AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL Nº 102/2022-COFL - SRNE/SRNE
AVISO DE PROCURA DE IMÓVEL NA CIDADE DE ASSARÉ/CE
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, através de sua SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE em Recife, torna público que necessita locar, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, prorrogável a critério da Administração, um imóvel/espaço físico com área construída de no mínimo 166,96 m² e no máximo 185 m², localizado na cidade de Assaré, estado do Ceará. Os imóveis ofertados devem atender as especificações e condições contidas no Projeto Básico, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/inss/pt-br/acesso-a-informacao/imoveis. As propostas deverão conter, além do prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, os seguintes dados: descrição minuciosa do imóvel/espaço físico, localização, área física, instalações existentes, valor locativo mensal em moeda corrente, assim como se fazer acompanhar do croqui ou planta baixa do imóvel/espaço físico, cópia da documentação dominial, ou seja, escritura e certificado atualizado do RGI livre de quaisquer ônus, além de informações sobre a existência de equipamentos de prevenção contra incêndio compatível com a área do imóvel/espaço físico e de acordo com a ABNT. As dúvidas e os atendimentos presenciais para esclarecimentos deverão ser solicitadas por escrito através do email gexjzn@inss.gov.br. As propostas deverão ser entregues pelo email citado anteriormente ou na Gerência Executiva Juazeiro do Norte - Seção de Logística, Licitações, Contratos e Engenharia, na Rua São Paulo, nº 1883-D, bairro Santa Tereza, Juazeiro do Norte/CE, até às 17:00 horas do dia 26/08/2022, onde os proponentes poderão tomar conhecimento do Projeto Básico, objeto da presente locação e do modelo de contrato a ser lavrado. A locação reger-se-á pela Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e, assim sendo, o INSS somente se responsabilizará pelos pagamentos dos encargos constantes do artigo 23 da Lei nº 8.245/91, isto é, taxas remuneratórias de serviços de água, esgoto e energia elétrica, bem como as despesas ordinárias de condomínio, caso existam. O aluguel avençado será reajustado anualmente, tendo por base a variação acumulada do IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas, ou havendo sua extinção, outro índice que vier a ser fixado, de acordo com os dispositivos legais vigentes. O INSS reserva-se o direito de optar pelo imóvel/espaço físico que melhor atender às suas necessidades. O proponente escolhido, para formalização do contrato de locação deverá, conforme o caso, apresentar os seguintes documentos: CPF/MF, CNPJ/MF, documento de identidade, contrato social comprovante de residência, comprovante de inexistência de débitos com relação ao imóvel/espaço físico (água/esgoto, luz, taxas de incêndio, IPTU, taxa de coleta de lixo e condominiais, se houver) Certidão atualizada do Inteiro Teor da Matrícula do Imóvel, livre de qualquer ônus. Será exigido, ainda, situação regular perante o SICAF e CADIN . As propostas que não atenderem às exigências deste Aviso, não serão consideradas pelo Instituto.
JOSÉ ROOSEVELT ARAÚJO CORRÊA
Coordenador de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística Superintendência Regional Nordeste
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