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EPPGG: Começou a avaliação de desempenho individual
Teve início no dia 1º de abril o período de realização das avaliações de desempenho individuais de servidoras e servidores ocupantes do cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) para fins de progressão funcional e promoção.
O período de avaliação começou com a conclusão do ciclo avaliativo referente ao período de 1º de outubro de 2025 a 31 de março de 2026. O prazo para realização da avaliação pela chefia imediata será encerrado em 30 de abril e os resultados poderão ser conferidos no período de 1º a 7 de maio.
Em razão dos problemas decorrentes das instabilidades e limitações operacionais do sistema anteriormente utilizado, será adotado o sistema AvaliaGov para o processo avaliativo, no qual deverão ser avaliados os seguintes fatores de competência:
· produtividade no trabalho;
· conhecimento de métodos e técnicas;
· trabalho em equipe;
· comprometimento com o trabalho;
· cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo; e
· capacidade de autodesenvolvimento.
O processo avaliativo utiliza escala de resultados classificada nas seguintes faixas: Excepcional (100%), Alto Desempenho (90–99%), Adequado (75–89%), Inadequado (50–74%) e Insuficiente (até 49%), cada uma correspondente a pontuação específica. O resultado obtido será considerado para o cálculo da média das avaliações de desempenho, a qual servirá de base para análise da progressão funcional do servidor, nos termos do Decreto nº 5.176.
O manual para as chefias operacionalizarem o sistema estão disponíveis no Portal do Servidor. Para acessá-lo, clique aqui.
As dúvidas relacionadas ao processo avaliativo devem ser sanadas junto à Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Central de Atendimento de Pessoal (didef.cgdep@gestao.gov.br).
ATENÇÃO: As servidoras e os servidores que já se encontram no último nível da carreira (S V) não serão avaliados, assim como as pessoas que ocupantes de Função Comissionada Executiva de Nível (FCE) ou Cargo Comissionado Executivo (CCE) de nível igual ou superior a 13, ou equivalentes.
