Informações para passageiros e empresas sobre viagens internacionais por fretamento, documentação, direitos, autorizações, seguros, fronteiras e operações multimodais.
Encontre a informação que precisaO transporte internacional por fretamento envolve regras para quem viaja e para quem realiza a operação. Passageiros precisam observar documentação, bagagem e regras de embarque. Empresas precisam cumprir requisitos de autorização, veículos, seguros, roteiro, fronteiras e documentação operacional.
Entenda como funciona a viagem internacional fretada, quais documentos levar e quais são seus direitos e deveres.
Ir para informações de passageirosConsulte autorizações, documentos obrigatórios, seguros, fronteiras, roteiro da viagem e operações multimodais.
Ir para informações de empresasO que é o fretamento turístico internacional?
O fretamento turístico internacional é um serviço de transporte coletivo rodoviário realizado por empresas autorizadas pela ANTT e destinado a viagens turísticas internacionais de grupos fechados.
É uma modalidade não regular. Não há venda individual de passagens. O serviço é contratado pelo grupo para uma viagem com programação definida.
Como funciona
A viagem começa e termina no ponto previsto e o grupo transportado na ida deve ser o mesmo durante a operação e no retorno.
Não há frequência regular. A viagem ocorre conforme a demanda específica do grupo contratado.
A operação atende viagens de turismo, atividades culturais, lazer e visitas programadas no exterior.
Não é permitida a venda de bilhetes individuais. A empresa deve emitir a Licença de Viagem, manter a relação de passageiros e utilizar veículo regularizado para a operação internacional.
Documentos necessários para viajar
O passageiro deve apresentar passaporte válido ou RG original quando o país de destino possuir acordo que permita sua utilização.
O material orienta que o RG esteja legível, em bom estado e tenha sido emitido há menos de 10 anos.
A CNH não substitui o documento exigido para cruzar a fronteira.
Antes da viagem, verifique se o país de destino exige visto ou outra autorização de entrada.
Devem ser observadas as regras específicas de autorização de viagem para crianças e adolescentes.
Conforme o material, a autorização pode ser dispensada quando o menor estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável, ou de um dos pais com autorização expressa do outro.
Podem ser apresentados, observada a validade e os acordos aplicáveis:
- Passaporte estrangeiro.
- Cédula de Identidade de Estrangeiro.
- Identidade diplomática ou consular.
- Outro documento legal de viagem previsto nos acordos firmados pelo Brasil.
Antes de embarcar, confira a validade dos documentos, as regras do país de destino e as exigências específicas para menores de idade.
Bagagem e comportamento
- Devem estar devidamente identificadas e vinculadas aos passageiros.
- A empresa deve fornecer comprovante das bagagens despachadas.
- Os volumes transportados no porta-embrulhos permanecem sob responsabilidade do passageiro, conforme indicado no material.
O passageiro deve respeitar as regras de segurança, convivência, embarque e desembarque durante toda a operação.
Também deve observar as normas de imigração e não transportar itens proibidos ou perigosos.
Direitos e deveres
O passageiro do transporte rodoviário internacional possui direitos e também responsabilidades durante a viagem.
- Receber serviço adequado e seguro.
- Ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto.
- Obter informações da ANTT e da empresa autorizada.
- Escolher livremente o serviço que melhor lhe convier.
- Comunicar irregularidades às autoridades fiscalizadoras.
- Ser tratado com respeito e urbanidade.
- Receber assistência em casos de atraso, cancelamento, interrupção ou acidente.
- Receber auxílio no embarque e desembarque quando necessário.
- Receber informações sobre horários, tempo de viagem e localidades atendidas.
- Receber comprovante das bagagens transportadas.
- Receber assistência imediata em caso de acidente.
- Solicitar indenização do SRC quando aplicável.
- Zelar pelos bens e equipamentos utilizados no serviço.
- Respeitar as regras de embarque e desembarque.
- Cumprir as normas de segurança e convivência.
- Não comprometer o conforto e a tranquilidade dos demais passageiros.
Quando o embarque pode ser recusado
A empresa pode recusar o embarque ou determinar o desembarque nas situações previstas para proteção da segurança, tranquilidade e regularidade da viagem.
- Estado de embriaguez.
- Porte de arma sem autorização competente.
- Transporte de produtos perigosos sem autorização legal.
- Transporte irregular de animais.
- Conduta que comprometa segurança, conforto ou tranquilidade dos demais.
- Uso de aparelhos sonoros sem fones após advertência.
- Comportamento inadequado ou agressivo.
- Uso de produtos fumígenos dentro do veículo em desacordo com a legislação.
Como operar no fretamento internacional
Nenhuma empresa pode realizar fretamento internacional de passageiros sem autorização prévia da ANTT.
- Requerimento formal junto à Agência.
- Regularidade fiscal e jurídica.
- Frota registrada e apta.
- Comprovação da capacidade operacional.
- Cumprimento dos acordos internacionais aplicáveis à operação.
Após a autorização da empresa, a realização de cada viagem depende da respectiva Licença de Viagem Internacional, emitida pelo Sistema de Autorização de Viagem.
Licença de Viagem Internacional
A Licença de Viagem formaliza a autorização da ANTT para uma operação internacional específica e deve permanecer disponível durante toda a viagem.
Identificação da transportadora autorizada.
Dados do veículo vinculado à operação.
Relação nominal vinculada à viagem.
Origem, destino, datas e pontos de fronteira.
Período correspondente à operação autorizada.
Sem a Licença de Viagem correspondente, a operação internacional não está regularmente autorizada, ainda que exista contrato com o cliente.
Contrato e lista de passageiros
- Dados do contratante e da transportadora.
- Itinerário.
- Data e horário.
- Condições do serviço.
- Valores, seguro e obrigações contratadas.
- Nome completo de cada passageiro.
- Documento de identificação.
- Correspondência com o grupo indicado no contrato.
- Elaboração no Sistema de Autorização de Viagem.
Veículos e motoristas
- Registrados na ANTT.
- Em condições adequadas de segurança e conforto.
- Manutenção preventiva em dia.
- Seguro válido para o transporte internacional.
Devem estar devidamente habilitados e portar a documentação exigida para a condução no Brasil e nos países envolvidos na operação.
Documentos que devem acompanhar a viagem
Emitida pela ANTT e específica para a operação realizada.
Relação dos passageiros vinculados ao contrato e à viagem.
Deve comprovar a regularidade do veículo utilizado.
O material indica sua exigência para veículos que operam em Argentina, Paraguai e Uruguai.
Ver exemploPara Bolívia, Chile, Guiana e Peru, o material prevê CSV ou CITV conforme a inspeção aplicável.
Ver exemploA empresa deve manter as coberturas exigidas para o território brasileiro e para o território estrangeiro.
Seguro internacional e Carta Azul
O material prevê duas coberturas de responsabilidade civil, uma para o território brasileiro e outra para o território estrangeiro. O seguro internacional também é conhecido como Carta Azul.
Coberturas conforme Resolução GMC nº 15/2014.
O material remete ao art. 5º do Anexo III do Decreto nº 99.704/1990.
Referência ao art. 5º do Anexo II do Decreto nº 2.975/1999.
Referência ao Decreto nº 9.446/2018.
Países com acordo de transporte
O material informa que a ANTT aplica e coordena os acordos de transporte internacional terrestre que possibilitam operações brasileiras com os seguintes países:
Os temas relacionados ao transporte internacional de passageiros são tratados no âmbito da SUPAS e da Coordenação de Autorizações e Operações de Transporte Internacional de Passageiros.
Contato informado no material: cotin@antt.gov.br
Pontos de fronteira
O planejamento da viagem deve considerar os pontos de entrada e saída habilitados para o transporte rodoviário internacional.
No preenchimento do roteiro, devem ser informados os dois lados da fronteira, brasileiro e estrangeiro. A ausência dessas informações pode comprometer a autorização ou a entrada do veículo no país de destino.
Como preencher o roteiro da viagem
Informe o município brasileiro de origem, data e horário de saída.
Registre municípios onde houver visitas, paradas ou pernoites, com datas e horários.
Informe obrigatoriamente os dois lados da fronteira.
Inclua as localidades estrangeiras, hospedagens, visitas, eventos e períodos de permanência.
Registre as localidades do percurso de volta e os pontos de reentrada no Brasil.
Continue o roteiro até o retorno ao município de origem da viagem.
O roteiro deve ser completo, cronologicamente coerente e atualizado. Também é importante verificar previamente as condições de funcionamento dos pontos de fronteira utilizados.
Viagem Internacional Multimodal
A viagem ocasional multimodal combina o transporte rodoviário com outro meio de transporte, como avião, trem ou ferryboat.
Segundo o material, essa operação ocorre de forma excepcional e pode ser utilizada quando parte do trajeto é realizada com o veículo vazio, dependendo também da concordância do país de destino.
A solicitação deve ser encaminhada com antecedência mínima de 48 horas antes do início da viagem.
No Sistema de Autorização de Viagem, deve ser utilizada a modalidade Diferentes Meios de Transporte.
Informe a viagem, o roteiro e a justificativa para utilização de diferentes meios de transporte.
Após o preenchimento, a solicitação deve ser encaminhada para aprovação da ANTT.
O material orienta o envio simultâneo dos documentos digitalizados para:
geope.fretamento@antt.gov.br
A autorização definitiva somente pode ser emitida após aprovação expressa da ANTT.
Entre os documentos indicados estão contrato de prestação de serviço, CITV ou CSV conforme o destino e certificado da apólice de responsabilidade civil aplicável.
Responsabilidades da empresa autorizada
Além de manter a operação regular, a empresa deve garantir os direitos dos passageiros e atender às obrigações relacionadas à prestação do serviço.
- Garantir serviço adequado, seguro, pontual, higiênico e confortável.
- Fornecer informações claras sobre a viagem.
- Auxiliar passageiros no embarque e desembarque quando necessário.
- Prestar assistência em atrasos, cancelamentos, interrupções e acidentes.
- Zelar pela conservação dos veículos e equipamentos.
- Atender às fiscalizações e prestar esclarecimentos à ANTT.
- Prestar assistência imediata em caso de acidente.
- Informar irregularidades de que tenha conhecimento.
- Observar as regras relativas à bagagem e indenizações, quando aplicáveis.
Uma operação começa antes da estrada
Passageiros devem revisar documentos, autorizações, regras de entrada no país de destino e condições da viagem.
Empresas devem conferir autorização, Licença de Viagem, lista de passageiros, contrato, veículo, motorista, seguros, documentos técnicos, roteiro e pontos de fronteira.
Base normativa citada nos materiais
- Resolução ANTT nº 4.777/2015
- Resolução ANTT nº 6.087/2026
- Resolução ANTT nº 4.308/2014
- Resolução ANTT nº 5.989/2022
- Resolução GMC nº 15/2014
- Decreto nº 1.983/1996
- Anexo III do Decreto nº 99.704/1990
- Anexo II do Decreto nº 2.975/1999
- Decreto nº 9.446/2018
Canais de Atendimento
Presenciou alguma irregularidade ou precisa registrar uma reclamação formal? Entre em contato diretamente com a Ouvidoria da ANTT.
A ligação é gratuita e funciona 24 horas.
