Após preenchimento do formulário acima, sinalizar seu envio para o e-mail emergencianosuas@mds.gov.br.
O que é
O repasse de recursos federais para o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências está previsto na Portaria MDS nº 1.172/2026, e tem como finalidade promover apoio e proteção às famílias e indivíduos atingidos por situações de emergência e de calamidade pública, que se encontrem desabrigados e desalojados.
Como funciona
O cálculo do repasse financeiro é composto por duas modalidades de valores:
- Valor Fixo - correspondem ao piso inicial do cofinanciamento federal e destinam-se a assegurar condições mínimas para a organização e funcionamento do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, como também para potencializar os serviços de proteção social especial do território. Consiste em uma parcela fixa baseado no porte do município:
- Pequeno Porte I: R$ 20.000,00.
- Pequeno Porte II: R$ 40.000,00.
- Médio Porte: R$ 75.000,00.
- Grande Porte: R$ 150.000,00.
- Metrópoles, Capitais e Estados: R$ 250.000,00.
- Valor Variável – é acrescido ao cofinanciamento quando há identificação de pessoas desabrigadas, exigindo-se um mínimo de 10 pessoas acolhidas em abrigos temporários, sendo escalonado conforme o número de indivíduos, com valores per capita decrescentes à medida que o quantitativo aumenta.
- Do 10º ao 1.000º indivíduo: R$ 400,00 por pessoa.
- Do 1.001º ao 10.000º indivíduo: R$ 200,00 por pessoa.
- A partir do 10.001º indivíduo: R$ 100,00 por pessoa.
Quem pode solicitar
- Estados ou municípios com situação de calamidade pública ou emergência reconhecidos pelo Governo Federal.
Como Solicitar
Para que os gestores de assistência social realizem a solicitação do cofinanciamento federal destinado ao Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, é necessário observar um conjunto de procedimentos, sendo:
- possuir o reconhecimento federal da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).
- celebrar o Termo de Aceite do serviço, instrumento que estabelece os compromissos e responsabilidades para sua oferta, devendo este ser aprovado pelo respectivo Conselho de Assistência Social. A adesão ao Termo de aceite é realizado por meio do Sou SUAS;
- formalizar do pedido por meio do envio de Requerimento do Cofinanciamento Federal à Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), acompanhado de exposição de motivos que justifique a necessidade de apoio da União.
No que se refere às modalidades de solicitação, os gestores podem optar pelos seguintes caminhos, conforme o grau de urgência da situação:
- Solicitação Completa: encaminhar, em um único e-mail para emergencianosuas@mds.gov.br, toda a documentação exigida, incluindo: a Portaria do MIDR que reconhece a situação de emergência ou estado de calamidade pública; o Termo de Aceite (ou a indicação de que foi assinado via sistema SouSUAS); e a devida sinalização do envio do Requerimento do Cofinanciamento Federal.
- Solicitação Simplificada: envio, no primeiro momento da emergência, apenas do Requerimento do Cofinanciamento Federal, com o objetivo de agilizar o repasse dos recursos.
Nessa modalidade, a documentação completa deverá ser apresentada em até 30 dias após o recebimento da primeira parcela, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período. O não cumprimento do prazo estabelecido implica a inabilitação do ente para o recebimento de parcelas subsequentes.
Como usar o recurso
- Estruturar espaço que será usado para acolher as famílias (lonas, tendas, madeirite, etc.)
- Comprar alimentos, água, colchões, colchonete, roupa de cama, cobertores, roupas, produtos de higiene e limpeza
- Contratar equipe de referência que atuará diretamente com indivíduos acolhidos
- Contratar equipes que façam reparos ou adaptações para acessibilidade do espaço de acolhimento
- Contratar equipes de apoio para cozinha, serviços gerais e segurança
- Alugar imóvel para acolhimento provisório ou hospedagem para os indivíduos acolhidos
- Alugar veículo para deslocar usuários e equipes
O recurso pode ser utilizado para locação de imóvel pelo poder público a ser ofertado como alojamento provisório de grupos ou unidades de famílias e, ou indivíduos, de modo a prover maior qualidade, proteção e segurança dos usuários.
É permitido a utilização dos recursos para o acolhimento emergencial em rede hoteleira, com contratação temporária pelo poder público, de hospedagem (hotéis, pousadas ou congêneres).
A locação de imóvel ou hospedagem deverá ser celebrado por meio de contratos realizados pelo poder público, vedado o repasse de pecúnia às pessoas à título de auxílio moradia, auxílio aluguel ou outro benefício congênere.
Perdurando a situação de emergência ou calamidade pública e a necessidade da manutenção dos alojamentos provisórios, o ente federado poderá encaminhar novo requerimento para cada mês que apresentar a demanda, com a atualização do número e perfil dos acolhidos.
Prestação de Contas do Recurso
O gestor de assistência social deverá comprovar mensalmente a execução das vagas de abrigo temporário, uma vez que essa é a condição essencial para a manutenção dos repasses federais.
Esta prestação de informações deve ser realizada até o 30º dia subsequente ao mês de execução, utilizando obrigatoriamente o modelo de Comprovante disponibilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) e assegurando que a documentação possua fé pública.
É importante ressaltar que a falha nessa comprovação sujeita o ente à devolução dos recursos ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) via Guia de Recolhimento da União (GRU).
Para demais dúvidas sobre o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências e o Piso Variável de Alta Complexidade, disponibilizamos FAQ – Perguntas e Respostas para consulta.
Atenção
Os municípios com decretos de emergência podem solicitar também:
- Antecipação do pagamento do Programa Bolsa Família
- Antecipação do pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Entrega de cestas de alimentos para as famílias afetadas pelas emergências ou calamidades