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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Passageiros Fretamento Fretamento Internacional

Fretamento Internacional

Info

Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros
Guia de Fretamento Internacional

Informações para passageiros e empresas sobre viagens internacionais por fretamento, documentação, direitos, autorizações, seguros, fronteiras e operações multimodais.

Encontre a informação que precisa
Sou Passageiro Documentos para Viajar Direitos e Deveres Sou Empresa Documentos da Operação Viagem Multimodal
Fretamento Internacional

O transporte internacional por fretamento envolve regras para quem viaja e para quem realiza a operação. Passageiros precisam observar documentação, bagagem e regras de embarque. Empresas precisam cumprir requisitos de autorização, veículos, seguros, roteiro, fronteiras e documentação operacional.

Para quem vai viajar Passageiros

Entenda como funciona a viagem internacional fretada, quais documentos levar e quais são seus direitos e deveres.

Ir para informações de passageiros
Para quem vai operar Empresas

Consulte autorizações, documentos obrigatórios, seguros, fronteiras, roteiro da viagem e operações multimodais.

Ir para informações de empresas

Passageiros

O que é o fretamento turístico internacional?

O fretamento turístico internacional é um serviço de transporte coletivo rodoviário realizado por empresas autorizadas pela ANTT e destinado a viagens turísticas internacionais de grupos fechados.

É uma modalidade não regular. Não há venda individual de passagens. O serviço é contratado pelo grupo para uma viagem com programação definida.

Argentina Uruguai Paraguai Chile Bolívia Peru

Durante a viagem

Como funciona

Circuito fechado

A viagem começa e termina no ponto previsto e o grupo transportado na ida deve ser o mesmo durante a operação e no retorno.

Caráter ocasional

Não há frequência regular. A viagem ocorre conforme a demanda específica do grupo contratado.

Finalidade turística

A operação atende viagens de turismo, atividades culturais, lazer e visitas programadas no exterior.

Não é permitida a venda de bilhetes individuais. A empresa deve emitir a Licença de Viagem, manter a relação de passageiros e utilizar veículo regularizado para a operação internacional.


Antes da fronteira

Documentos necessários para viajar

Documento 01 Passaporte ou RG

O passageiro deve apresentar passaporte válido ou RG original quando o país de destino possuir acordo que permita sua utilização.

O material orienta que o RG esteja legível, em bom estado e tenha sido emitido há menos de 10 anos.

A CNH não substitui o documento exigido para cruzar a fronteira.

Documento 02 Visto

Antes da viagem, verifique se o país de destino exige visto ou outra autorização de entrada.

Documento 03 Menores de idade

Devem ser observadas as regras específicas de autorização de viagem para crianças e adolescentes.

Conforme o material, a autorização pode ser dispensada quando o menor estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável, ou de um dos pais com autorização expressa do outro.

Documento 04 Outras nacionalidades

Podem ser apresentados, observada a validade e os acordos aplicáveis:

  • Passaporte estrangeiro.
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro.
  • Identidade diplomática ou consular.
  • Outro documento legal de viagem previsto nos acordos firmados pelo Brasil.

Antes de embarcar, confira a validade dos documentos, as regras do país de destino e as exigências específicas para menores de idade.


Durante a viagem

Bagagem e comportamento

Bagagens
  • Devem estar devidamente identificadas e vinculadas aos passageiros.
  • A empresa deve fornecer comprovante das bagagens despachadas.
  • Os volumes transportados no porta-embrulhos permanecem sob responsabilidade do passageiro, conforme indicado no material.
Conduta

O passageiro deve respeitar as regras de segurança, convivência, embarque e desembarque durante toda a operação.

Também deve observar as normas de imigração e não transportar itens proibidos ou perigosos.


Passageiros

Direitos e deveres

O passageiro do transporte rodoviário internacional possui direitos e também responsabilidades durante a viagem.

Direitos
  • Receber serviço adequado e seguro.
  • Ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto.
  • Obter informações da ANTT e da empresa autorizada.
  • Escolher livremente o serviço que melhor lhe convier.
  • Comunicar irregularidades às autoridades fiscalizadoras.
  • Ser tratado com respeito e urbanidade.
  • Receber assistência em casos de atraso, cancelamento, interrupção ou acidente.
  • Receber auxílio no embarque e desembarque quando necessário.
  • Receber informações sobre horários, tempo de viagem e localidades atendidas.
  • Receber comprovante das bagagens transportadas.
  • Receber assistência imediata em caso de acidente.
  • Solicitar indenização do SRC quando aplicável.
Deveres
  • Zelar pelos bens e equipamentos utilizados no serviço.
  • Respeitar as regras de embarque e desembarque.
  • Cumprir as normas de segurança e convivência.
  • Não comprometer o conforto e a tranquilidade dos demais passageiros.

Segurança

Quando o embarque pode ser recusado

A empresa pode recusar o embarque ou determinar o desembarque nas situações previstas para proteção da segurança, tranquilidade e regularidade da viagem.

  • Estado de embriaguez.
  • Porte de arma sem autorização competente.
  • Transporte de produtos perigosos sem autorização legal.
  • Transporte irregular de animais.
  • Conduta que comprometa segurança, conforto ou tranquilidade dos demais.
  • Uso de aparelhos sonoros sem fones após advertência.
  • Comportamento inadequado ou agressivo.
  • Uso de produtos fumígenos dentro do veículo em desacordo com a legislação.

Empresas

Como operar no fretamento internacional

Nenhuma empresa pode realizar fretamento internacional de passageiros sem autorização prévia da ANTT.

  • Requerimento formal junto à Agência.
  • Regularidade fiscal e jurídica.
  • Frota registrada e apta.
  • Comprovação da capacidade operacional.
  • Cumprimento dos acordos internacionais aplicáveis à operação.

Após a autorização da empresa, a realização de cada viagem depende da respectiva Licença de Viagem Internacional, emitida pelo Sistema de Autorização de Viagem.


Autorização da operação

Licença de Viagem Internacional

A Licença de Viagem formaliza a autorização da ANTT para uma operação internacional específica e deve permanecer disponível durante toda a viagem.

Empresa

Identificação da transportadora autorizada.

Veículo

Dados do veículo vinculado à operação.

Passageiros

Relação nominal vinculada à viagem.

Roteiro

Origem, destino, datas e pontos de fronteira.

Validade

Período correspondente à operação autorizada.

Atenção

Sem a Licença de Viagem correspondente, a operação internacional não está regularmente autorizada, ainda que exista contrato com o cliente.


Cada viagem

Contrato e lista de passageiros

Contrato de Fretamento
  • Dados do contratante e da transportadora.
  • Itinerário.
  • Data e horário.
  • Condições do serviço.
  • Valores, seguro e obrigações contratadas.
Lista de Passageiros
  • Nome completo de cada passageiro.
  • Documento de identificação.
  • Correspondência com o grupo indicado no contrato.
  • Elaboração no Sistema de Autorização de Viagem.

Frota

Veículos e motoristas

Veículos
  • Registrados na ANTT.
  • Em condições adequadas de segurança e conforto.
  • Manutenção preventiva em dia.
  • Seguro válido para o transporte internacional.
Motoristas

Devem estar devidamente habilitados e portar a documentação exigida para a condução no Brasil e nos países envolvidos na operação.


Porte obrigatório

Documentos que devem acompanhar a viagem

Documento 01 Licença de Viagem

Emitida pela ANTT e específica para a operação realizada.

Documento 02 Lista de Passageiros

Relação dos passageiros vinculados ao contrato e à viagem.

Documento 03 CRLV

Deve comprovar a regularidade do veículo utilizado.

Documento 04 CITV

O material indica sua exigência para veículos que operam em Argentina, Paraguai e Uruguai.

Ver exemplo
Documento 05 CSV ou CITV

Para Bolívia, Chile, Guiana e Peru, o material prevê CSV ou CITV conforme a inspeção aplicável.

Ver exemplo
Documento 06 Seguro de Responsabilidade Civil

A empresa deve manter as coberturas exigidas para o território brasileiro e para o território estrangeiro.


Cobertura

Seguro internacional e Carta Azul

O material prevê duas coberturas de responsabilidade civil, uma para o território brasileiro e outra para o território estrangeiro. O seguro internacional também é conhecido como Carta Azul.

Brasil, Argentina e Uruguai

Coberturas conforme Resolução GMC nº 15/2014.

Demais países

O material remete ao art. 5º do Anexo III do Decreto nº 99.704/1990.

Venezuela

Referência ao art. 5º do Anexo II do Decreto nº 2.975/1999.

Guiana

Referência ao Decreto nº 9.446/2018.


Operação internacional

Países com acordo de transporte

O material informa que a ANTT aplica e coordena os acordos de transporte internacional terrestre que possibilitam operações brasileiras com os seguintes países:

Argentina Bolívia Chile Paraguai Peru Uruguai Guiana

Os temas relacionados ao transporte internacional de passageiros são tratados no âmbito da SUPAS e da Coordenação de Autorizações e Operações de Transporte Internacional de Passageiros.

Contato informado no material: cotin@antt.gov.br


Planejamento da rota

Pontos de fronteira

O planejamento da viagem deve considerar os pontos de entrada e saída habilitados para o transporte rodoviário internacional.

No preenchimento do roteiro, devem ser informados os dois lados da fronteira, brasileiro e estrangeiro. A ausência dessas informações pode comprometer a autorização ou a entrada do veículo no país de destino.

Pontos de fronteira utilizados no transporte internacional de passageiros

Sistema de Autorização

Como preencher o roteiro da viagem

Etapa 01 Ponto de partida

Informe o município brasileiro de origem, data e horário de saída.

Etapa 02 Paradas no Brasil

Registre municípios onde houver visitas, paradas ou pernoites, com datas e horários.

Etapa 03 Fronteira de saída

Informe obrigatoriamente os dois lados da fronteira.

Etapa 04 Destinos internacionais

Inclua as localidades estrangeiras, hospedagens, visitas, eventos e períodos de permanência.

Etapa 05 Retorno

Registre as localidades do percurso de volta e os pontos de reentrada no Brasil.

Etapa 06 Fechamento do circuito

Continue o roteiro até o retorno ao município de origem da viagem.

O roteiro deve ser completo, cronologicamente coerente e atualizado. Também é importante verificar previamente as condições de funcionamento dos pontos de fronteira utilizados.


Operação excepcional

Viagem Internacional Multimodal

A viagem ocasional multimodal combina o transporte rodoviário com outro meio de transporte, como avião, trem ou ferryboat.

Segundo o material, essa operação ocorre de forma excepcional e pode ser utilizada quando parte do trajeto é realizada com o veículo vazio, dependendo também da concordância do país de destino.

Argentina Chile Paraguai Uruguai

A solicitação deve ser encaminhada com antecedência mínima de 48 horas antes do início da viagem.

No Sistema de Autorização de Viagem, deve ser utilizada a modalidade Diferentes Meios de Transporte.

Passo 01 Cadastre a solicitação

Informe a viagem, o roteiro e a justificativa para utilização de diferentes meios de transporte.

Passo 02 Encaminhe para análise

Após o preenchimento, a solicitação deve ser encaminhada para aprovação da ANTT.

Passo 03 Envie os documentos

O material orienta o envio simultâneo dos documentos digitalizados para:

geope.fretamento@antt.gov.br

Passo 04 Aguarde a aprovação

A autorização definitiva somente pode ser emitida após aprovação expressa da ANTT.

Entre os documentos indicados estão contrato de prestação de serviço, CITV ou CSV conforme o destino e certificado da apólice de responsabilidade civil aplicável.


Prestação do serviço

Responsabilidades da empresa autorizada

Além de manter a operação regular, a empresa deve garantir os direitos dos passageiros e atender às obrigações relacionadas à prestação do serviço.

  • Garantir serviço adequado, seguro, pontual, higiênico e confortável.
  • Fornecer informações claras sobre a viagem.
  • Auxiliar passageiros no embarque e desembarque quando necessário.
  • Prestar assistência em atrasos, cancelamentos, interrupções e acidentes.
  • Zelar pela conservação dos veículos e equipamentos.
  • Atender às fiscalizações e prestar esclarecimentos à ANTT.
  • Prestar assistência imediata em caso de acidente.
  • Informar irregularidades de que tenha conhecimento.
  • Observar as regras relativas à bagagem e indenizações, quando aplicáveis.

Antes da partida

Uma operação começa antes da estrada

Confira antes de viajar

Passageiros devem revisar documentos, autorizações, regras de entrada no país de destino e condições da viagem.

Empresas devem conferir autorização, Licença de Viagem, lista de passageiros, contrato, veículo, motorista, seguros, documentos técnicos, roteiro e pontos de fronteira.

Base normativa citada nos materiais

  • Resolução ANTT nº 4.777/2015
  • Resolução ANTT nº 6.087/2026
  • Resolução ANTT nº 4.308/2014
  • Resolução ANTT nº 5.989/2022
  • Resolução GMC nº 15/2014
  • Decreto nº 1.983/1996
  • Anexo III do Decreto nº 99.704/1990
  • Anexo II do Decreto nº 2.975/1999
  • Decreto nº 9.446/2018
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Canais de Atendimento

Presenciou alguma irregularidade ou precisa registrar uma reclamação formal? Entre em contato diretamente com a Ouvidoria da ANTT.

ACESSAR FALE CONOSCO
Ouvidoria Fala.BR Ligar 166

A ligação é gratuita e funciona 24 horas.

ANTT - Documentos de Porte Obrigatório (Fretamento)

🚌 O que é 🧭 Como funciona 📝 Como é a viagem 👤 O que o passageiro precisa saber 📌 Exigências ⚠ Importante

Se você pretende viajar de ônibus para outro país com um grupo de amigos, familiares ou excursão organizada, o fretamento turístico internacional é a modalidade certa. É um serviço prestado por empresas autorizadas pela ANTT, exclusivo para viagens turísticas internacionais em grupo fechado.

🚌 Fretamento Turístico Internacional: o que é?

Modalidade não regular (sem venda de passagens individuais), contratada por um grupo fechado com finalidade turística para viagens de ida e volta programadas do Brasil para países como Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile, Bolívia ou Peru. Regulamentação principal: Resolução ANTT nº 4.777/2015 e Instrução Normativa nº 15/2022.

🧭 Como funciona

  • Circuito fechado: mesma origem e destino, com o mesmo grupo durante toda a viagem (sem embarques/desembarques intermediários).
  • Caráter ocasional: não tem frequência fixa; cada viagem é organizada conforme a demanda.
  • Finalidade turística: visitas, eventos culturais e atividades de lazer no exterior.

📝 Como é realizada a viagem

  • É circuito fechado: o grupo que embarca na ida é o mesmo do retorno.
  • Não é permitida a venda de bilhetes avulsos.
  • A empresa deve emitir Licença de Viagem (LV) na ANTT com datas, itinerário e lista de passageiros.
  • Veículos regularizados, vistoriados e autorizados para internacional.
  • A empresa é responsável por seguro, bagagem e suporte aos passageiros.

👤 O que o passageiro precisa saber

  • Documentação: RG legível (preferência até 10 anos) ou passaporte; visto quando exigido pelo país.
  • Segurança: empresa registrada na ANTT, veículos e motoristas dentro das normas.
  • Conforto: poltronas reclináveis, ar-condicionado e banheiro são comuns no serviço.
  • Seguro: cobertura aos passageiros para eventuais acidentes no trajeto.

📌 Exigências ao embarcar

1) Documentos pessoais

  • RG legível (preferência < 10 anos) ou passaporte.
  • Visto/autorização quando exigido pelo país de destino.
  • Menores: autorização dos pais/responsáveis para cruzar a fronteira.

Saiba mais sobre documentos ›

2) Bagagem

  • Etiquetar e vincular as bagagens aos passageiros.
  • Empresa fornece comprovantes das bagagens despachadas.
  • Itens no porta-embrulhos ficam sob responsabilidade do passageiro (sem indenização por dano/extravio).

3) Comportamento

  • Embarque pode ser recusado em caso de embriaguez ou drogas.
  • É proibido portar arma sem autorização.
  • Não tolerado comportamento agressivo/perturbador.

Direitos e deveres do passageiro ›

⚠ Importante saber

Se houver atraso, cancelamento ou acidente, a empresa deve prestar assistência adequada ao grupo durante toda a viagem.

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