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ANS atualiza avaliação das operadoras com base em reclamações dos beneficiários
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga nesta quarta-feira, 26/8, as informações referentes ao 2º trimestre de 2026 sobre o desempenho das operadoras de planos de saúde no relacionamento com os consumidores. Os dados têm como base o Índice Geral de Reclamações (IGR) e estão disponíveis em dois formatos:
- Listas de Excelência no relacionamento com o consumidor e de Redução de reclamações; e
- Painel interativo, que apresenta o histórico dos resultados e permite comparar a atuação das operadoras sob a ótica do beneficiário.
Estão disponíveis os resultados do 2º trimestre de 2026, por modalidade da operadora (assistência médico-hospitalar e exclusivamente odontológica), tanto no critério de Excelência quanto no de Redução de reclamações.
A publicação das listas de desempenho está prevista na Resolução Normativa (RN) nº 623/2024 e foi realizada pela primeira vez em dezembro de 2025, com dados relativos ao terceiro trimestre daquele ano.
Para facilitar a consulta, a Agência também disponibiliza o painel interativo “Desempenho das operadoras no relacionamento com o consumidor – RN nº 623/2024”, que reúne dados como total de reclamações, quantidade de beneficiários e Índice Geral de Reclamações (IGR) por operadora e período. A ferramenta permite verificar se cada empresa está na lista de Excelência, na de Redução de reclamações ou se não cumpriu os requisitos para figurar em nenhuma delas.
Clique aqui para acessar o Painel de desempenho das operadoras no relacionamento com o consumidor - RN nº 623/2024.
“Os dados divulgados hoje permitem que o beneficiário consulte como sua operadora vem se comportando em relação às reclamações registradas e acompanhe os resultados ao longo do tempo. É uma informação que pode ser considerada pelo consumidor na avaliação do serviço que recebe”, a diretora de Fiscalização da ANS, Eliane Medeiros.
Resultados do 2º trimestre de 2026
No 2º trimestre de 2026, foram classificadas no critério de Excelência:
- 221 operadoras com planos médico-hospitalares
- 209 operadoras exclusivamente odontológicas
As metas do IGR para esse critério foram de 2,4 para operadoras com planos médico-hospitalares e de 0,6 para operadoras que oferecem exclusivamente planos odontológicos. Essas metas são calculadas a partir do indicador 3.3 - Índice Geral de Reclamação Anual (IGR Anual) do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS), com acréscimo de 20%.
O cumprimento da meta também é reconhecido quando a operadora registra, no trimestre, até três demandas nos planos médico-hospitalares ou até duas demandas nos planos exclusivamente odontológicos. Para as operadoras que oferecem os dois tipos de plano, é necessário atingir a meta em ambos os indicadores, conforme o Anexo II da RN nº 623/2024.
No critério de Redução de reclamações, 20 operadoras com planos médico-hospitalares foram classificadas. Entre as operadoras exclusivamente odontológicas, uma atendeu aos requisitos necessários para figurar nessa categoria.
Clique aqui para ver as listas de Excelência no relacionamento com o consumidor e Redução de reclamações referentes ao 2º trimestre de 2026.