Fretamento Internacional
Viagens ocasionais em circuito fechadoIntrodução e Normas
Para empresas transportadoras que pretendem expandir suas operações para o transporte internacional de passageiros sob o regime de fretamento, conhecer e aplicar corretamente a Resolução ANTT nº 4.777/2015 e a Resolução ANTT nº 6.087/2026 é um passo obrigatório.
- A Resolução ANTT nº 4.777/2015 regulamenta o transporte por fretamento.
- Assegura que empresas estejam autorizadas e cadastradas, com Termo publicado no DOU.
- Exige que viagens sejam realizadas com contratos formais e registrados.
- Garante serviço seguro e fiscalizado, respeitando os acordos internacionais.
Nenhuma empresa pode operar no transporte internacional por fretamento sem autorização prévia da ANTT.
Requisitos:- Requerimento formal junto à Agência;
- Regularidade fiscal e jurídica;
- Frota registrada e apta;
- Comprovação de capacidade operacional.
Documento que formaliza a aprovação da ANTT para cada viagem por meio do Sistema. Sem ela, a operação é irregular.
Conteúdo:- Dados da empresa, veículo e datas de ida e volta;
- Lista nominal de passageiros;
- Roteiro com origem, destino e pontos de fronteira habilitados.
Importante: a Licença de Viagem deve ser portada durante toda a viagem.
Contrato e Lista de Passageiros
- Dados do contratante e da transportadora;
- Itinerário, data e horário;
- Condições do serviço, valores, seguro e obrigações.
- Elaborada via Sistema de Autorização de Viagem;
- Nome completo e documento de identificação;
- Correspondência direta com o contrato firmado.
Como enviar as informações
- Cadastrar viagem e lista de passageiros;
- Inserir dados contratuais e do trajeto.
Para casos específicos, como multimodal, ajustes ou solicitações:
- Frota registrada e com seguro internacional válido;
- Motoristas habilitados para condução internacional;
- Documentos exigidos na origem e destino em dia.
Acordos também com Guiana e Venezuela.
Pontos de Fronteira Habilitados
Conhecer os postos de fronteira habilitados é fundamental. Os pontos devem ser inseridos corretamente no roteiro, sob risco de o país de destino impedir a entrada.
Viagem Multimodal
O que é Viagem Ocasional Multimodal?
Trata-se de um serviço de fretamento rodoviário complementado por outro modal (avião, trem ou ferryboat), permitido de forma excepcional, geralmente quando parte do trajeto é realizada com o veículo vazio. Exige autorização específica do país de destino e respaldo em Acordos Bilaterais entre o Brasil e os países envolvidos.
Países com acordos vigentes
Como solicitar
A solicitação é realizada pelo Sistema de Autorização de Viagem.
- Selecione a modalidade “Diferentes Meios de Transporte”.
- Faça o pedido com antecedência mínima de 48 horas.
- Informe e justifique o motivo da multimodalidade.
- Encaminhe a solicitação para aprovação da ANTT.
Importante: a autorização definitiva somente é emitida após aprovação expressa da ANTT.
Documentos necessários
Enviar os documentos digitalizados simultaneamente à solicitação para:
- Contrato de prestação de serviço digitalizado.
- CITV para países do Mercosul e, para Bolívia, Chile e Peru, CITV ou CSV.
- Certificado de Apólice Única de Seguro de Responsabilidade Civil, conforme a Resolução GMC nº 15/2014 para o Mercosul ou o Decreto nº 99.704/1990 nos demais casos aplicáveis.
Como preencher o Roteiro no Sistema
O roteiro deve seguir a Resolução ANTT nº 4.777/2015. Erros ou omissões podem impedir a autorização ou a entrada no país de destino.
- Município brasileiro de origem;
- Data e horário de saída.
- Informe município, datas e período de permanência.
- Informe os dois lados da fronteira.
- A ausência pode impedir a entrada.
- Localidades de visitas, hospedagens ou eventos;
- Datas e períodos de permanência.
- Inclua os pontos de reentrada no Brasil;
- Mantenha a ordem cronológica até a origem.
Dicas importantes
- O roteiro deve ser completo, detalhado e cronologicamente coerente .
- Verifique previamente se os pontos de fronteira estão habilitados e abertos .
- Qualquer alteração após o envio deve ser comunicada à ANTT pelo Sistema de Autorização de Viagem.
Base Normativa
- Resolução ANTT nº 4.777/2015
- Resolução ANTT nº 6.087/2026
- Resolução GMC nº 15/2014
- Anexo III do Decreto nº 99.704/1990