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Enquadramento de servidor como Analista Técnico do Poder Executivo Federal
A criação da Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal, a partir da publicação da Lei nº 15.367/2026, traz algumas novidades para os servidores ocupantes dos cargos listados no artigo 6º da referida lei, como a mudança de lotação para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), bem como o enquadramento na carreira de ATPE.
É importante pontuar que o enquadramento foi realizado de forma automática. Caso o servidor opte pela recusa deverá formalizar essa opção, de forma irretratável, no prazo de 60 dias, retornando à situação anterior. A manifestação deverá ser feita mediante a apresentação de Termo de Opção, disponível aqui nos casos aplicáveis, até o dia 29 de maio.
Casos previstos para manifestação sobre o enquadramento
Há duas situações nas quais o servidor poderá fazer a opção:
a) Manifestação de recusa irretratável ao enquadramento ATE (modelo constante do Anexo VI da Lei n.º 15.367/2026): aplicável aos servidores ocupantes dos cargos abrangidos pelo enquadramento, integrantes dos quadros de pessoal dos órgãos e entidades federais, exceto do Ministério da Educação (MEC);
b) Manifestação de interesse pelo enquadramento específico como ATE (quadro de pessoal do MEC) - modelo constante do Anexo XXXI da Lei n.º 15.367/2026): aplicável aos servidores ocupantes dos cargos de Arquivista, Bibliotecário, Técnico em Assuntos Educacionais e Técnico em Comunicação Social, pertencentes aos planos PGPE ou PCC, integrantes do quadro de pessoal do MEC.
ATENÇÃO: Servidores do Plano Especial de Cargos do Ministério da Educação
O enquadramento não é automático para os servidores dos cargos que pertençam ao Plano Especial de Cargos do Ministério da Educação (PECMEC), conforme art. 84 da Lei nº 15.367/2026. Caso estes queiram ser enquadrados na carreira de ATE, devem apresentar Termo de Opção, conforme disposto no art. 87.
Para todos os casos, a pessoa interessada em exercer a opção deverá formalizar sua manifestação perante a unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade de sua lotação de origem.
Para dúvidas e demais questionamentos, entre em contato com a CAPE, pelo e-mail cape.dgp@gestao.gov.br