A inclusão não está mais só “batendo na porta”. Ela já entrou e precisa subir. Para que isso aconteça, é essencial que quem atua nas contratações, na gestão de contratos e no ambiente de trabalho compreenda seu papel no acolhimento, na permanência e no desenvolvimento profissional de mulheres em situação de violência doméstica contratadas pela cota do Decreto nº 11.430/23. Transmissão ao vivo: https://www.youtube.com/@gestaogov_br/streams
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Publicado em
27/02/2025 10h07
Atualizado em
10/04/2026 10h47
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Decreto 11.430/23
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