Em virtude da Lei 15.077/24, será necessário fazer a atualização cadastral no domicílio de todas as famílias unipessoais que busquem algum benefício de transferência de renda do governo federal independentemente de estar ou não no processo de qualificação. Nesse caso, os registros serão considerados regularizados apenas se o campo “1.08 - Forma de coleta de dados do Sistema de Cadastro Único” marcar que a entrevista ocorreu no domicílio.
Essa exigência de entrevista em domicílio para cadastros dos unipessoais é dispensada para famílias indígenas, quilombolas, em situação de rua, quando o domicílio for coletivo, quando o domicílio estiver em área de violência ou em área de difícil acesso; quando o município estiver em calamidade, emergência ou desastre; ou a família tenha pessoa em programa de proteção ou medida protetiva. Essas últimas quatro possibilidades requerem preenchimento especial no item 1.08. O município deverá se atentar que é necessário o preenchimento do diário de campo e arquivar junto com os formulários preenchidos. Segue descrição de cada um desses casos:
- Área de violência: utilizada em situações em que o entrevistador é impedido de acessar a casa da família ou a área em que a família mora, em razão de risco ou ameaça à sua integridade física.
- Calamidade/emergência/desastre: utilizada em situações de alagamentos, deslizamentos de terras, incêndios ou outras ocorrências que podem impedir o acesso da gestão municipal às residências afetadas.
- Área de difícil acesso: utilizada caso a família resida em área do município em que a gestão habitualmente não consegue alcançar por estar longe ou isolada da área central e apresentar obstáculos/dificuldades geográficas e de transporte.
- Pessoa em programa de proteção ou medida protetiva: utilizada se houver integrante na família cuja residência não possa ser identificada em razão de programa de proteção ou medida protetiva, como previsto na Lei Maria da Penha, programa de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, programa de proteção aos defensores dos direitos humanos, medidas protetivas de mulheres e famílias em situação de violência doméstica e familiar.
A obrigatoriedade de cadastro domiciliar está prevista na Lei 15.077/2024 e é aplicável para a inclusão ou atualização cadastral de todas as famílias unipessoais que busquem algum benefício de transferência de renda do governo federal; entretanto, a dispensa da obrigatoriedade é para qualquer família, seja unipessoal ou não.
Atenção: outros casos como Recusa da família em prestar informações, Família não localizada no domicílio, Famílias que moram em áreas afastadas, Omissão de informações ou prestação de informações falsas por má fé da família e Falta de pessoal ou de agenda para realização das visitas NÃO SE ENCAIXAM nessas excepcionalidades.