Notícias
Publicada nova portaria com regras de atuação da CEEXT-SGP
A Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima – CEEXT, informa que após passar por ajustes para aprimoramento da redação, foi publicada nesta sexta-feira (15/01/2021), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 384/2021, elaborada pelo corpo técnico da CEEXT-SGP, com parecer de aprovação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, assim como da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital - SEDGG e Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal - SGP.
A revogação da Portaria nº 8.382/2019 objetivou atender ao disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 (Revisaço), que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, na Administração Pública Federal.
A nova portaria entra em vigor a partir do dia 1º de fevereiro de 2021, revogando a norma anterior (Portaria nº 8.382/2019), além de ratificar e retificar alguns dispositivos que objetivam a formalização e a padronização de critérios para análise, processamento e julgamento dos requerimentos de opção e enquadramento no quadro em extinção da Administração Pública Federal.
CLIQUE AQUI para ter acesso a íntegra da Portaria
Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima
CEEXT-SGP