Recurso ao DREI nº 14021.025285/2025-14
Recurso interposto contra decisão do Plenário da JUCERJA que julgou prejudicado o Recurso ao Plenário, mantendo o arquivamento da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 27/12/2023.
Existência de decisão judicial proferida pela 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do TJSP, no bojo da Ação Cautelar nº 1009796-52.2024.8.26.0100, que determinou a suspensão dos efeitos das AGEs realizadas em 21/12/2023, 27/12/2023 e 05/01/2024, impedindo sua análise no âmbito administrativo.
Processo Judicial extinto sem resolução de mérito. Prejudicial afastada.
Atualizado em
06/10/2025 09h29
SEI_53259483_Decisao_de_Recurso.pdf
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