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Perguntas Frequentes

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Publicado em 04/11/2024 16h36 Atualizado em 16/11/2025 01h10

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DICA: Digite Ctrl + F para abrir a caixa de pesquisa e buscar uma palavra chave. 

1. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O REGISTRO DE EMPRESAS E PESSOAS FÍSICAS

 2. PROCEDIMENTO DE REGISTRO

3. ATUALIZAÇÃO E REVALIDAÇÃO DO REGISTRO

4. PROBLEMAS NO ACESSO AO SISTEMA ANCINE DIGITAL

5. CLASSIFICAÇÃO DE AGENTES ECONÔMICOS

6. REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS

7. REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS BRASILEIRAS

8. REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS ESTRANGEIRAS

9. REGISTRO DE EMPACOTADORAS

10. REGISTRO DE PROGRAMADORAS E CANAIS

11. REGISTRO DE COMPLEXOS E SALAS DE CINEMA

1. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O REGISTRO DE EMPRESAS E PESSOAS FÍSICAS

1.1. Por que se registrar na ANCINE?

Obter o registro na ANCINE é o primeiro passo para o relacionamento de um agente econômico (pessoa natural ou jurídica) atuante no mercado audiovisual brasileiro e a Agência Nacional do Cinema.

Apenas após ser registrado o agente poderá ter acesso aos serviços prestados pela Agência, tais como o registro de obras audiovisuais, o envio de relatórios de comercialização, a apresentação de projetos de fomento, dentre outros.

Para aqueles que desenvolvem atividades econômicas em que o registro é obrigatório, sua operação só é considerada regular após o registro ser deferido e quando estiver atualizado.

Importante ressaltar que o registro como Pessoa Física na ANCINE não é um registro profissional na categoria “produtor audiovisual” e não confere habilitação para registrar CRT´s de peças publicitárias brasileiras.

1.2. Quem pode se registrar na ANCINE?

Qualquer pessoa física ou jurídica atuante no mercado audiovisual brasileiro que necessite ter acesso aos serviços prestados pela ANCINE pode solicitar seu registro junto à Agência.

Importante ressaltar que o registro como Pessoa Física na ANCINE não é um registro profissional na categoria “produtor audiovisual” e não confere habilitação para registrar CRT´s de peças publicitárias brasileiras.

1.3. Quem precisa se registrar na ANCINE?

O registro na ANCINE é OBRIGATÓRIO para os seguintes agentes, na forma dos arts. 3º, 7º e 8º da Instrução Normativa ANCINE nº 91/2010:

a) Pessoas jurídicas brasileiras que operam no mercado audiovisual e que desempenham atividades de produção, distribuição e exibição de obras cinematográficas e videofonográficas, bem como programação e empacotamento no âmbito da comunicação audiovisual de acesso condicionado;

b) Pessoas jurídicas brasileiras, que exerçam atividades econômicas audiovisuais e que objetivem utilizar recursos públicos, inclusive provenientes de incentivos fiscais, destinados à atividade audiovisual;

c) Pessoas físicas que solicitem autorização para captação de recursos públicos, inclusive provenientes de incentivo fiscal, de acordo com os mecanismos previstos na Lei n.º 8.313/1991;

d) Pessoas físicas ou jurídicas brasileiras, independentemente de sua atividade econômica, detentoras de poder dirigente sobre o patrimônio de obras audiovisuais não publicitárias a serem registradas na ANCINE;

e) Representante legal de pessoas jurídicas estrangeiras a serem registradas na ANCINE;

f) Representante legal no Brasil, responsável pela gestão das contas de recolhimento, do contribuinte estrangeiro beneficiário de abatimentos conforme disposto nos artigos 3º ou 3º-A da Lei n.º 8.313/1991, ou nos termos do inciso X do art. 39 da Medida Provisória n.º 2.228-1/2001;

g) Responsável pela remessa das importâncias pagas, creditadas, empregadas, entregues ou remetidas ao contribuinte estrangeiro que se beneficie de abatimentos conforme disposto nos artigos 3º ou 3º-A da Lei n.º 8.685/1993, ou nos termos do inciso X do art. 39 da Medida Provisória n.º 2.228-1/2001;

h) Pessoas jurídicas prestadoras de serviço de envio ou entrega de conteúdos digitais para salas de exibição cinematográfica;

i) Pessoas jurídicas responsáveis pela comercialização remota de bilhetes para ingresso em salas de exibição cinematográfica;

j) Contribuinte domiciliado no exterior optante pelo benefício fiscal de que tratam os art. 3º e 3º-A da Lei n.º 8.685/1993, ou do inciso X do art. 39 da Medida Provisória n.º 2.228-1/2001, quando este constituir representante legal para gerir as decisões de investimento dos recursos da conta de recolhimento de que trata a Instrução Normativa sobre a matéria;

k) Agente econômico estrangeiro que exerça as atividades de programação do exterior para o Brasil.

1.4. Quanto custa se registrar na ANCINE?

O registro de agentes econômicos na ANCINE é gratuito.

1.5. O registro de agente econômico possui prazo de validade?

O registro de pessoas naturais não tem prazo de validade.

O registro de pessoas jurídicas precisa passar pelo processo de revalidação após 5 (cinco) anos, contados da última atualização dos dados cadastrais. Caso não seja feita a revalidação, o registro torna-se irregular, e a empresa fica impedida de registrar obras e acessar os demais serviços da ANCINE.

1.6. Já estou registrado, como faço para emitir um comprovante de registro?

A consulta de situação cadastral das pessoas físicas e jurídicas registradas está disponível no Sistema Ancine Digital – SAD. Para consultar a situação cadastral não é necessário fazer login no sistema. No menu “Consultas”, acesse a opção “Situação Cadastral”. A consulta também está disponível diretamente neste endereço.

1.7. Como posso entrar em contato para sanar dúvidas sobre o registro de agentes econômicos?

Dúvidas devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico registro.empresa@ancine.gov.br

2. PROCEDIMENTO DE REGISTRO

2.1. Como requerer o registro como pessoa física?

O registro de agentes econômicos junto à ANCINE é um procedimento realizado em DUAS ETAPAS.

A primeira etapa é a solicitação do registro através do Sistema Ancine Digital – SAD, selecionando a opção "Quero me registrar na Ancine". Preencha o formulário de registro com os dados completos do agente econômico solicitante e submeta à análise.

A segunda etapa é o envio eletrônico da documentação pertinente, no prazo de 30 dias, por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

Enquanto toda a documentação não for encaminhada, o requerimento de registro é considerado incompleto e a análise não é iniciada.

A análise da documentação pelo setor responsável se dá em até 30 dias corridos, contados a partir da data do recebimento da documentação completa.

O(a) requerente é comunicado(a) sobre o deferimento ou indeferimento de seu registro, bem como sobre a existência de pendências, através do correio eletrônico cadastrado no SAD.

2.2. Como requerer o registro como pessoa jurídica brasileira?

O registro de agentes econômicos junto à ANCINE é um procedimento realizado em DUAS ETAPAS.

A primeira etapa é a solicitação do registro através do Sistema Ancine Digital – SAD, selecionando a opção "Quero me registrar na Ancine". Preencha o formulário de registro com os dados completos do agente econômico solicitante e submeta à análise.

A segunda etapa é o envio eletrônico da documentação pertinente, no prazo de 30 dias, para o e-mail registro.documentos@ancine.gov.br

Enquanto toda a documentação não for encaminhada, o requerimento de registro é considerado incompleto e a análise não é iniciada.

A análise da documentação pelo setor responsável se dá em até 30 dias corridos, contados a partir da data do recebimento da documentação completa.

O(a) requerente é comunicado(a) sobre o deferimento ou indeferimento de seu registro, bem como sobre a existência de pendências, através do correio eletrônico cadastrado no SAD.

2.3. Como requerer o registro como pessoa jurídica estrangeira?

O registro de agentes econômicos estrangeiros junto à ANCINE deve ser requerido pela pessoa jurídica que atue como representante legal da empresa estrangeira no Brasil, que deverá estar previamente registrado e em situação regular.

O procedimento de registro de empresas estrangeiras deve ser realizado em DUAS ETAPAS.

A primeira etapa é a solicitação do registro através do Sistema Ancine Digital – SAD. Após fazer login no sistema, o representante legal deverá acessar o menu “Meus Dados” e selecionar a opção “Estrangeiros Representados”. Preencha o formulário de registro com os dados completos do agente econômico estrangeiro e submeta à análise.

A segunda etapa é o envio eletrônico da documentação pertinente, no prazo de 30 dias, para o e-mail registro.documentos@ancine.gov.br

Enquanto toda a documentação não for encaminhada, o requerimento de registro é considerado incompleto e a análise não é iniciada.

A análise da documentação pelo setor responsável se dá em até 30 dias corridos, contados a partir da data do recebimento da documentação completa.

O(a) requerente é comunicado(a) sobre o deferimento ou indeferimento de seu registro, bem como sobre a existência de pendências, através do correio eletrônico cadastrado no SAD.

2.4. O que acontece se eu submeter o pedido de registro à análise sem preencher todos os campos?

Podem ser deixados em branco apenas os campos que não sejam aplicáveis ao caso concreto (por exemplo, informações sobre conselho, diretoria e filiais quando a empresa não possuir tais órgãos). Salvo nestes casos, o não preenchimento de algum campo será motivo para a realização de exigências para complementação do formulário.

2.5. Quais documentos devem ser encaminhados para concluir o pedido de registro de agente econômico?

A lista dos documentos necessários por tipo de agente econômico e atividade desempenhada encontra-se disponível no seguinte endereço: Registro de Agente Econômico

2.6. É necessário enviar cópia autenticada dos documentos solicitados para o registro na ANCINE?

Não é exigida a autenticação dos documentos, somente cópias simples, legíveis, digitalizadas em formato PDF.

2.7. Qual o prazo para conclusão do registro?

A análise do pedido de registro se dá em até 30 dias corridos, contados a partir da data do recebimento completo da documentação exigida para a análise.

2.8. Após a análise do pedido de registro, quais são os possíveis resultados?

Após a análise pela área competente, o requerimento pode ser:

a) deferido, em caso de envio de todos os documentos e cumprimento de todas as obrigações normativas; ou

b) diligenciado, em caso de haver pendências de documentos e/ou informações; ou

c) indeferido, se verificado o não envio dos documentos dentro do prazo ou o não atendimento aos requisitos normativos.

2.9. Como sou informado quando ao resultado da minha solicitação de registro?

O usuário é comunicado sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de registro, bem como sobre a existência de diligências, através do correio eletrônico cadastrado no Sistema Ancine Digital – SAD.

2.10. Posso recorrer da decisão que indeferir meu pedido de registro ou classificação?

Sim, do indeferimento do registro ou da classificação cabe recurso no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da ciência da decisão recorrida. O recurso deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar, encaminhará o processo à autoridade superior.

2.11. Qual o prazo para apresentar o recurso?

O recurso contra o indeferimento do registro ou da classificação deve ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da ciência da decisão recorrida.

2.12. A quem devo dirigir o recurso?

O recurso contra o indeferimento do registro ou da classificação deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar, encaminhará o processo à autoridade superior.

2.13. Como obter o login de filial para registrar obras audiovisuais?

Caso seja necessário que a filial realize o registro de obras audiovisuais em separado da matriz, a empresa deverá enviar uma solicitação específica para o e-mail registro.empresa@ancine.gov.br, requerendo que seja fornecido login de acesso para a filial.

3. ATUALIZAÇÃO E REVALIDAÇÃO DO REGISTRO

3.1. O que é atualização do registro de agente econômico?

A Instrução Normativa que regulamenta o registro de agentes econômicos na ANCINE exige que as pessoas físicas e jurídicas registradas mantenham seus dados cadastrais sempre atualizados.

A atualização do registro é obrigatória sempre que houver qualquer alteração dos dados cadastrais (mudança contratual, alteração societária, mudança de nome ou dos dados de contato, ou outras situações que impliquem alteração das informações cadastrais dos agentes econômicos).

3.2. O que é revalidação do registro de agente econômico?

A Instrução Normativa que regulamenta o registro de agentes econômicos na ANCINE exige que as pessoas físicas e jurídicas registradas mantenham seus dados cadastrais sempre atualizados.

Para as pessoas jurídicas registradas, a revalidação do registro é um procedimento obrigatório a cada 5 (cinco) anos, contados sempre da última atualização dos dados cadastrais. Ainda que não tenha ocorrido qualquer alteração dos dados da empresa, a cada 5 anos deve ser realizada a revalidação do seu registro. Caso não seja feita a revalidação, o registro torna-se irregular, e o agente econômico fica impedido de acessar os serviços da ANCINE.

3.3. Como faço a atualização do meu registro?

Assim como o registro inicial, a atualização do registro de agentes econômicos é um procedimento realizado em DUAS ETAPAS.

A primeira etapa é a solicitação de atualização do registro através do Sistema Ancine Digital – SAD. Basta acessar o sistema com o seu login e, no menu “Meus Dados”, selecionar a opção “Solicitar alteração”.

A segunda etapa é envio eletrônico da documentação pertinente, no prazo de 30 dias, para o e-mail registro.documentos@ancine.gov.br

3.4. Como faço a revalidação do meu registro?

Assim como o registro inicial, a revalidação do registro de agentes econômicos junto à ANCINE é um procedimento realizado em DUAS ETAPAS.

A primeira etapa é o requerimento de revalidação através do Sistema Ancine Digital – SAD, na opção “Meus Dados”, selecionando “Solicitar revalidação”. Após a revisão de todas as guias do formulário, o pedido deve ser encaminhado para análise.

A segunda etapa é o envio eletrônico da documentação pertinente, no prazo de 30 dias, para o e-mail registro.documentos@ancine.gov.br

A análise da documentação pelo setor responsável se dá em até 30 dias corridos, contados a partir da data do recebimento da documentação completa.

3.5. Quais documentos devem ser encaminhados para a atualização ou revalidação do registro?

A lista dos documentos necessários por tipo de agente econômico e atividade desempenhada encontra-se disponível no seguinte endereço: Registro de Agente Econômico

3.6. É necessário enviar cópia autenticada dos documentos solicitados para a atualização ou revalidação do registro?

Não é exigida a autenticação dos documentos, somente cópias simples, legíveis, digitalizadas em formato PDF.

3.7. Qual o prazo para a conclusão da atualização e da revalidação do registro?

A análise do pedido de atualização ou revalidação do registro se dá em até 30 dias corridos, contados a partir da data do recebimento completo da documentação exigida para a análise.

4. PROBLEMAS NO ACESSO AO SISTEMA ANCINE DIGITAL

4.1. Perdi minha senha de acesso ao Sistema Ancine Digital – SAD. Como faço para recuperar?

No Sistema Ancine Digital – SAD, selecione a opção “Esqueci o usuário/senha”. Informe o CNPJ ou CPF do agente econômico e o endereço eletrônico cadastrado para receber uma senha provisória, que deverá ser alterada no próximo acesso.

Caso não possua mais acesso ao e-mail cadastrado, deverá encaminhar pedido de alteração do contato por meio de carta assinada por seu representante legal, que deve ser enviada para o endereço eletrônico registro.empresa@ancine.gov.br

4.2. Não lembro mais o e-mail cadastrado junto à ANCINE. Como faço para obter essa informação?

Para descobrir o endereço eletrônico cadastrado no Sistema Ancine Digital – SAD, entre em contato pelo e-mail registro.empresa@ancine.gov.br, informando o nome/razão social e do CPF/CNPJ do agente econômico.

4.3. Não tenho mais acesso ao e-mail cadastrado. Como faço para alterar?

Caso não possua mais acesso ao e-mail cadastrado, faz-se necessário o envio de uma carta digitalizada em formato PDF para o e-mail registro.empresa@ancine.gov.br, contendo:

      • Identificação do nome/razão social e do CPF/CNPJ do agente econômico;
      • Novo endereço de e-mail a ser utilizado; e
      • Nome por extenso, CPF e assinatura do requerente/representante legal da empresa.

No caso de assinatura digital, a carta deve conter no mesmo arquivo PDF a certificação digital da assinatura, salvo se for assinatura do GOV.BR, caso em que a certificação digital é dispensada.

4.4. Minha Situação Cadastral está IRREGULAR, como faço para regularizar meu registro na Ancine?

Para regularizar um registro irregular, a empresa deve solicitar a revalidação do cadastro, que é um procedimento obrigatório a cada 5 (cinco) anos para todas as pessoas jurídicas registradas na ANCINE.

Assim como o registro inicial, a revalidação do registro é realizada em DUAS ETAPAS.

A primeira etapa é o requerimento de revalidação através do Sistema Ancine Digital – SAD, na opção “Meus Dados”, selecionando “Solicitar revalidação”. Após a revisão de todas as guias do formulário, o pedido deve ser encaminhado para análise.

A segunda etapa é o envio eletrônico da documentação pertinente, no prazo de 30 dias, para o e-mail registro.documentos@ancine.gov.br

A análise da documentação pelo setor responsável se dá em até 30 dias corridos, contados a partir da data do recebimento da documentação completa.

4.5. Revalidei meus dados há menos de 5 (cinco) anos e estou IRREGULAR, como faço para saber o motivo e regularizar meu registro na Ancine?

Caso a ausência de revalidação não seja o motivo da situação IRREGULAR, solicite maiores esclarecimentos sobre seu caso específico enviando uma mensagem para o endereço eletrônico registro.empresa@ancine.gov.br, informando a razão social/nome e o número do CNPJ/CPF.

4.6. Meus dados cadastrais estão desatualizados. Como faço para atualizar?

A Instrução Normativa que regulamenta o registro de agentes econômicos na ANCINE exige que as pessoas físicas e jurídicas registradas mantenham seus dados cadastrais sempre atualizados.

A atualização do registro é obrigatória sempre que houver qualquer alteração dos dados cadastrais (mudança contratual, alteração societária, mudança de nome ou dos dados de contato, ou outras situações que impliquem alteração das informações cadastrais dos agentes econômicos).

O requerimento de atualização do registro de agentes econômicos é realizado em DUAS ETAPAS:

A primeira etapa é a solicitação de atualização do registro através do Sistema Ancine Digital – SAD. Basta acessar o sistema com o seu login e, no menu “Meus Dados”, selecionar a opção “Solicitar alteração”.

A segunda etapa é envio dos documentos que atestem as alterações nos dados cadastrais, que devem ser enviados por correspondência eletrônica para o e-mail registro.documentos@ancine.gov.br

5. CLASSIFICAÇÃO DE AGENTES ECONÔMICOS

5.1. A que classificações estão sujeitos os agentes econômicos?

No ato do registro, os agentes econômicos recebem vários tipos de classificação, dependendo de sua nacionalidade e atividade econômica.

No geral, as pessoas jurídicas brasileiras são classificadas em relação às seguintes qualificações, de forma não excludente:

I – Brasileiro: pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras e que tenha no país a sede de sua administração;

II – Brasileiro de capital nacional: pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, cuja maioria do capital total e votante seja de titularidade direta ou indireta de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos, os quais devem exercer de fato e de direito o poder decisório da empresa;

III – Brasileiro nos termos do art.1º, §2º da Medida Provisória n.º 2.228-1/2001: pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, cuja maioria do capital seja de titularidade direta ou indireta de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 5 (cinco) anos, os quais devem exercer de fato e de direito o poder decisório da empresa;

IV – Brasileiro independente: classificação atribuída a agentes econômicos brasileiros que atendam a requisitos específicos de composição societária, titularidade do capital, forma de administração, responsabilidade editorial e ausência de relações de controle, coligação, vínculo e/ou exclusividade com empresas programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviço de radiodifusão de sons e imagens. Os detalhes específicos para obtenção da classificação de independente podem ser verificados no art. 8º-A, § 3º da Instrução Normativa nº 91/2010.

Os agentes econômicos em cujo objeto social esteja prevista a atividade de programação também serão classificados em relação às seguintes qualificações:

I – Programadora brasileira;

II – Programadora brasileira independente;

III – Programadora brasileira independente nos termos do art. 17, §5º da Lei 12.485/2011;

IV – Programadora estrangeira.

5.2. Qual classificação me permite apresentar projetos para obtenção de recursos públicos ou captação de recursos incentivados?

Agentes econômicos que exerçam atividade de produção e sejam classificados como Empresas Produtoras Brasileiras Independentes estão aptos a ser proponentes de projetos para obtenção de recursos públicos ou para captação de recursos incentivados.

5.3. Quais são as atividades econômicas de produção para fins de classificação do agente econômico como Empresa Produtora Brasileira Independente?

Para ser classificada como empresa produtora brasileira independente, a empresa deve apresentar como atividade econômica, principal ou secundária, no seu instrumento de constituição ou em alterações contratuais posteriores, aquelas classificadas nas subclasses CNAE 5911-1/99 – atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente; 5911-1/01 – estúdios cinematográficos; ou 5911-1/02 – produção de filmes para publicidade.

5.4. Posso ser classificado como agente econômico independente, apesar de não ter CNAE de produção audiovisual?

Caso não tenha CNAE de produção, o agente econômico não receberá a classificação como empresa produtora brasileira independente.

Contudo, qualquer empresa poderá ser classificada como independente, desde que atenda aos requisitos específicos de composição societária, titularidade do capital, forma de administração, responsabilidade editorial e ausência de relações de controle, coligação, vínculo e/ou exclusividade com empresas programadoras, empacotadoras, distribuidoras ou concessionárias de serviço de radiodifusão de sons e imagens. Os detalhes específicos para obtenção da classificação de independente podem ser verificados no art. 8º-A, § 3º da Instrução Normativa nº 91/2010.

6. REGISTRO DE PESSOAS NATURAIS

6.1.  Posso me registrar na ANCINE como pessoa física?

Sim, pessoas naturais (pessoas físicas) podem se registrar na ANCINE caso tenham necessidade de acessar algum serviço fornecido pela ANCINE.

6.2. Toda pessoa física atuante no mercado audiovisual deve ser registrar junto à ANCINE?

Não. O registro de pessoas físicas é obrigatório apenas para quem tenha direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais não publicitárias, e para quem venha a solicitar autorização para captação de recursos públicos pelos mecanismos previstos na Lei n.º 8.313/1991.

Importante ressaltar que o registro como Pessoa Física na ANCINE não é um registro profissional na categoria “produtor audiovisual” e não confere qualquer tipo de habilitação específica para atuar no mercado. Adicionalmente, pessoas físicas não podem registrar CRT´s de peças publicitárias brasileiras.

6.3. Estou terminando a faculdade de cinema, preciso me registrar na ANCINE para começar a trabalhar?

Não. O registro como Pessoa Física na ANCINE não é um registro profissional na categoria “produtor audiovisual” e não confere qualquer tipo de habilitação específica para atuar no mercado.

Apenas precisam se registrar na ANCINE as pessoas físicas que tenham direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais não publicitárias, e aquelas que venham a solicitar autorização para captação de recursos públicos pelos mecanismos previstos na Lei n.º 8.313/1991.

6.4. Sou ator, preciso me registrar na ANCINE?

Não. Apenas precisam se registrar na ANCINE as pessoas físicas que tenham direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais não publicitárias, e aquelas que venham a solicitar autorização para captação de recursos públicos pelos mecanismos previstos na Lei n.º 8.313/1991.

Importante ressaltar que o registro como Pessoa Física na ANCINE não é um registro profissional na categoria “produtor audiovisual” e não confere qualquer tipo de habilitação específica para atuar no mercado.

6.5. Trabalho com audiovisual, mas nunca fiz nenhum filme, preciso me registrar na ANCINE?

Não. Apenas precisam se registrar na ANCINE as pessoas físicas que tenham direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais não publicitárias, e aquelas que venham a solicitar autorização para captação de recursos públicos pelos mecanismos previstos na Lei n.º 8.313/1991.

Importante ressaltar que o registro como Pessoa Física na ANCINE não é um registro profissional na categoria “produtor audiovisual” e não confere qualquer tipo de habilitação específica para atuar no mercado. Adicionalmente, pessoas físicas não podem registrar CRT´s de peças publicitárias brasileiras.

6.6. Atuo como produtor independente, preciso me registrar na ANCINE?

Não. Apenas precisam se registrar na ANCINE as pessoas físicas que tenham direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais não publicitárias, e aquelas que venham a solicitar autorização para captação de recursos públicos pelos mecanismos previstos na Lei n.º 8.313/1991.

Importante ressaltar que o registro como Pessoa Física na ANCINE não é um registro profissional na categoria “produtor audiovisual” e não confere qualquer tipo de habilitação específica para atuar no mercado. Adicionalmente, pessoas físicas não podem registrar CRT´s de peças publicitárias brasileiras.

6.7. Sou pessoa física e desejo atuar como produtor de obras publicitárias, preciso me registrar na ANCINE?

Pessoas físicas não podem registrar CRT´s de peças publicitárias brasileiras.

6.8.  No registro de pessoa natural é necessário o preenchimento da aba "quadro societário"?

O agente econômico pessoa natural (ou pessoa física) só precisa preencher a aba “quadro societário” quando detiver participação em alguma empresa que atue no mercado audiovisual. Neste caso, deverão ser informados os dados dessa(s) empresa(s).

6.9. No registro de pessoa natural é necessário o preenchimento da aba "representante legal"?

O agente econômico pessoa natural (ou pessoa física) só precisa preencher a aba “representante legal” quando atuar como Representante Legal de alguma pessoa jurídica. Neste caso, deverão ser informados os dados dessa(s) empresa(s).

6.10. O registro de pessoas naturais (pessoas físicas) tem validade?

Não. As pessoas físicas registradas não precisam realizar o procedimento de revalidação quinquenal, que é obrigatório apenas para as pessoas jurídicas brasileiras.

Contudo, todo agente econômico registrado deve obrigatoriamente manter seus dados atualizados junto à Agência. Desta forma, a pessoa física deve realizar o procedimento de atualização cadastral sempre que houver (i) mudança nos dados de contato; (ii) alteração em participações societárias ou (ii) variação da representação legal de pessoas jurídicas.

6.11. O registro na ANCINE equivale ao DRT?

Não. DRT é um registro profissional exigido em lei para o exercício de certas profissões no setor de audiovisual. Esse registro é feito pela emitido pela Superintendências Regionais do Trabalho , e pode ser requisitado online pelo Sistema de Registro Profissional – SIRPWEB, do Ministério do Trabalho.

Ressaltamos que o registro como Pessoa Física na ANCINE não é um registro profissional na categoria “produtor audiovisual” e não confere qualquer tipo de habilitação específica para atuar no mercado.

7. REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS BRASILEIRAS

7.1. Toda pessoa jurídica atuante no mercado audiovisual deve ser registrar junto à ANCINE?

Não. O registro de pessoas jurídicas é obrigatório apenas para os seguintes agentes, na forma dos arts. 3º e 7º da Instrução Normativa ANCINE nº 91/2010:

a) Pessoas jurídicas brasileiras que operam no mercado audiovisual e que desempenham atividades de produção, distribuição e exibição de obras cinematográficas e videofonográficas, bem como programação e empacotamento no âmbito da comunicação audiovisual de acesso condicionado;

b) Pessoas jurídicas brasileiras, que exerçam atividades econômicas audiovisuais e que objetivem utilizar recursos públicos, inclusive provenientes de incentivos fiscais, destinados à atividade audiovisual;

d) Pessoas jurídicas brasileiras, independentemente de sua atividade econômica, detentoras de poder dirigente sobre o patrimônio de obras audiovisuais não publicitárias a serem registradas na ANCINE;

e) Representante legal de pessoas jurídicas estrangeiras a serem registradas na ANCINE;

f) Representante legal no Brasil, responsável pela gestão das contas de recolhimento, do contribuinte estrangeiro beneficiário de abatimentos conforme disposto nos artigos 3º ou 3º-A da Lei n.º 8.685/1993, ou nos termos do inciso X do art. 39 da Medida Provisória n.º 2.228-1/2001;

g) Responsável pela remessa das importâncias pagas, creditadas, empregadas, entregues ou remetidas ao contribuinte estrangeiro que se beneficie de abatimentos conforme disposto nos artigos 3º ou 3º-A da Lei n.º 8.685/1993, ou nos termos do inciso X do art. 39 da Medida Provisória n.º 2.228-1/2001;

h) Pessoas jurídicas prestadoras de serviço de envio ou entrega de conteúdos digitais para salas de exibição cinematográfica;

i) Pessoas jurídicas responsáveis pela comercialização remota de bilhetes para ingresso em salas de exibição cinematográfica;

j) Agente econômico estrangeiro que exerça as atividades de programação do exterior para o Brasil;

k) Contribuinte domiciliado no exterior optante pelo benefício fiscal de que tratam os art. 3º e 3º-A da Lei n.º 8.685/1993, ou do inciso X do art. 39 da Medida Provisória n.º 2.228-1/2001, quando este constituir representante legal para gerir as decisões de investimento dos recursos da conta de recolhimento de que trata a Instrução Normativa sobre a matéria.

7.2. O que é código CNAE?

Os códigos CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) são códigos identificadores das atividades econômicas desenvolvidas pelas pessoas jurídicas, que encontram-se descritas no cartão CNPJ da empresa.

7.3. Como saber qual a atividade econômica da minha empresa?

As atividades econômicas de uma empresa estão descritas no ato societário registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e também constam no cartão do CNPJ.

As atividades econômicas podem ser principais ou secundárias, e o cadastro da empresa na ANCINE refletirá as informações referentes às atividades tais como constarem no contrato social e no CNPJ.

7.4. O que é a natureza jurídica de uma empresa?

A natureza jurídica de uma empresa é uma classificação que reflete a forma como ela é enquadrada no âmbito jurídico, fiscal e social, e discrimina sua instituição, sua organização e suas relações com o sistema de fiscalização econômica de um Estado. São exemplos de naturezas jurídicas: Sociedades, Associações, Fundações, Autarquias, dentre outras.

7.5. O que é grupo econômico?

Grupo Econômico é uma associação de empresas unidas por relações societárias de controle ou coligação, ou ligadas por sócio comum que tenha posição preponderante nas deliberações sociais de todas as empresas, ou, ainda, vinculadas por relações contratuais que impliquem acordo de estratégia comercial com finalidade e prazos indeterminados.

7.6. Como sei se detenho o poder de controle de uma sociedade?

Detém o controle de uma sociedade a pessoa natural ou jurídica titular de direitos de sócio/acionista que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia, podendo usar seu poder para efetivamente dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.

7.7. Como sei se sou coligado a uma outra sociedade?

Considera-se pessoa Jurídica Coligada a empresa na qual o investidor detém influência significativa. Presume-se ocorrer a coligação quando o investidor for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante do investido. Também são consideradas coligadas duas ou mais pessoas jurídicas que tenham, pelo menos, 20% (vinte por cento) do capital votante de cada uma detido, direta ou indiretamente, por uma mesma pessoa natural ou jurídica.

7.8. Como sei se pertenço a um grupo econômico?

Pertencem a um Grupo Econômico empresas unidas por relações societárias de controle ou coligação, ou ligadas por sócio comum que tenha posição preponderante nas deliberações sociais de todas as empresas, ou, ainda, vinculadas por relações contratuais que impliquem acordo de estratégia comercial com finalidade e prazos indeterminados.

7.9. O registro de pessoas jurídicas brasileiras tem validade?

O registro de pessoas jurídicas expira a cada 5 (cinco) anos, contados da última atualização dos seus dados cadastrais. Por isso, todas as pessoas jurídicas registradas necessitam realizar o procedimento de revalidação quinquenal obrigatória, independentemente de ter ocorrido ou não qualquer alteração em seus dados cadastrais.

8. REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS ESTRANGEIRAS

8.1. Como fazer o registro de pessoa jurídica estrangeira?

O registro de pessoa jurídica estrangeira deve ser requerido pelo seu representante legal no Brasil, previamente registrado na ANCINE.

O representante legal deve acessar o Sistema Ancine Digital – SAD com seu login e senha e, no menu “Meus Dados”, selecionar a opção “Estrangeiros representados” para incluir as informações da pessoa jurídica estrangeira.

Após esse cadastro inicial da pessoa jurídica estrangeira no SAD, o agente brasileiro representante deve enviar os  documentos necessários à análise.

A lista dos documentos necessários ao registro de pessoas jurídicas estrangeiras encontra-se disponível no seguinte endereço: Registro de Agente Econômico

A análise do pedido de registro se dá em até 30 dias corridos, contados a partir da data do recebimento da documentação completa.

8.2. Os documentos estrangeiros deverão estar notarizados e consularizados?

Os documentos estrangeiros deverão ser apresentados notarizados, devidamente consularizados ou apostilados no país de origem, acompanhados da tradução juramentada. Além disso, toda a documentação deverá estar arquivada em cartório de títulos e documentos no Brasil.

8.3. Os documentos estrangeiros precisam de tradução juramentada?

Sim, os documentos estrangeiros devem ser sempre acompanhados da tradução juramentada.

8.4. O registro de pessoas jurídicas estrangeiras tem validade?

Não. As pessoas jurídicas estrangeiras registradas não precisam realizar o procedimento de revalidação quinquenal, que é obrigatório apenas para as pessoas jurídicas brasileiras.

Contudo, todo agente econômico registrado deve obrigatoriamente manter seus dados atualizados junto à Agência. Desta forma, o representante legal da empresa estrangeira deve solicitar sua atualização cadastral sempre que houver (i) mudança nos dados de contato; (ii) mudança no contrato de representação; (iii) alteração em participações societárias ou (iv) mudança no(s) canal(is) operado(s) pelo agente estrangeiro.

9. REGISTRO DE EMPACOTADORAS

9.1. O que é uma empacotadora?

Empacotadora é a empresa que exerce a atividade de organização, em última instância, de canais de programação, inclusive nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado, a serem distribuídos em pacotes para os assinantes.

9.2. O que é um pacote?

Compreende-se por pacote o agrupamento de canais ofertados em última instância ao consumidor final e que por ele possa ser adquirido.

Com a exceção dos canais à la carte, a inclusão ou exclusão de um ou mais canais de programação em um pacote pré-existente configura a criação de um novo pacote, ainda que se mantenha o mesmo nome comercial.

9.3. Qual documentação adicional as empacotadoras devem enviar para ter seu credenciamento deferido?

Além dos documentos necessários para o registro de qualquer agente econômico, as empresas empacotadoras devem encaminhar uma declaração assinada por representante legal contendo relação que identifique os responsáveis editoriais por suas atividades de empacotamento. O modelo da declaração encontra-se disponível aqui.

10. REGISTRO DE PROGRAMADORAS E CANAIS

 

10.1. Qual documentação adicional as programadoras devem enviar para ter seu credenciamento deferido?

Além dos documentos obrigatórios para o registro de qualquer agente econômico, as empresas programadoras devem enviar a seguinte documentação adicional:

a) Declaração para fins de classificação da programadora, conforme modelo disponível aqui;

b) Declaração assinada por representante legal com relação que identifique os responsáveis editoriais por cada um dos seus canais de programação, conforme modelo disponível aqui.

10.2. A que classificações adicionais/específicas estão sujeitas as programadoras?

Além da classificação geral, os agentes econômicos em cujo objeto social esteja prevista a atividade de programação também serão classificados em relação às seguintes qualificações adicionais/específicas:

I – Programadora brasileira;

II – Programadora brasileira independente;

III – Programadora brasileira independente nos termos do art. 17, §5º da Lei 12.485/2011;

IV – Programadora estrangeira.

10.3. Que tipo de empresa é considerada uma programadora brasileira?

Considera-se programadora brasileira a programadora que atenda os seguintes requisitos, cumulativamente:

a) ser constituída sob as leis brasileiras;

b) ter sede e administração no País;

c) ter 70% (setenta por cento) do capital total e votante sob titularidade, direta ou indireta, de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos;

d) ter a gestão das atividades da empresa e a responsabilidade editorial sobre sua programação, inclusive a seleção dos conteúdos de seus canais de programação, sejam exercidas privativamente por brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos.

10.4. Que tipo de empresa é considerada uma programadora brasileira independente?

Existem duas classificações distintas para as programadoras brasileiras independentes: (i) Programadora brasileira independente; e (ii) Programadora brasileira independente nos termos do art. 17, §5º da Lei 12.485/2011.

Considera-se programadora brasileira independente a programadora brasileira que atenda os seguintes requisitos, cumulativamente:

a) Não ser controladora, controlada ou coligada a empacotadora ou distribuidora;

b) Não manter vínculo de exclusividade que a impeça de comercializar, para qualquer empacotadora, os direitos de exibição ou veiculação associados aos seus canais de programação.

Considera-se programadora brasileira independente nos termos do art. 17, § 5º da Lei 12.485/2011, a programadora brasileira independente que não seja controlada, controladora ou coligada a concessionária de serviço de radiodifusão de sons e imagens.

10.5. Como solicitar o registro de uma programadora estrangeira?

O registro de qualquer pessoa jurídica estrangeira deve ser requerido pelo seu representante legal no Brasil, previamente registrado na ANCINE.

O representante legal deve acessar o Sistema Ancine Digital - SAD com seu login e senha e, no menu “Meus Dados”, selecionar a opção “Estrangeiros representados” para incluir as informações da pessoa jurídica estrangeira.

Após esse cadastro inicial da programadora estrangeira no SAD, o agente brasileiro representante deve enviar os  documentos necessários à análise.

A lista dos documentos necessários ao registro de programadoras estrangeiras encontra-se disponível no seguinte endereço: Registro de Agente Econômico

A análise do pedido de registro se dá em até 30 dias corridos, contados a partir da data do recebimento da documentação completa.

10.6. Como registrar um canal?

No momento do seu registro junto à ANCINE, se o agente econômico informar que exerce atividade de Programação de Comunicação Eletrônica de Massa por Assinatura (atividade econômica classificada na subclasse CNAE 6022-5/01 – Programadora), o sistema automaticamente incluirá uma aba específica para que sejam informados os canais programados pela empresa.

10.7. A que classificações estão sujeitos os canais de programação?

Os canais são classificados, de forma não excludente, das seguintes maneiras:


I – Quanto ao modo de oferta:

a) canal ofertado em pacote;

b) canal à la carte;

c) canal pay-per-view;

d) canal de distribuição obrigatória.


II – Quanto ao tipo de conteúdo por ele veiculado (classificação não aplicável aos canais de distribuição obrigatória):

a) canal de conteúdo em geral;

b) canal de conteúdo erótico;

c) canal de conteúdo esportivo;

d) canal de conteúdo infantil e adolescente;

e) canal de conteúdo jornalístico;

f) canal de conteúdo religioso;

g) canal de conteúdo videomusical;

h) canal de televenda ou infomercial (aplicável somente para canais ofertado em pacote e à la carte).


III – Quanto à nacionalidade e constituição de espaço qualificado do conteúdo por ele veiculado (aplicável somente para canais ofertado em pacote e à la carte):

a) canal de programação comum;

b) canal de espaço qualificado;

c) canal brasileiro de espaço qualificado;

d) canal brasileiro de espaço qualificado nos termos do art. 17, §4º da Lei 12.485/2011;

e) canal brasileiro de espaço qualificado nos termos do art. 17, §5º da Lei 12.485/2011;

f) canal não adaptado ao mercado brasileiro.

Os canais que pretendem a classificação como “Canal brasileiro de espaço qualificado nos termos do art. 17, §4º  Lei 12.485/2011” e “Canal brasileiro de espaço qualificado nos termos do art. 17, §5º da  Lei 12.485/2011” estão sujeitos a um procedimento de verificação prévia do cumprimento dos requisitos.

10.8. O que é CABEQ?

CABEQ é a sigla para Canal Brasileiro de Espaço Qualificado, definido no art. 2º, inciso III da Lei nº 12.485/2011.

10.9. Quais os requisitos ser um Canal Brasileiro de Espaço Qualificado – CABEQ?

Considera-se CABEQ o canal de espaço qualificado que cumpra os seguintes requisitos, cumulativamente:

a) ser programado por programadora brasileira;

b) veicular majoritariamente, no horário nobre, conteúdos audiovisuais brasileiros que constituam espaço qualificado, sendo metade desses conteúdos produzidos por produtora brasileira independente;

c) não ser objeto de acordo de exclusividade que impeça sua programadora de comercializar, para qualquer empacotadora interessada, os direitos de sua exibição ou veiculação.

10.10. Como registrar meu canal como Canal Brasileiro de Espaço Qualificado – CABEQ?

No momento do registro do canal, a programadora deverá informar tratar-se de Canal Brasileiro de Espaço Qualificado – CABEQ.

Os seguintes documentos devem ser obrigatoriamente encaminhados à ANCINE para a análise do requerimento de registro de um CABEQ: a grade planejada para as primeiras 4 (quatro) semanas após a data de estreia, os contratos de licenciamento para os conteúdos de espaço qualificado incluídos na grade, e plano de negócios ou documento similar que esclareça e detalhe o modelo de rentabilização e o sustento econômico-financeiro da operação do canal.

10.11. O que é um CABEQ nos termos do art. 17 § 4º da Lei nº 12.485/2011 (“Super CABEQ” ou “canal super brasileiro”)?

É considerado um CABEQ nos termos do art. 17, §4º da Lei nº 12.485/2011 (também chamado de “Super CABEQ” ou “canal super brasileiro”) o canal brasileiro de espaço qualificado que veicule, no mínimo, 12 (doze) horas diárias de conteúdo audiovisual brasileiro produzido por produtora brasileira independente, sendo 3 (três) das quais em horário nobre.

10.12. Quais os requisitos para ser um CABEQ nos termos do art. 17 § 4º da Lei nº 12.485/2011 (“Super CABEQ” ou “canal super brasileiro”)?

Para ser classificado como “Canal brasileiro de espaço qualificado nos termos do art. 17, §4º da Lei nº 12.485/2011” (também chamado de “Super CABEQ” ou “canal super brasileiro”), o canal brasileiro de espaço qualificado deve veicular, no mínimo, 12 (doze) horas diárias de conteúdo audiovisual brasileiro produzido por produtora brasileira independente, sendo 3 (três) das quais em horário nobre.

10.13. Como registrar meu canal como CABEQ nos termos do art. 17 § 4º da Lei nº 12.485/2011 (“Super CABEQ” ou “canal super brasileiro”)?

No momento do registro do canal, a programadora deverá informar tratar-se de Canal Brasileiro de Espaço Qualificado nos termos do art. 17, §4º da Lei nº 12.485/2011.

O seguintes documentos devem ser obrigatoriamente encaminhados à ANCINE para a análise do requerimento de registro de um CABEQ nos termos do art. 17, § 4º da Lei nº 12.485/2011: a grade planejada para as primeiras 4 (quatro) semanas após a data de estreia, os contratos de licenciamento para os conteúdos de espaço qualificado incluídos na grade, e plano de negócios ou documento similar que esclareça e detalhe o modelo de rentabilização e o sustento econômico financeiro da operação do canal.

10.14. O que é um CABEQ nos termos do art. 17 § 5º da Lei nº 12.485/2011 (“Super CABEQ independente” ou “canal super brasileiro independente”)?

É considerado um CABEQ nos termos do art. 17, §5º da Lei nº 12.485/20111 (também chamado de “Super CABEQ independente” ou “canal super brasileiro independente”) o canal brasileiro de espaço qualificado que veicule, no mínimo, 12 (doze) horas diárias de conteúdo audiovisual brasileiro produzido por produtora brasileira independente, sendo 3 (três) das quais em horário nobre, e cuja programadora não tenha qualquer relação de controle, coligação ou vínculo a concessionária de serviço de radiodifusão de sons e imagens.

10.15. Quais os requisitos para ser um CABEQ nos termos do art. 17 § 5º da Lei nº 12.485/2011 (“Super CABEQ independente” ou “canal super brasileiro independente”)?

Para ser classificado como “Canal brasileiro de espaço qualificado nos termos do art. 17, §5º da Lei nº 12.485/2011” (também chamado de “Super CABEQ independente” ou “canal super brasileiro independente”), o canal brasileiro de espaço qualificado deve veicular, no mínimo, 12 (doze) horas diárias de conteúdo audiovisual brasileiro produzido por produtora brasileira independente, sendo 3 (três) das quais em horário nobre, e sua programadora não pode ter qualquer relação de controle, coligação ou vínculo a concessionária de serviço de radiodifusão de sons e imagens.

10.16. Como registrar meu canal como CABEQ nos termos do art. 17 § 5º da Lei nº 12.485/2011 (“Super CABEQ independente” ou “canal super brasileiro independente”)?

No momento do registro do canal, a programadora deverá informar tratar-se de Canal Brasileiro de Espaço Qualificado nos termos do art. 17, §5º da Lei nº 12.485/2011.

O seguintes documentos devem ser obrigatoriamente encaminhados à ANCINE para a análise do requerimento de registro de um CABEQ nos termos do art. 17, § 5º da Lei nº 12.485/2011: a grade planejada para as primeiras 4 (quatro) semanas após a data de estreia, os contratos de licenciamento para os conteúdos de espaço qualificado incluídos na grade, e plano de negócios ou documento similar que esclareça e detalhe o modelo de rentabilização e o sustento econômico financeiro da operação do canal.

11. REGISTRO DE COMPLEXOS E SALAS DE CINEMA

11.1. Como registrar um complexo de exibição?

No momento do seu registro junto à ANCINE, se o agente econômico informar que exerce atividade de Exibição Cinematográfica (atividade econômica classificada na subclasse CNAE 5914-6/00 – Atividades de exibição cinematográfica), o sistema automaticamente incluirá abas específicas para que sejam informados os complexos operados e suas respectivas salas.

11.2. Como registrar uma sala de cinema?

No momento do seu registro junto à ANCINE, se o agente econômico informar que exerce atividade de Exibição Cinematográfica (atividade econômica classificada na subclasse CNAE 5914-6/00 – Atividades de exibição cinematográfica), o sistema automaticamente incluirá abas específicas para que sejam informados os complexos operados e suas respectivas salas.

11.3. O que é um cineclube?

Cineclubes são espaços mantidos por entidades não governamentais e sem fins lucrativos, voltados para a exibição não comercial de obras audiovisuais nacionais e estrangeiras diversificadas, realização de conferências, palestras, debates, cursos e outras atividades que tenham por objetivo a promoção da cultura brasileira, da diversidade cultural, a multiplicação de público e a construção de formadores de opinião para o setor audiovisual. 

11.4. Cineclubes precisam ser registrados?

O registro de cineclubes e outras modalidades de salas não comerciais é facultativo.

11.5. Minha sala está passando por reforma e vai ficar temporariamente fechada. Preciso comunicar o fechamento à ANCINE?

Sim. Todos os fechamentos e aberturas de salas de cinema devem ser comunicados à ANCINE, posto que afetam as obrigações regulatórias a que estão sujeitas as empresas exibidoras, como o envio de relatórios de exibição pelo Sistema de Controle de Bilheteria (SCB) e a Cota de Tela.

11.6.  Como comunicar o fechamento temporário e a reabertura de salas de cinema?

O fechamento temporário e a reabertura de salas de cinema podem ser informados diretamente através do Sistema Ancine Digital – SAD, seguindo as opções “Meus Dados” >> “Solicitar Alteração” >> “Dados de Salas”.

Após selecionar o complexo, escolha a sala que teve fechamento temporário e clique no ícone “fechar”. Deverá ser informada a data da ocorrência e se o fechamento é temporário ou definitivo.

Se o status da sala for alterado para “fechado temporariamente”, a empresa poderá informar sua reabertura diretamente pelo sistema, bastando seguir os mesmos passos para localizar a sala e, após, clicar no ícone “em funcionamento”.

Se o status da sala for alterado para “fechado” (fechamento definitivo), a empresa não poderá fazer sua reabertura diretamente pelo sistema, sendo necessário entrar em contato pelo e-mail registro.empresa@ancine.gov.br para solicitar a reativação.

11.7. Como comunicar o fechamento definitivo de salas de cinema?

O fechamento definitivo de salas de cinema pode ser informado diretamente através do Sistema Ancine Digital – SAD, seguindo as opções “Meus Dados” >> “Solicitar Alteração” >> “Dados de Salas”.

Após selecionar o complexo, escolha a sala e clique no ícone “fechar”. Deverá ser informada a data da ocorrência e acionada a opção “definitivo” para indicar que se trata de fechamento permanente.

Lembramos que, ao selecionar a opção de fechamento definitivo, a empresa não poderá fazer a reabertura da sala diretamente pelo sistema, sendo necessário entrar em contato pelo e-mail registro.empresa@ancine.gov.br para solicitar a reativação.

11.8. Como comunicar o fechamento temporário e a reabertura de complexos?

O fechamento temporário e a reabertura de complexos podem ser informados diretamente através do Sistema Ancine Digital – SAD.

Considera-se que um complexo foi fechado temporariamente quando todas as suas salas estão fechadas temporariamente. Desta forma, para comunicar o fechamento temporário do complexo, será preciso alterar a situação de todas as suas salas.

Após acessar o Sistema Ancine Digital – SAD, a empresa deverá seguir as opções “Meus Dados” >> “Solicitar Alteração” >> “Dados de Salas”.

Após selecionar o complexo, clique no ícone “fechar” para mudar a situação de todas as suas salas. Deverá ser informada a data da ocorrência e se o fechamento é temporário ou definitivo.

Se o status de todas as salas for alterado para “fechado temporariamente”, a empresa pode informar a reabertura do complexo diretamente pelo sistema, bastando seguir os mesmos passos para localizar as salas e fazer a reativação de ao menos 01 (uma) delas clicando no ícone “em funcionamento”.

11.9. Como comunicar o fechamento definitivo de complexos?

O fechamento definitivo de complexos pode ser informado diretamente através do Sistema Ancine Digital – SAD.

Considera-se que um complexo foi fechado permanentemente quando todas as suas salas estão fechadas em definitivo. Desta forma, para comunicar o fechamento definitivo de um complexo, será preciso alterar a situação de todas as suas salas.

Após acessar o Sistema Ancine Digital – SAD, a empresa deverá seguir as opções “Meus Dados” >> “Solicitar Alteração” >> “Dados de Salas”.

Após selecionar o complexo, clique no ícone “fechar” para mudar a situação de todas as suas salas. Deverá ser informada a data da ocorrência e acionada a opção “definitivo” para indicar que se trata de fechamento permanente.

Lembramos que, ao selecionar a opção de fechamento definitivo, a empresa não poderá fazer a reabertura das salas diretamente pelo sistema, sendo necessário entrar em contato pelo e-mail registro.empresa@ancine.gov.br para solicitar a reativação das salas e do complexo.

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