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DIVERSIDADE
Especialista debate interseccionalidade de gênero e raça em formação promovida pelo MGI
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) realizou, nesta terça-feira (13/5), a primeira atividade formativa do Comitê de Participação Social, Diversidade, Equidade e Inclusão em Direitos Humanos (CPADI). Com o tema “Interseccionalidade de Gênero e Raça nas Políticas Públicas: uma introdução ao debate”, o encontro, destinado a pessoas membras do CPADI, multiplicadores de integridade e todas as servidoras e servidores do MGI, promoveu reflexões sobre os desafios relacionados à equidade de gênero e raça no contexto social, econômico e político, com foco na construção de políticas públicas mais inclusivas e representativas.
A atividade aconteceu no auditório Roseli Faria, localizado na sede do MGI em Brasília. A 1ª Formação CPADI foi conduzida pela pesquisadora e especialista em gênero e raça Renata de Melo Rosa, consultora do Selo PNUD Igualdade de Gênero e Raça do MGI e doutora em Antropologia da América Latina e Caribe pela Universidade de Brasília (UnB). Durante a atividade, foram abordados temas como os conceitos de gênero e interseccionalidade, a fragilidade institucional na garantia dos direitos das mulheres e os mecanismos de promoção da equidade racial e de gênero nas políticas públicas.
Inicialmente, a painelista lembrou da importância da data em que se deu o evento sobre políticas públicas de gênero e raça, em alusão à data da assinatura da Lei Áurea, em 13 de maio de 1988, que aboliu oficialmente a escravidão no Brasil. Em seguida, falou sobre agressões a mulheres no mercado de trabalho. “O assédio impacta na nossa produtividade. Aquela pessoa superprodutiva e alegre deixa de existir. E, muitas das vezes, somos nós que temos de sair do ambiente de trabalho. O agressor continua, pois às vezes ele é o chefe”, contou. Na visão de Renata, a situação transforma a meritocracia em mito, uma vez que mulheres com capacidades profissionais para assumir cargos de liderança não são promovidas, situação evidencia o preconceito contra mulheres se sobrepõe ao reconhecimento do mérito.
Sobre a violência doméstica, a especialista destacou a importância do Decreto 11.430/2023, que regulamenta a Lei de Licitações e Contratos, exigindo, em contratações públicas no âmbito da administração pública federal, percentual mínimo de mão de obra preenchido por mulheres vítimas de violência doméstica. “Trata-se de um decreto extremamente avançado mundialmente. Vai além de uma inovação tecnológica, pois se baseia nas pessoas”, frisou a professora, que lembrou também da luta da cientista Bertha Lutz para que fosse assegurada na Carta da ONU (Organização das nações Unidas) de 1945 a igualdade de direitos entre homens e mulheres. No entanto, ela observa que a previsão de determinados direitos na legislação não garante, por si só, que eles sejam plenamente usufruídos. Isso pode ocorrer tanto por limitações na atuação do Estado quanto pela própria interpretação jurídica.
O que interseccionalidade?
A pesquisadora definiu o conceito de interseccionalidade como a “postura metodológica que emerge no campo político frente à necessidade de visibilizar as camadas invisíveis das lutas das mulheres negras, frente às violências estruturais de raça e classe intra-gênero por meio da afirmação da resistência como prática cotidiana e coletiva.” Nesse sentido, ela contextualiza que a interseccionalidade é um movimento que surge dentro da história do conhecimento da realidade na qual as pessoas vivem. Como exemplo, ela citou a importância do feminismo branco, lembrando que o feminismo negro atua especialmente contra o silenciamento das mulheres negras e busca reescrever a história a partir da análise dos efeitos da escravidão, do racismo e da divisão sexual do trabalho.
Elementos da interseccionalidade
A convidada destaca quatro aspectos para compreender a interseccionalidade: linguagem, corpo, memória e denúncia. Para exemplificar, a palestrante disse que, seja pela escolarização ou origem, certas palavras não são pronunciadas conforme a norma culta, o que gera exclusão e preconceito linguístico. Com relação a corpo, citou a abordagem policial distinta sofrida por pessoas negras. A memória, segundo Renata, reside no fato de não esquecer a história pela qual os ancestrais e parentes passaram. A denúncia, por sua vez, constitui-se na ferramenta de combate ao racismo e caráter educador na sociedade.
No que se refere a exemplos de políticas públicas interseccionais, ela citou a ação afirmativa de equidade de gênero utilizada na segunda edição do Concurso Público Nacional unificado (CPNU 2). A iniciativa determinou que, quando mulheres representarem menos de 50% das pessoas classificadas em um cargo nas provas objetivas, fosse aplicada a equiparação numérica para a classificação para as provas discursivas, desde que tenham alcançado o mínimo de acertos exigido. Renata citou também o Decreto nº 11.430/23, que garante percentual mínimo de contratação de mulheres em situação de violência doméstica.
Ao fim, foi dedicado um espaço de tempo para que as pessoas presentes no auditório pudessem fazer perguntas, bem como tirar dúvidas acerca dos assuntos tratados durante o painel.
1ª Formação CPADI
Voltada a integrantes do CPADI, pessoas multiplicadoras de integridade e servidoras e servidores do MGI em todo o país, a iniciativa, realizada sob a curadoria da Assessoria de Participação Social e Diversidade (ASPAD) do MGI, integra o ciclo de formações promovido pelo comitê com o objetivo de ampliar o debate sobre diversidade, inclusão e direitos humanos no âmbito da administração pública federal.