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Credenciamento

SEDS/SENAPRED
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Publicado em 22/11/2019 17h14 Atualizado em 30/06/2026 17h53

I - Formulário de requerimento para cadastro no Ministério da Cidadania, Anexo I desta Portaria, em impresso próprio, devidamente preenchido, acesse aqui.

II - Cópia devidamente autenticada do estatuto ou ato constitutivo da entidade, registrado em cartório, que deverá conter normas de organização interna que prevejam, expressamente:

a) os objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, estabelecendo a denominação, a sede e finalidade social clara e definida, ligada à atenção em álcool, tabaco e outras drogas;

b) que não remunera nem concede vantagens ou benefícios por qualquer forma ou título, a seus diretores, sócios, conselheiros, instituidores, benfeitores ou equivalentes;

c) que a entidade é privada e sem fins lucrativos e não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.

d) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.

e) os requisitos para admissão, demissão, exclusão e os direitos e deveres dos associados; as fontes de recursos para a sua manutenção; o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativo e administrativo, as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

f) o mandato da diretoria; e

g) escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

III - cópia da Ata de Eleição, autenticada e registrada em Cartório de Pessoas Jurídicas, do quadro dirigente atual, devendo conter:

a) relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cada um deles;

b) vigência do mandato, que deverá ser o mesmo período que consta nos estatutos; e

c) assinaturas dos participantes.

IV - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo. 

V - atestado de funcionamento anual, expedido por autoridade competente, em original, com carimbo e firma reconhecida.

VI - cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação.

VII – documento oficial do representante legal.

VIII - comprovante de endereço do representante legal.

IX - alvará sanitário, contendo o nome do responsável técnico de nível superior com capacitação e experiência no atendimento a usuários de substâncias psicoativas.

X - certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União.

XI - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS).

XII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

XIII - comprovantes de experiência prévia na realização de projetos ligados à atenção em álcool, tabaco e outras drogas de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;

d) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;

e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou

f) prêmios de relevância recebidos no país ou no exterior pela organização da sociedade civil.


1º - Todos os documentos deverão ser enviados pelo e-mail cadastronacional.comunidadesterapêuticas@cidadania.gov.br ou protocolados na sede da Senapred ou, ainda, ser enviados pelos Correios, com aviso de recebimento endereçado à Coordenação-Geral de Cuidados e Reinserção Social, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 8° andar, CEP 70054-906.

2º - O resultado do credenciamento será publicado no sítio do Ministério da Cidadania na internet.

3º - O credenciamento e descredenciamento serão realizados por meio de Comissão Permanente formada por três servidores indicados pela Senapred.

4º - O credenciamento e o descredenciamento junto à Senapred serão feitos por ato motivado do secretário nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, após parecer conclusivo da Comissão Permanente.

A entidade credenciada receberá o certificado de credenciamento das comunidades terapêuticas e entidades de prevenção, apoio, mútua ajuda, atendimento psicossocial e ressocialização de dependentes do álcool e de outras drogas e de seus familiares do Ministério da Cidadania.

As entidades credenciadas e selecionadas no Edital de Credenciamento - SENAD Nº 1/2018 estão automaticamente cadastradas no Ministério da Cidadania e receberão, por e-mail, o certificado de que trata o Art. 11 no prazo de 90 dias a partir da publicação da portaria.


Mais informações pelo endereço eletrônico cadastronacional.comunidadesterapeuticas@cidadania.gov.br

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