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INSTRUÇÃO NORMATIVA SAGICAD/MDS Nº 22, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 20, de 21 de janeiro de 2026, que estabelece as situações excepcionais em que não será exigido o cadastramento domiciliar para inclusão e atualização cadastral de famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e as orientações técnicas para seu registro e identificação.
Publicado em
05/08/2026 00h00
Atualizado em
05/08/2026 15h48