Recurso ao DREI nº 16100.002819/2025-80
Sustação de efeitos dos arquivamentos dos atos de Primeira e Segunda Alteração da sociedade J.P DE LIMA – EIRELI.
Observância do 2º, do art. 40 do Decreto nº 1.800/1996 e art. 116 e Parágrafo Único da Instrução Normativa DREI nº 72, de 19 de dezembro de 2019
Atualizado em
14/10/2025 14h29
SEI_53680147_Decisao_de_Recurso.pdf
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