Recurso ao DREI nº 16100.002673/2024-91
Leiloeiro. Denúncia oferecida em face de leiloeiro oficial, por não complementação da caução. Deliberação plenária pela aplicação da penalidade de destituição (art. 75, I, "e", IN 52/2022).
Sobrestamento. Devolução à JUCEMG até trânsito em julgado do Mandado de Segurança nº 0039919-91.2011.4.01.3800.
Atualizado em
06/01/2026 17h21
SEI_52152977_Decisao_de_Recurso.pdf
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