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VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES
Nova versão de regulamentação do Reconhecimento de Saberes e Competências do PCCTAE incorpora a maior parte das demandas da categoria
O Governo do Brasil e as entidades representativas de servidoras e servidores do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) dialogaram, nesta terça-feira (27/1), sobre uma série de avanços na normatização do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE). A proposta de redação do RSC-PCCTAE, apresentada inicialmente no Projeto de Lei nº 6.170, de 2025, será revisitada de modo a incorporar vários pontos solicitados pelas entidades sindicais, reforçando o compromisso do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e do Ministério da Educação (MEC) com o diálogo com servidoras e servidores.
Além do MGI e do MEC, representando o governo, participaram das negociações, representando as pessoas servidoras, a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições Públicas de Ensino Superior do Brasil (Fasubra Sindical) e o Sindicato Nacional dos(as) Servidores(as) Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe).
“A despeito das limitações técnicas, jurídicas e orçamentárias a que o governo está submetido por força da legislação, fizemos um grande esforço nas negociações. O resultado disso é que foi possível atender importantes demandas das entidades representativas dos técnicos-administrativos em educação”, informou o secretário de Relações de Trabalho do MGI, José Lopez Feijóo, que coordenou as negociações com a participação do MEC, da Fasubra e do Sinasefe.
O que é o RSC-PCCTAE
O RSC-PCCTAE é um mecanismo por meio do qual os saberes e competências não instituídos (não resultantes de diplomação formal) das pessoas servidoras do PCCTAE são traduzidos em ganhos de remuneração.
Podem ser aproveitados, no RSC-PCCTAE, saberes e competências decorrentes da atuação profissional no exercício do cargo, em atividades de gestão, representação, ensino, pesquisa, extensão e assistência especializada nas instituições federais de ensino (IFEs).
Um dos objetivos do RSC-PCCTAE é obter mais engajamento das pessoas servidoras nas atividades das IFEs ao longo do seu ciclo laboral. O RSC-PCCTAE pode ser associado a um Plano de Desenvolvimento de Pessoas que permita trilhar um caminho de qualificação crescente ao longo da carreira.
Avanços e próximos passos
A reunião de 27 de janeiro foi a segunda nesta fase de diálogo sobre o RSC-PCCTAE. A primeira havia ocorrido em 19 de janeiro.
“Agora o MGI vai preparar a redação de uma nova versão do texto, contendo os ajustes” explicou o secretário-adjunto de Gestão de Pessoas do ministério, Frederico Coutinho. “Após publicação da lei, o RSC-PCCTAE será regulamentado via decreto”, completou.
Ajustes na proposta de regulamentação do RSC
Seguem abaixo os pontos que o Governo se comprometeu a modificar no texto do PL.
- Inclusão de atividades de gestão, representação, ensino, pesquisa, extensão, inovação e assistência especializada em programas e projetos institucionais no rol de requisitos para solicitação do RSC-PCCTAE.
- Eliminação do teto de pontuação por requisitos conforme os diferentes níveis do RSC-PCCTAE, conferindo maior flexibilidade à composição dos requisitos atendidos por cada pessoa servidora.
- Flexibilização para que, nos requerimentos de RSC-PCCTAE, a pessoa servidora possa usar os saberes e as competências acumulados durante o exercício de seu cargo, eliminando a janela temporal de 5 anos.
- Explicitação de que, a cada nova percepção de RSC-PCCTAE, a pontuação necessária será complementar à pontuação apresentada para a percepção anterior.
- Mudança no prazo de interstício, que passa a ser de três anos entre cada pedido de reconhecimento de saberes e competências, a contar da data de percepção do RSC-PCCTAE anterior (e não da data de percepção do Incentivo à Qualificação, como na proposta original).
- Alteração de “defesa” para “apresentação” de memorial junto à comissão avaliadora.
- Retirada da necessidade de homologação da decisão da Comissão pelo Conselho superior da IFE, evitando burocratização excessiva e eventuais demoras processuais.
- Produção de efeitos financeiros a contar da data da avaliação do requerimento pela comissão avaliadora, com limite de 120 dias para a análise (caso o prazo seja excedido, o pagamento, uma vez aprovado o requerimento, vai retroagir à marca de 120 dias).
- Previsão de instância recursal (a ser definida em regulamentação infralegal).
- Ampliação do limite percentual de 70% para 75% do total de pessoas servidoras ativas para concessão do RSC-PCCTAE, considerando a totalidade da categoria na ativa (e não limites individualizados por IFE).
- Permissão para a concessão de RSC-PCCTAE a pessoas servidoras cedidas a outros órgãos (preservada a prioridade à análise de pedidos de técnicos-administrativos em atividade nas IFEs).
Conquistas do PCCTAE em negociações anteriores
Outras conquistas e medidas de reorganização e valorização da carreira já haviam sido implantadas desde o início do atual governo, em 2023. Entre elas, a simplificação da estrutura da carreira, a redução do tempo de progressão de 18 para 12 meses, a possibilidade de aceleração de progressão em até três níveis, e os reajustes remuneratórios que garantiram ganhos reais para a categoria durante o mandato do presidente Lula.