço Aduaneiro de Saída
  • Modelo de fatura pró-forma

Legislações

Decreto-lei nº 37/1966

Lei nº 5.799/1972

Decreto nº 7.212/2010

Decreto nº 6.759/2009

Convênio ICMS nº 158/1994

Portaria DNC nº 23/1994

Portaria DNC nº 47/1994

Instrução Normativa SRF nº 112/2001

Instrução Normativa SRF nº 338/2003

Resolução Contran nº 286/2008

Resolução Contran nº 310/2009

Resolução Contran nº 332/2009

Resolução Contran nº 342/2010

Resolução Contran nº 360/2010

Resolução Contran nº 780/2019

Ato Declaratório Executivo RFB nº 16, de 23 de dezembro de 2011

Condições para Compra e Venda

Nesta seção, são apresentadas as regras para aquisição e transferência de veículos de detentores de privilégios e imunidades, bem como a legislação pertinente.

Compra e Venda de Veículos Oficiais

As Missões estrangeiras podem adquirir, com isenção de impostos, veículos nacionais ou importados, de modelos compatíveis com sua destinação e em quantidade proporcional ao número de funcionários lotados na Missão. Missões diplomáticas e repartições consulares de carreira podem adquirir veículo nacional substituível, regido pelo  Decreto nº 6.759/09. Veículos nacionais regidos pela  Lei nº 5.799/72 somente podem ser adquiridos por pessoas acreditadas como corpo diplomático. 

Compra e Venda de Veículos Particulares

Os funcionários de Missões estrangeiras, peritos e técnicos estrangeiros podem adquirir, com isenção de tributos, veículos importados ou nacionais. A quantidade de veículos autorizada para cada funcionário depende de sua categoria funcional:

Diplomatas, adidos civis e militares e seus adjuntos lotados em Brasília podem adquirir dois veículos com isenção de impostos, sendo necessariamente: um importado (IMP) e um nacional insubstituível (NIN); OU um nacional substituível (NAS) e um nacional insubstituível (NIN).

Os agentes consulares de carreira, os representantes de Organismos Internacionais e seus adjuntos (desde que contemplados no acordo sede), bem como os Chefes de Escritórios Comerciais (de acorodo com acordos), poderão adquirir um veículo com isenção de impostos, podendo escolher entre um importado ou um nacional,  porém apenas o nacional é substituível após 1 ano.

Os funcionários administrativos de Missões estrangeiras, os auxiliares dos adidos militares, bem como os peritos e técnicos estrangeiros (caso o acordo de cooperação especifique esse privilégio) poderão adquirir, livre de impostos, um veículo importado durante os primeiros seis meses de sua instalação, não sendo possível a substituição, ou um veículo nacional passível de substituição após 1 ano

Observações

  1. Veículo importado (IMP) por qualquer categoria funcional não.é passível de substuição. A transferência de propriedade pode ser efetuada após 3 anos do desembaraço aduaneiro. É regido pelo Decreto nº 6.759/09 artigos 142, 143 e 146.
  2. Veículo de tipo NAS- Nacional substituível- pode ser substituído após 12 meses da data de autorização dada pela Receita Federal.É regido pelo Decreto nº 6.759/09 artigos 144 a 145.
  3. Somente funcionários com status diplomático (primeira categoria acima) podem adquirir o veículo de tipo NIN que não pode ser substituído. Embora a transferência possa ser autorizada depois de 12 meses, não será autorizada a compra de um segundo veículo em substituição ao que foi transferido. É regido pela Lei nº 5.799/72.
  4. Não existe previsão legal para a aquisição de veículos com isenção de impostos por Cônsules honorários, motivo pelo qual não serão autorizados pedidos

Desistência de aquisição de veículo com isenção de impostos

É possível que a Missão estrangeira ou o detentor de privilégios e imunidades desista de dar prosseguimento ao processo de aquisição de veículo nacional ou importado, mesmo que sua requisição tenha sido aprovada pela CGPI. Entre os motivos está a demora da concessionária (loja) ou montadora (fabricante) em tramitar o pedido de isenção de impostos junto à Região Fiscal da Receita Federal do Estado produtor do veículo. Também pode o interessado optar por outro modelo ou outra marca.

Nessas situações, é necessário que a Missão estrangeira informe a desistência à CGPI por meio de Nota Verbal acompanhada de todas as vias aprovadas do formulário Aquisição de Veículo Nacional com Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (Form-9) ou da Autorização de Importação de Veículo (Form-1). Se alguma via seguiu da concessionária para a montadora, e desta para a Receita Federal, será também necessário que a Missão comunique à Região Fiscal da Receita Federal sua desistência, a fim de que o processo seja encerrado e seja possível dar início à aquisição de outro veículo isento de impostos

Condições para alienação (transferência) de veículos oficiais e particulares 

Os veículos oficiais e particulares adquiridos com isenção de impostos podem ser transferidos após os seguintes prazos: 

 Importados: o veículo pode ser transferido sem a cobrança de impostos após três anos, contados de seu desembaraço aduaneiro. 

Nacionais: o veículo pode ser transferido sem a cobrança de impostos após 12 meses, contados da data de autorização da Receita Federal constante na nota fiscal

Transferência antes do prazo 

A transferência do veículo antes do prazo só será permitida em caso de remoção antecipada do proprietário. Nesse caso, haverá três possibilidades: 

Transferência do veículo para outro detentor de privilégios e imunidades que ainda não tenha usado sua cota de aquisição. O prazo para desgravação de impostos não é afetado pela transferência. 

Exportação do Veículo

Transferência do veículo para não detentor de privilégios e imunidades. 

Nessa última hipótese, haverá cobrança de impostos residuais, calculados pela Receita Federal com base na seguinte tabela de desgravação: 

    1. Nacionais: 
  •  antes de 12 meses: cobrança de 100% dos impostos; 
  • após 12 meses: sem cobrança de impostos. 
  • Importados: 
    • Antes de 12 meses: cobrança de 100% dos impostos; 
    • Entre 12 e 24 meses: cobrança de 70% dos impostos; 
    • Entre 24 e 36 meses: cobrança de 30% dos impostos; 
    • Após 36 meses: sem cobrança de impostos. 

    Informa-se que a isenção de ICMS para carros importados não sofre desgravação parcial, ou seja, antes dos 36 meses é necessário o pagamento integral do valor isento durante a importação.

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    Veículos nacionais 

    Aquisição

    O processo de aquisição de veículo nacional com isenção de impostos é dividido em duas etapas. Cada etapa possui prazos específicos, aos quais se devem somar os prazos de tramitação de documentos, de faturamento sem impostos e de fretamento do veículo. Recomenda-se a leitura prévia das Condições para compra e venda. 

    Autorização para aquisição 

    A aquisição de veículos nacionais com isenção de impostos é feita mediante a apresentação à CGPI do formulário de Aquisição de Veículo Nacional com Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados

    Documento necessário:

    Aquisição de Veículo Nacional com Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (Form-9) (2 vias)


    Procedimento:

    i. Entrega da documentação pelo Balcão de Documentos. A CGPI restituirá as 2 vias do formulário, que deverão ser apresentadas à concessionária onde o veículo foi comprado.

    ii. A concessionária encaminha o formulário à montadora, que emite a nota fiscal. No verso da nota, a Superintendência Regional da Receita Federal do Estado onde o veículo foi produzido aporá o carimbo “Licenciamento autorizado”. A concessionária entrega a nota fiscal ao interessado.

    Prazo:

    Três dias úteis na CGPI, além dos prazos de tramitação de documentos, de faturamento sem impostos e de fretamento do veículo, que ficam a cargo do interessado e da concessionária

    Observação:

    O interessado deve indicar no formulário se o veículo nacional a ser adquirido será do tipo substituível ou insubstituível (ver Condições para compra e venda).

    Registro e emplacamento

    Documentos necessários 

    1.  Renavam – Registro de Veículos Automotores (Form-6); 
    2. Cópia do CNPJ da Missão (veículo oficial e veículo particular); 
    3. Cópia da 1ª via da nota fiscal do veículo, com carimbo da Receita Federal ou comprovante eletrônico; 
    4. Cópia de apólice de seguro contra terceiros (ou de proposta de seguro e respectivo comprovante de pagamento); 
    5. Etiqueta do decalque do chassi no formulário Renavam. 
    6. Para veículos 0KM, é exigido o RENAVE 0KM do referido veículo 

    Procedimento: 

    Veículos a serem registrados em Brasília: 

    1. O solicitante (embaixada ou OI, caso se trate de veículo oficial, ou o próprio proprietário ou quem detenha procuração para tal) encaminhará através do Protocolo Gov (endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-das-relacoes-exteriores) os documentos mencionados anteriormente. 
    2. A CGPI incluirá a indicação diplomática na Base Nacional do RENAVAM e processará a documentação, que receberá assinatura digital via SEI (sistema eletrônico integrado). O arquivo pdf assinado digitalmente será encaminhado ao solicitante também através do protocolo Gov. 
    • Para acompanhar o andamento da solicitação entre em https://servicos.acesso.gov.br/  e clique em "Consultar serviços solicitados"
  • O solicitante irá à unidade de atendimento diplomático do DETRAN/DF, localizada nndereço Sede 913 Asa Sul – SEPS 713/913 BLOCO D – Bairro ASA SUL – CEP 70390-135 para atendimento.
    • É necessário pegar senha e aguardar. O serviço está disponível de segunda a sexta-feira (exceto feriados e pontos facultativos)  no horário conveniente para a conclusão do serviço, munido, adicionalmente, de: 
      •  Decalque original do chassi do veículo; 
      •  Para veículos 0KM, é exigido o RENAVE 0KM do referido veículo; 

    As taxas cobradas pelo DETRAN/DF (licenciamento e emplacamento) são consideradas taxas por serviço prestado, estando, portanto, fora do escopo das isenções previstas na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas. 

    Prazos: 

    Até 15 dias úteis após envio do documento para o Protocolo Gov 

    Veículos a serem registrados nos Estados: 

    1. Entrega da documentação física pelo Balcão de Documentos da CGPI. A CGPI restituirá a documentação e, para alguns estados, fornecerá o número da placa para o veículo. 
    2. O interessado deverá solicitar ao Detran de sua jurisdição a vistoria, a finalização do registro e o emplacamento do veículo. 
    3. O interessado deverá efetuar o pagamento da Taxa de Licenciamento e do Seguro Obrigatório, geralmente cobrados no momento do registro do veículo. 

    Prazos: 
    10 a 15 dias úteis. Esse prazo pode sofrer variação especialmente se houver atraso decorrente de problemas com o fluxo Renave por parte da concessionária ou algum outro tipo de restrição. 

    Observações: 

    • I. A apólice de seguro deverá possuir valores mínimos de cobertura contra danos materiais a terceiros de R$ 40.000,00 e contra danos corporais a terceiros de R$ 40.000,00. Não é exigida a contratação de seguro do próprio veículo e contra danos ao proprietário/condutor do veículo. No entanto, recomenda-se contratar seguro, preferencialmente com cobertura no valor de mercado, pois o valor real do veículo adquirido isento de impostos é bem abaixo do valor de mercado, e, em caso de perda total do veículo, o seguro cobrirá o valor previamente contratado. 
    • II. O Detran emitirá, após o registro e emplacamento do veículo, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que deve estar sempre em posse do condutor

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    Veículos importados 

    Aquisição, registro e emplacamento  

    O processo de aquisição e registro de veículos importados compreende quatro etapas. Cada etapa possui prazos específicos, aos quais se devem somar os prazos de tramitação de documentos, de desembaraço aduaneiro e de fretamento, tanto marítimo quanto terrestre, do veículo. Os procedimentos a seguir são exigidos tanto para veículos importados por meio de despachante aduaneiro quanto para veículos adquiridos por meio de concessionária. Recomenda-se a leitura prévia das Notas Circulares 16/2025 e 35/2025

    Informação Importante 

    Há casos de veículos importados, novos ou usados, não são aceitos pelo sistema brasileiro de trânsito. Em situações dessas, o SENATRAN deverá ser acionado e não há prazo para conclusão do emplacamento do automóvel. Para solicitar auxílio da CGPI, utilize o formulário 16 e envie uma solicitação através do Protocolo Gov e escolha "CGPI: Dificuldades de conclusão de processos junto a outros órgãos".

    Reitera-se que, problemas de ordem técnica, como erro em número de chassi, cadastro de montadora ou outros, ultrapassam o escopo das atribuições da CGPI e somente o SENATRAN poderá solucionar.  

    Autorização para importação

    Envio da Autorização para Importação após o embarque do veículo pode gerar indeferimentos, atrasos e pagamentos de valores de armanezagem no porto. O setor não se responsabiliza por quaisquer dificuldades geradas pelo não seguimento do procedimento adequado.  

    Informe-se sobre ordem dos procedimentos pela nota circular  35/2025

    Antes de se importar um veículo, é preciso examinar se são cumpridas todas as condições para aquisição. Alguns veículos, como os movidos a diesel, possuem restrições à circulação no Brasil e não terão autorização deferida. Se aprovada a Solicitação de Autorização para Importação de Veículo, passa-se à segunda etapa. 

    Documentos necessários: 

    a) Solicitação de Autorização para Importação de Veículo (Form-1) (2 vias) 
    b) Fatura pró-forma do veículo  

     
    Procedimento: 
    Entrega do formulário pelo Balcão de Documentos da CGPI. Todas as vias serão restituídas. 
     
    Prazo: 
    Cinco dias úteis. 
     
    Observação: 
    Recomenda-se o embarque do veículo somente após a autorização do Form-1 pela CGPI. 
     
     

    Adequação às normas brasileiras (CAT) 

    Antes de entrar em circulação, os dados técnicos do veículo precisam adequar-se às normas de trânsito brasileiras, o que é atestado pelo Código Específico de Marca/Modelo/Versão (CAT), certificado emitido pela Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN). 
     
    Procedimento: 
    O novo procedimento para solicitar o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) junto à SENATRAN, em vigor desde 28 de agosto de 2022, agora é realizado de forma totalmente digital via Sistema de Certificação de Adequação à Legislação de Trânsito (SISCAT). Ao acessar o SISCAT pelo endereço eletrônico https://siscat.senatran.serpro.gov.br, o solicitante deverá selecionar a opção "MEUS PROCESSOS >> NOVO PROCESSO >> TIPO MRE" para requerer o CAT. As informações necessárias para protocolar o pedido são semelhantes às do antigo formulário. 
     
    Documentos que deverão ser anexados digitalmente no SISCAT: 
     
    i-1) 1 cópia do CNPJ (veículo oficial); 
    i-2) 1 cópia do CNPJ, do CPF e da Carteira de Identidade do Itamaraty (veículo particular); 
    ii) 1 cópia da Solicitação de Autorização para Importação de Veículo (Form-1); 
    iii) Fotografias das partes frontal, laterais e traseira do veículo (1 via); 
    iv) 1 cópia da nota fiscal do veículo ou carta laudo do fabricante. 
     
    Prazo: 
    O prazo para emissão do CAT pode variar entre 15 e 20 dias úteis. 
     

    Autorização para desembaraço aduaneiro (REDA-E) 

    O posto da Receita Federal responsável pela liberação (desembaraço aduaneiro) do veículo no porto exige, além do preenchimento da Declaração de Importação (DI) e de outros documentos, a apresentação da Requisição de Desembaraço Aduaneiro - Entrada (REDA-E), que passa por prévia autorização da CGPI. Por meio da REDA-E, obtém-se a isenção do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 
     
    Documentos necessários: 
    a) REDA-E (3 vias) 
    b) Cópia do conhecimento de embarque (bill of lading) 
     
    Procedimentos: 
    i) Entrega da documentação pelo Balcão de Documentos da CGPI. A CGPI restituirá três vias da REDA-E. 
    ii) Entrega, no posto da Receita Federal, das 3 vias da REDA-E aprovadas pela CGPI juntamente com a documentação exigida para o desembaraço aduaneiro (consulte um despachante aduaneiro). 
    iii) Apresentação do processo, após a vistoria física do veículo realizada pela Receita Federal, a uma unidade da Secretaria da Fazenda estadual, para isenção de ICMS. 
     
    Prazo: 
    Cinco dias úteis. 
     
    Observações: 
    I. É recomendável anexar uma cópia do CAT à REDA-E, pois a Receita Federal pode exigir sua apresentação. A fim de evitar atrasos na liberação no porto, a REDA-E pode ser protocolada na CGPI junto com o Requerimento de CAT. 
    II. Não há versão eletrônica da REDA-E, cujo formulário impresso pode ser conseguido diretamente no Balcão de Documentos da CGPI. 
      

    Registro e emplacamento 

    Após desembaraçar o veículo no porto, o interessado deverá encaminhar à CGPI o formulário Renavam – Registro de Veículos Automotores. 
     
    Documentos necessários: 

    • Renavam – Registro de Veículos Automotores (Form-6) (3 vias) 
    • Cópia do CNPJ da Missão (veículo oficial ou particular); 
    • Cópia da Declaração de Importação (Comprovante de Importação e Extrato da Declaração); 
    • Cópia de apólice de seguro contra terceiros (ou de proposta de seguro e respectivo comprovante de pagamento); 
    • Etiqueta do decalque do chassi no formulário Renavam ou foto do chassi 
    • Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) emitido pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) via Sistema de Certificação de Adequação à Legislação de Trânsito (SISCAT), cujo processo está descrito na Nota Circular n° 28, de 15 de agosto de 2022; 
    • Cópia do REDA-E. 

     
    Procedimento: 
    Veículos a serem registrados em Brasília: 

      1. O solicitante (embaixada ou OI, caso se trate de veículo oficial, ou o próprio proprietário ou quem detenha procuração para tal) encaminhará através do Protocolo Gov (endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-das-relacoes-exteriores) os documentos mencionados anteriormente. 
      2. A CGPI incluirá a indicação diplomática na Base Nacional do RENAVAM e processará a documentação, que receberá assinatura digital via SEI (sistema eletrônico integrado). O arquivo pdf assinado digitalmente será encaminhado ao solicitante também através do protocolo Gov. 
        1. Para acompanhar o andamento da solicitação entre em https://servicos.acesso.gov.br/  e clique em "Consultar serviços solicitados"
      3. Realize o agendamento da VISTORIA em:  https://outlook.office.com/book/AgendamentoVistoriaDETRAN@itamaraty.gov.br/
    • A disponibilidade de horários é feita pelo DETRAN/DF de acordo com número de vistoriadores. Não é possível adiantar vistoria
    • Vistoria de veículos importados pelo MRE somente pode ser realizada através desse agendamento por questões técnicas
    1. Compareça ao local de vistoria no horário e data marcados. É cobrada taxa de vistoria pelo serviço 
    2. Após a vistoria, o solicitante irá à unidade de atendimento diplomático do DETRAN/DF, localizada nndereço Sede 913 Asa Sul – SEPS 713/913 BLOCO D – Bairro ASA SUL – CEP 70390-135 para finalização do registro e emplacamento. 
    • É necessário pegar senha e aguardar. O serviço está disponível de segunda a sexta-feira (exceto feriados e pontos facultativos)  no horário conveniente para a conclusão do serviço, 

    Prazos: 
    10 a 15 dias úteis. Esse prazo pode sofrer variação especialmente se houver atraso, problema ou demora na emissão do CAT, documento necessário ao registro do veículo.

    Veículos a serem registrados nos Estados: 

    1. Entrega da documentação física pelo Balcão de Documentos da CGPI. A CGPI restituirá a documentação e, para alguns estados, fornecerá o número da placa para o veículo. 
    2. O interessado deverá solicitar ao Detran de sua jurisdição a vistoria, a finalização do registro e o emplacamento do veículo. 
    3. O interessado deverá efetuar o pagamento da Taxa de Licenciamento e do Seguro Obrigatório, geralmente cobrados no momento do registro do veículo. 

     
    Prazos: 
    10 a 15 dias úteis. Esse prazo pode sofrer variação especialmente se houver atraso, problema ou demora na emissão do CAT, documento necessário ao registro do veículo. 

    Observações: 

    • I. A apólice de seguro deverá possuir valores mínimos de cobertura contra danos materiais a terceiros de R$ 40.000,00 e contra danos corporais a terceiros de R$ 40.000,00. Não é exigida a contratação de seguro do próprio veículo e contra danos ao proprietário/condutor do veículo. No entanto, recomenda-se contratar seguro, preferencialmente com cobertura no valor de mercado, pois o valor real do veículo adquirido isento de impostos é bem abaixo do valor de mercado, e, em caso de perda total do veículo, o seguro cobrirá o valor previamente contratado. 
    • II. O Detran emitirá, após o registro e emplacamento do veículo, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que deve estar sempre em posse do condutor

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    • Composição
      • Organograma
      • Quem é Quem
      • Gabinete do Ministro das Relações Exteriores
      • Secretaria-Geral das Relações Exteriores
      • Secretaria de América Latina e Caribe
      • Secretaria de Europa e América do Norte
      • Secretaria de África e de Oriente Médio
      • Secretaria de Ásia e Pacífico
      • Secretaria de Assuntos Econômicos e Financeiros
      • Secretaria de Assuntos Multilaterais Políticos
      • Secretaria de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura
      • Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos
      • Secretaria de Clima, Energia e Meio Ambiente
      • Secretaria de Gestão Administrativa
      • Escritórios de Representação no Brasil
        • Ererio - Rio de Janeiro
        • Eresul - Rio Grande do Sul
        • Erene - Região Nordeste
        • Eresp - São Paulo
        • Ereminas - Minas Gerais
        • Erebahia – Bahia
        • Erepar - Paraná
        • Erenor - Região Norte
    • Assuntos
      • Alta Representante para Temas de Gênero
        • Alta Representante para Temas de Gênero
        • Relatórios de Atividades
        • Equipe
      • Atos internacionais
      • Cerimonial
        • Cerimonial
        • Embaixadas e Consulados estrangeiros no Brasil
        • Lista do Corpo Diplomático e Datas Nacionais
        • Organismos internacionais
        • Ordem de precedência dos chefes de missão acreditados junto ao Governo brasileiro
        • Privilégios e Imunidades
        • Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul
        • Ordem de Rio Branco
      • Ciência, Tecnologia e Inovação
        • Diplomacia da Inovação
        • Cooperação em Ciência, Tecnologia e Inovação
        • Setores de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTECs)
        • Série de Mapeamentos de Ambientes Promotores de Inovação no Exterior
        • Série de Mapeamentos de Ambientes Promotores de Inovação no Brasil
        • Estudos de Mercado e de Tecnologias
        • Declarações, Atas e Documentos
        • Seleções e Chamadas Públicas
        • Boletim Diplomacia da Inovação
        • Hub da Diáspora Científica e Tecnológica Brasileira
      • Cooperação Internacional
        • Agência Brasileira de Cooperação
        • Cooperação educacional
        • Cooperação esportiva
        • Cooperação humanitária brasileira
        • Cooperação técnica
      • Cultura e Educação
        • Instituto Guimarães Rosa
        • O Brasil na UNESCO
        • Temas educacionais
        • Promoção da cultura brasileira
        • Concurso Gilberto Chateaubriand de Arte Contemporânea
      • Defesa e Segurança Cibernética
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        • Segurança cibernética
      • Demarcação de Limites
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        • Desenvolvimento sustentável
        • Meio ambiente e mudança do clima
        • Mar, Antártida e espaço
      • Direitos Humanos e Temas Sociais
        • Direitos Humanos
        • Temas Humanitários
      • Embaixadas, consulados, missões
        • De outros países no Brasil
      • Energia
      • Instituto Rio Branco
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        • Visitação pública ao Palácio Itamaraty
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        • Biblioteca Azeredo da Silveira
        • Visitação pública ao Instituto Rio Branco
        • Visitação pública ao Memorial das Comunicações do MRE
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        • Sobre a Assessoria de Participação Social e Diversidade do MRE
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        • Contratos do Cerimonial
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        • Contratos do Departamento de Comunicações e Documentação
        • Contratos do Departamento do Serviço Exterior
        • Contratos da Divisão de Pagamentos
        • Contratos da Divisão de Logística e Infraestrutura
        • Contratos da Coordenação-Geral de Planejamento e Integração Consular
        • Contratos da Coordenação-Geral de Promoção Comercial
        • Contratos da Divisão de Infraestrutura
        • Contratos do Departamento de Tecnologia e Gestão da Informação
        • Presidência Brasileira do G20
      • Perguntas frequentes
        • O Itamaraty e as carreiras do Serviço Exterior
        • Assistência aos brasileiros no exterior
        • Tratados Internacionais
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        • Manual de redação oficial e diplomática do Itamaraty
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