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Parecer AGU Escolaridade Art. 6º das EC's. nº 79/2014 e 98/2017 - Lei nº 13.681/2018
O Presidente da Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima – CEEXT, no uso de suas atribuições, vem informar aos servidores dos três estados que foi recebido nesta data (22/01/2021) o parecer da Advocacia-Geral da União - AGU que trata da escolaridade para enquadramento dos policiais civis no quadro em extinção da União com base no art. 6º das Emendas Constitucionais nºs. 79/2014 e 98/2017, assim como da Lei nº 13.681/2018.
Após análise do referido parecer pelos Técnicos da Comissão, será informado aos servidores dos três estados, o entendimento da AGU no parecer e a decisão desta CEEXT quanto a continuidade do enquadramento no que alude ao artigo 6° da EC 79 e EC 98, destinado a inclusão na Carreira Policial Civil, de servidores federais dos extintos Territórios que desempenharam atividade policial na Secretaria de Segurança Pública de cada estado e manteve o vínculo com a União ao longo de todos esses anos.
Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima
CEEXT-SGP