CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROCURA DE IMÓVEL Assaré/CE
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PROCURA DE IMÓVEL
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , por meio de sua Superintendência Regional em , torna público que necessita locar, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, prorrogável a critério da Administração, um imóvel/espaço físico com área construída e preferencialmente térrea entre 186 m² e 219 m², localizado em Assaré/CE, para instalação dos serviços da Unidade da Previdência Social nesse município, com os seguintes requisitos mínimos: instalações elétricas compatíveis com a demanda de energia exigida para a unidade, instalações hidrossanitárias adequadas e em quantidade suficiente, cabeamento estruturado, climatização adequada e compatível com o uso, completa adequação às normas vigentes de acessibilidade e de segurança contra incêndio; além daqueles estabelecidas no Termo de Referência. As propostas deverão conter, além do prazo de validade de, no mínimo, 90 (noventa) dias, os seguintes dados: descrição minuciosa do imóvel/espaço físico, localização, área física, instalações existentes, valor locativo mensal em moeda corrente, assim como se fazer acompanhar do croqui ou planta baixa do imóvel/espaço físico, cópia da documentação dominial, quais sejam Escritura Pública e Certidão atualizada do RGI livre de quaisquer ônus, habite-se ou outra certidão que o supra, além de informações sobre a existência de equipamentos de prevenção contra incêndio compatível com a área do imóvel/espaço físico, de acordo com a ABNT, e aprovação em vistoria de segurança do Corpo de Bombeiros. As propostas deverão ser enviadas por e-mail aos endereços dengpai.srne@inss.gov.br, cofl.srne@inss.gov.br, jailson.lima@inss.gov.br, deraldo.lima@inss.gov.br e cathianne.calheiros@inss.gov.br, ou entregues pessoalmente ou via postal na sede da Superintendência-Regional Nordeste do INSS - Divisão de Engenharia e Patrimônio Imobiliário, localizada na AV. DANTAS BARRETO, 300, 2º Andar - Bairro SANTO ANTONIO, Recife/PE, CEP 50010360, até as 15:00 horas do dia 31/05/2024, onde os proponentes poderão tomar conhecimento do modelo de contrato a ser firmado. Caso o imóvel ofertado não possua ainda todas as características e requisitos exigidos neste aviso de procura e no Projeto Básico supracitado, o proprietário pode manifestar compromisso de adequação do imóvel ao uso do INSS. É possível acessar o Termo de Referência, contendo as características do imóvel, pelo site https://www.gov.br/inss/pt-br/acesso-a-informacao/imoveis, na opção Licitações e Contratos, dentro do menu Acesso à Informação, ou mediante solicitação realizada através dos e-mails acima indicados. A locação reger-se-á pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores e, assim sendo, o INSS somente se responsabilizará pelos pagamentos dos encargos constantes do artigo 23 da Lei nº 8.245/91, isto é, taxas remuneratórias de serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem como as despesas ordinárias de condomínio, caso existam. O INSS não se responsabilizará, em hipótese nenhuma, pelo pagamento de IPTU, sendo essa despesa de obrigação do locador do imóvel. O aluguel avençado será reajustado anualmente, tendo por base a variação acumulada do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou havendo sua extinção, de outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes. O INSS reserva-se o direito de optar pelo imóvel/espaço físico que melhor atender às suas necessidades, priorizando as propostas que contemplem a realização de todas as adaptações essenciais à imediata ocupação e funcionamento da unidade do INSS, inclusive compartimentação do espaço para implantação de salas de perícia, com instalação de lavatórios, adequação de iluminação ao layout proposto pelo INSS etc. O proponente escolhido para formalização do contrato de locação deverá, conforme o caso, apresentar os seguintes documentos: CPF/MF, CNPJ/MF, documento de identidade, contrato social, comprovante de residência, comprovante de inexistência de débitos com relação ao imóvel/espaço físico (água/esgoto, luz, taxas de incêndio e condominiais, IPTU), declaração que o proprietário ou seus dirigentes, no caso de pessoa jurídica, não guardam vínculo de parentesco (vedação ao nepotismo) com servidores do INSS ou da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS. Será exigido, ainda, situação regular perante o SICAF e CADIN. As propostas que não atenderem às exigências deste Aviso não serão consideradas pelo Instituto.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Poderão ser obtidas no endereço supra referido.