No entanto, caso o Responsável Familiar não apresente a documentação e o município identifique diretamente na consulta ao CNIS disponível no bloco 8 do Portal do Cadastro Único que há dados mais atuais que os dados povoados, o próprio município pode realizar a alteração, devendo imprimir a tela comprobatória do Portal, arquivando-a junto com os demais documentos da família.