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Medida se aplica aos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Policial de Custódia
Lei estabelece exigência de formação superior para ingresso na Polícia Civil do DF
Publicado em
02/12/2015 12h42
Foi sancionada, nesta terça-feira (2), pela presidenta Dilma Rousseff a Lei 13.197, que eleva para nível superior completo a escolaridade exigida nos concursos públicos para os cargos da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal. A nova lei que entra em vigor a partir de hoje altera lei de 1996.
De acordo com as novas regras, no ingresso por concurso público de provas ou de provas e títulos, será exigido nível superior completo, em nível de graduação, e observados os requisitos fixados na legislação pertinente.
A carreira de Policia Civil do DF engloba os cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Policial de Custódia.