Como criar o cadastro sigiloso
O que é o cadastro sigiloso
É o conjunto de dados das mulheres em situação de violência domésticas atendidas pela rede local que querem ter a chance de trabalhar em vagas reservadas pelo Decreto nº 11.430/23.
Esse cadastro serve para que o OPM consiga encontrar rapidamente as mulheres com perfil para cada vaga, priorizar as mulheres com maior vulnerabilidade social e encaminhá‑las com segurança ao órgão federal responsável.
Após a assinatura do Acordo de Adesão, o OPM terá até 90 dias para estruturar o cadastro sigiloso.
Como o OPM pode criar o cadastro sigiloso
1. Criar um formulário eletrônico simples e seguro
- O formulário deve ter nome neutro, como “Cadastro para vagas de emprego” (não usar palavras como “violência” ou "cotas").
- Ele deve ser preenchido pela profissional que atende a mulher no serviço da rede local.
- O link deve permitir apenas o preenchimento, para que ninguém veja dados de outras mulheres.
- Só a equipe da Secretaria que cria o formulário pode acessar as respostas.
2. Perguntas que podem constar no formulário (essa é uma proposta que pode ser ajustado conforme a realidade do território)
- Nome completo
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CPF
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Data de nascimento
- Raça/cor/etnia autodeclarada
Essa pergunta é obrigatória porque a política determina prioridade para mulheres pretas e pardas.
- Se é mulher trans, travesti ou outras possibilidades de gênero feminino
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Número de WhatsApp e telefone
- Cidade e bairro de residência (para vagas próximas)
- Escolaridade
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Histórico de trabalho: formal, informal ou se não trabalhou
- Experiências de trabalho anteriores
- Cursos realizados
- Áreas de interesse para trabalhar
- Restrições (ex.: horário, deslocamento)
- Situação familiar e necessidades específicas: filhos menores de 12 anos, filhos com deficiência, se a própria mulher tem deficiência e qual é
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Upload do currículo
- A mulher precisa autorizar que seus dados sejam usados e compartilhados somente para essa política. Pergunta sugerida: A mulher autoriza o uso dos dados para participar das vagas reservadas do Decreto nº 11.430/23?
O formulário deve registrar quem está preenchendo e onde, reforçando que o cadastro é feito por profissionais da Rede.
- Nome da servidora que preencheu o formulário
- Cargo da servidora
- Serviço onde o formulário foi preenchido (Casa da Mulher Brasileira, CRAM etc.)