Sim. A família beneficiária que for cancelada do Programa Bolsa Família em decorrência do encerramento do prazo da regra de proteção poderá retornar ao Programa com prioridade, desde que atenda aos requisitos estabelecidos para recebimento dos benefícios.
Nesse caso, não haverá o pagamento de parcela retroativa de benefícios do Programa à família.
ATENÇÃO OPERADOR: O retorno garantido é o retorno da família ao Programa por reversão de cancelamento, que pode ser realizada pelo período de até 36 meses após a data do cancelamento.