Com o povoamento, parte das famílias beneficiárias da TSEE sofreram alteração da renda per capita familiar e podem ter impacto no benefício da seguinte forma:
Famílias que ficaram com renda até R$ ½ (meio) salário mínimo por pessoa após o povoamento – não terão nenhum reflexo do povoamento na manutenção do benefício;
Famílias que ficaram com renda acima de R$ ½ (meio) salário mínimo por pessoa após o povoamento – terão o benefício cancelado a partir do mês seguinte ao povoamento, conforme as regras do programa.
Para as famílias que desejem atualizar o cadastro em razão de eventual incorreção ou desatualização das rendas do CNIS incorporadas no Cadastro Único, o município deverá observar os procedimentos do Anexo II da Instrução Normativa n 1 SAGICAD MDS DE 02 DE JUNHO DE 2023 define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Único e CNIS. que define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Único e CNIS. Após a atualização cadastral, caso a TSEE tenha sido cancelada, as famílias deverão solicitar novamente os benefícios às distribuidoras de energia elétrica de seu estado, ou seja, deverão passar por novo processo de concessão da TSEE.
Se desejarem, as famílias podem aguardar até que o processo de concessão automático seja realizado, a depender das distribuidoras de energia elétrica.