Planos de Fiscalização
A fiscalização exercida pela Antaq sob os regulados em sua esfera de competência é realizada conforme o Plano Plurianual de Fiscalização – PPF, que possui uma abrangência de quatro anos.
Dentro do PPF, a cada ano é lançado o Plano Anual de Fiscalização – PAF, que organiza as empresas que serão fiscalizadas naquele ano, bem como a forma da fiscalização, de acordo com a programação aprovada pela Diretoria da Antaq.
Atualmente em vigência, o PPF 2020-2023, aprovado pela Portaria nº 448/2019-DG/ANTAQ, sofreu significativas alterações em comparação aos anteriores, a começar pela distribuição temporal. Anteriormente, o PPF compreendia um período de três anos, enquanto o atual é de quatro anos.
Outra alteração significativa trazida pelo novo PPF foi a adoção do Modelo Quantitativo de Risco, que se caracteriza como sendo um modelo de fiscalização responsiva, cuja principal estratégia é a análise do histórico comportamental dos agentes fiscalizados para que as ações fiscalizatórias sejam proporcionais à conduta histórica identificada.
Ou seja, neste novo modelo, considera-se, dentre outros fatores, a recorrência infracional do regulado nos últimos anos, como indicador de risco potencial daquele fiscalizado.
Como a programação do PPF 2020-2023 incorporou inovações significativas, fez-se necessário o monitoramento contínuo e a avaliação crítica do planejamento, em especial dos critérios de intensidade e de frequência, para a implementação de eventuais ajustes futuros que impactariam os demais anos do PPF 2020-2023.
Nesse sentido, após os resultados da aplicação dos PAFs 2020 e 2021, foram realizados alguns ajustes na metodologia, a fim de aprimorar o modelo quantitativo de risco para o PAF 2022.
O PAF 2022, aprovado pela Acórdão nº 780/2021-ANTAQ, possui uma metodologia de risco baseada nos seguintes indicadores e suas variantes:
Risco1 - tipo de risco que representa um pequeno dano/impacto à conformidade regulatória, composto pelo Indicador de Irregularidade Normativa (IIN), calculado como: Risco1 = IIN * Peso1
Risco2 - tipo de risco que representa um médio dano/impacto à conformidade regulatória, composto pelo Indicador de Não Atendimento às Notificações de Correção de Irregularidade (INN) e pelo Indicador de Não Atendimento das Demandas de Ouvidoria (IOU), calculado como: Risco2 = (INN + IOU) * Peso2
Risco3 - tipo de risco que representa um alto dano/impacto à conformidade regulatória, composto pelo Indicador de Reincidência de Infrações (IRI), pelo Indicador de Gravidade da Infração (IGI) e pelo Indicador de Ocorrência Crítica (IOC), calculado como: Risco3 = (IRI + IGI + IOC) * Peso3
Em síntese, os indicadores foram desenvolvidos para que, ao final do processo, fossem somados os três riscos parciais de modo que o resultado obtido determinasse o Índice de Propensão ao Risco (IPR) em quantidade de pontos: IPR = (Risco1 + Risco2 + Risco3) / ∑ pesos
A partir desse cálculo, os regulados foram divididos em três níveis de risco: A, B e C, sendo o nível “A” o de menor risco e o nível “C” o de maior risco.
Dentro desses três níveis, há oito subgrupos (A1, A2, B1, B2, C1, C2, C3 e C4), a fim de conferir mais foco aos fiscalizados com risco infracional mais relevante e a oferta de "soluções fiscais" mais amplas.
Assim, para cada nível de risco, há uma forma de fiscalização diferente, que pode ser documental simplificada (A1 e A2), documental completa (B1), híbrida (C2) ou padrão (B2, C1, C3 e C4).
Observa-se que este novo modelo não abrange todos os tipos de fiscalização da Antaq, tendo em vista que alguns procedimentos possuem rito próprio de acompanhamento fiscalizatório da Agência, como as fiscalizações de investimentos em instalações portuárias e o acompanhamento de embarcação em construção, por exemplo.
Com a aplicação deste novo modelo de fiscalização responsiva, juntamente com a dilação da abrangência do plano, um novo cenário se constrói, visando racionalizar o dispêndio de energia fiscalizatória, trazendo benefícios para a Agência e para o setor.
O que se espera como resultado decorrente dessa reforma é o incremento da conformidade regulatória, a melhoria na qualidade dos serviços prestados e o fortalecimento na relação de confiança já construída entre a Agência e seus regulados.