Recurso ao DREI nº 14021.060257/2025-43
Denúncia contra leiloeira por não complementar caução funcional, violando normas aplicáveis.
Defesa alegando exoneração voluntária da matrícula antes da denúncia e pedido de arquivamento do processo.
Princípios da aparência e da boa-fé aplicados, considerando a exoneração como regularização da situação.
Princípio do in dubio pro reo: exoneração anterior à denúncia afasta a penalidade proposta.
Atualizado em
10/10/2025 16h10
SEI_53076527_Decisao_de_Recurso.pdf
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