Leiloeiro. Denúncia oferecida pela Procuradoria em face de leiloeiro oficial, acusado de exercer o comércio. Não comprovação de participação em sociedade. Manutenção da deliberação plenária pela aplicação da penalidade de multa.
2025
Leiloeiro. Denúncia oferecida em face de leiloeiro oficial, por não complementação da caução. Deliberação plenária pela aplicação da penalidade de destituição (art. 75, I, "e", IN 52/2022). Sobrestamento. Devolução à JUCEMG até trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 0039919-91.2011.4.01.3800.
Leiloeiro Público Oficial. Denúncia em decorrência da ausência de complementação da caução funcional. É cabível a pena de destituição quando o leiloeiro deixar de cumprir com a complementação da caução funcional. (§7º, art. 50 e §2º, art. 51 da IN/DREI nº 52/2022).
Destituição e cancelamento da matrícula de leiloeiro. Alegação de injustiça no cancelamento da matrícula por falta de complemento da caução. As deliberações da JUCESP e as normativas do DREI estabelecem a obrigatoriedade de manutenção e complementação da caução funcional para o exercício da profissão de leiloeiro. (IN DREI nº 52/2022).
Leiloeiro Público. Denúncia oferecida em face de leiloeiro oficial, acusado de ser sócio e administrador de sociedade empresária. Penalidade de Destituição, conforme previsão do art. 36, alínea "a", itens 1º e 2º, do Decreto nº 21.981, de 1932.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro. Não Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro. Não Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro. Não Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Semelhança. Potencial erro ou confusão na identificação das sociedades. Observância ao §2º do art. 16 da Instrução Normativa DREI/MEMP nº 1, de 2025, que altera a Instrução Normativa DREI nº 81, de 2020.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP nº 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP nº 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Semelhança. Termo incomum. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP nº 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Identidade. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Sustação de efeitos dos arquivamentos dos atos de Primeira e Segunda Alteração da sociedade J.P DE LIMA – EIRELI. Observância do 2º, do art. 40 do Decreto nº 1.800/1996 e art. 116 e Parágrafo Único da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019
Denúncia contra leiloeira por não complementar caução funcional, violando normas aplicáveis. Defesa alegando exoneração voluntária da matrícula antes da denúncia e pedido de arquivamento do processo. Princípios da aparência e da boa-fé aplicados, considerando a exoneração como regularização da situação. Princípio do in dubio pro reo: exoneração anterior à denúncia afasta a penalidade proposta.
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro. Não Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Nome Empresarial.Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Recurso ao DREI. Arquivamento de alteração contratual e ata de reunião de sócios. Alegação de nulidade por ausência de convocação regular e suposta falsificação de Aviso de Recebimento. Competência administrativa da Junta Comercial e do DREI restrita ao exame de legalidade e regularidade formal dos documentos apresentados. Discussão sobre autenticidade do AR e eventual falsificação a ser apreciada em sede judicial, mediante instrução probatória adequada. Convocação encaminhada ao endereço constante do contrato social, com comprovação de entrega pelos Correios a terceiro vinculado ao local. Aplicação analógica do art. 248, §4º, do CPC. Observância do princípio da boa-fé objetiva do administrado.
Leiloeiro Público Oficial. Denúncia em decorrência da ausência de complementação da caução funcional. Perda de condição para o exercício da profissão. Passível de regularização no curso do processo. É cabível a pena de suspensão quando o leiloeiro deixar de cumprir com a complementação da caução funcional. Art. 93, inciso I, IN DREI nº 52/2022. Modulação da pena. Cumprimento intempestivo da obrigação. Atenuante.
Arquivamento de ata de reunião de sócios e alteração contratual. Alegação de irregularidade na convocação e desrespeito a decisão judicial provisória. Competência das Juntas Comerciais limitada à verificação das formalidades extrínsecas dos atos societários. Decisão judicial suspendeu as alterações contratuais, reconhecendo irregularidades no procedimento de alteração do contrato social.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência. Conformidade com a Instrução Normativa DREI/MEMP n. 1, de 5 de janeiro de 2025.
Recurso interposto contra decisão do Plenário da JUCERJA que julgou prejudicado o Recurso ao Plenário, mantendo o arquivamento da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 27/12/2023. Existência de decisão judicial proferida pela 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do TJSP, no bojo da Ação Cautelar nº 1009796-52.2024.8.26.0100, que determinou a suspensão dos efeitos das AGEs realizadas em 21/12/2023, 27/12/2023 e 05/01/2024, impedindo sua análise no âmbito administrativo. Processo Judicial extinto sem resolução de mérito. Prejudicial afastada.
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro.
Nome Empresarial. Semelhança. Colidência.
Nome Empresarial. Não Colidência. Análise de nome empresarial por inteiro.
Recurso contra decisão da JUCEPE que indeferiu o arquivamento da ata da AGE de 28/09/2020 como rerratificação da AGE de 2018, sob alegação de vedação pela IN DREI nº 81/2020. II. A deliberação de aumento de capital de 2018 não
Recurso contra decisão que cancelou o arquivamento do ato nº 352261/10, de 04/10/2010, da sociedade Flex Proteção de Ambientes Ltda, em razão de certidão de óbito apresentada pela RFB.