Hidrovia do Paraguai
Status do projeto

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Links úteis
| Estudos: | Audiência pública: | Leilão: |
| Data Room |
06/02/2025, às 09:00h 10/04/2025, às 9h (Corumbá/MS - presencial e virtual) |
(em breve) |
Audiência pública
Informações
| Processo | 50300.024732/2024-64 |
| Prazo | 15 anos |
| Data-base | Abril/2024 |
| CAPEX | R$ 63,7 milhões, até o 5º ano contratual |
| OPEX | R$ 14,1 milhões anuais |
| Estimativa de transporte (inicio da operação) | 9 milhões de toneladas |
| Estimativa de transporte (máximo previsto) | 15 milhões de toneladas |
| Tarifa base (pré-leilão), por tonelada |
(i) até o 2º ano contratual: R$ 0,00 para ambos os trechos (Trecho Porto Murtinho/MS à foz do Rio Apa e Trecho Corumbá/MS à foz do Rio Apa); (ii) nos anos 3, 4 e 5: de R$ 0,10 para o Trecho Porto Murtinho/MS à foz do Rio Apa, e de R$ 0,89 para o Trecho Corumbá/MS à foz do Rio Apa; e (iii) a partir do 6º ano: de R$ 0,14 para o Trecho Porto Murtinho/MS à foz do Rio Apa, e de R$ 1,27 para o Trecho Corumbá/MS à foz do Rio Apa. |
| Extensão total da hidrovia | 600 km |
| Trecho | Corumbá/MS à Foz do rio Apa |
Descrição da área
O objeto do empreendimento é a concessão da Hidrovia do Rio Paraguai, com vistas à administração e exploração da infraestrutura, incluindo a cessão onerosa de áreas e equipamentos, por prazo determinado, nos termos do Edital, do Contrato de Concessão e em seus respectivos Anexos.
Quanto à remuneração do parceiro privado, caberá à concessionária arrecadar tarifas como contrapartida à oferta dos serviços obrigatórios aos usuários previstos em contrato para o Hidrovia do Rio Paraguai, nos termos do contrato.
A tarifa foi definida independentemente do tipo de carga, estabelecidos valores em dois trechos de navegação não cumulativos (Porto Murtinho/MS à foz do Rio Apa e Corumbá/MS à foz do Rio Apa), de acordo com a fase da concessão (CAPEX fase1, CAPEX fase 2 e manutenção), a partir da entrega de todos os investimentos mínimos que constam no contrato de concessão.
Ficam isentas de tarifa as embarcações de passageiros e cargas, conhecidas como embarcações mistas, que não foram consideradas na demanda do projeto. Também são isentas embarcações definidas como de pequeno porte, que não denotam atividade econômica regular, como embarcações pesqueiras, turísticas e recreativas de pequeno porte, dentre outras.
Importante destacar que, como regra editalícia, estabeleceu-se como variável de leilão, para fins de definição da proposta econômica, o desconto sobre a Tarifa de Referência Pré-Leilão. Associado ao Desconto Tarifário, foi inserida a variável de Valor de Aporte Adicional de capital social.
A Área da Concessão é o leito do Rio Paraguai no trecho entre a cidade de Corumbá/MS (km 1521, conforme a Carta Náutica 3365) e a Foz do Rio Apa, localizada no município de Porto Murtinho/MS (km 932, conforme a Carta Náutica 3333), e o leito do Canal do Tamengo, no trecho compreendido no município de Corumbá/MS.
Na área da concessão, espera-se que o futuro concessionário resguarde as condições de navegabilidade para os usuários da hidrovia e atenda a cadeia logística estabelecida ao longo desse corredor. Maior detalhamento sobre as atividades a serem desenvolvidas pela Concessionária pode ser encontrado no Anexo 1 da minuta de contrato de concessão, e o tema da navegabilidade pode ser encontrado na Seção C — Engenharia.
Foi estabelecida, ainda, a Área de Influência da Concessão, que consiste em um conjunto de áreas que não integram a Área da Concessão e não estão sujeitas às metas de Nível de Serviço, mas que serão objeto de Atividades visando benefício aos Usuários na Área da Concessão, incluindo as Áreas de Influência originalmente indicadas no Anexo 1 do Contrato de Concessão e outras eventualmente estabelecidas ou autorizadas pelo Poder Concedente, mediante procedimento de Revisão Extraordinária para áreas não estabelecidas originalmente no Anexo 1.
Foi previsto a Área de Influência da Concessão composta por 660 km (seiscentos e sessenta quilômetros) de via navegável, contados a partir do município de Cáceres/MT (km 2181), no estado do Mato Grosso, até Corumbá (km 1521), no estado do Mato Grosso do Sul.
Destaca-se que, por solicitação do Poder Concedente, outros trechos da bacia hidrográfica do Rio Paraguai poderão ser enquadrados como Área de Influência, nos termos estabelecidos na minuta de contrato.
Os limites da Área da Concessão e da Área de Influência originária estão ilustrados na figura a seguir:

- Área da Concessão