A substituição da renda do Cadastro Único pela do CNIS somente ocorreu quando a renda encontrada no CNIS foi maior do que a registrada no Cadastro Único. Para essa comparação, no que se refere aos campos de trabalho, foi avaliado o valor registrado no campo 8.05 comparado com o valor do mês de referência da base do CNIS usada no povoamento. Além disso, não foi povoada a renda nos casos em que a família já tenha realizado contestação de informação povoada anteriormente.