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FERROVIAS
ANTT aprova regulamento para o transporte ferroviário de cargas
Foto: Rebecca Omena/Comunicação ANTT
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na 1.044ª Reunião de Diretoria Pública (RDP), realizada em 22/10, o Regulamento de Serviços e Segurança Ferroviária (RSF 1), que estabelece regras para a prestação do transporte ferroviário de cargas e reforça a proteção dos usuários. A norma define responsabilidades dos operadores, requisitos para a qualidade do serviço e mecanismos para o encaminhamento de reclamações à Agência.
O regulamento integra a atualização das Condições Gerais de Transporte Ferroviário (CGTF) e reúne regras que antes estavam distribuídas em diferentes normas. As exigências contemplam tanto as ferrovias concedidas quanto as operadas por autorização.
Direitos dos usuários e qualidade do serviço
Uma das principais medidas é organizar os caminhos para a solução de problemas na prestação do transporte. Quando a reclamação não for resolvida pelo prestador, o usuário poderá recorrer à ANTT. Em casos de risco iminente, interesse público relevante ou reincidência de infrações, será possível procurar diretamente a Agência. O prazo para análise é de até 30 dias, prorrogável uma vez.
A norma também prevê instrumentos de participação e acompanhamento dos serviços, como comissões tripartites, conselhos de usuários e pesquisas de satisfação. As concessionárias deverão responder às recomendações dos conselhos, e os resultados das pesquisas serão encaminhados à ANTT por entidades independentes.
Regras para tarifas e autorizações
O regulamento diferencia as condições tarifárias conforme o modelo de operação. Nas concessões e subconcessões, as tarifas devem respeitar os limites estabelecidos pela ANTT e seguir critérios objetivos e isonômicos. Nos serviços prestados por operadores autorizados e Agentes Transportadores Ferroviários (ATFs), os preços podem ser negociados livremente, dentro dos limites legais e regulamentares.
A aprovação também inclui alteração no Regulamento de Outorgas Ferroviárias, instituído pela Resolução ANTT nº 6.088/2026. A mudança permite que os prazos dos chamamentos públicos para autorizações ferroviárias sejam definidos conforme as características e a complexidade de cada projeto, mediante justificativa técnica.
A proposta foi submetida à Audiência Pública nº 5/2026, realizada de 6/4 a 20/5/2026. Das 226 contribuições analisadas, 97 foram aceitas integralmente e 51, parcialmente.
Gerência de Comunicação Social - ANTT
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