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Sistema de Controle de Bilheterias

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Publicado em 12/04/2021 20h28 Atualizado em 03/04/2024 16h03

Quanto tempo tenho para retificar as informações que foram enviadas se desejo corrigir algum dado? E se precisar retificar uma informação depois desse prazo?

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Publicado em 07/12/2017 15h28

Os exibidores poderão retificar os dados enviados até 30 (trinta) dias após o dia de exibição relatado, por meio da geração e transmissão de novo relatório, que indique uma retificação.
Após este prazo, um relatório de dados de bilheteria já transmitido e com protocolo emitido só poderá ser retificado com autorização da Ancine, mediante justificativa do exibidor.

Recebi um e-mail com notificação de inadimplência, o que devo fazer?

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Publicado em 07/12/2017 15h29

Nesse caso, o exibidor deve, então, enviar as informações de exibição referentes à inadimplência informada. Caso não tenha havido sessões naquele dia cinematográfico, deve enviar o relatório com essa informação.

Caso alguma sala não tenha tido sessões em um determinado dia (por conta de algum problema técnico, por exemplo), o que devo fazer para não ficar inadimplente?

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Publicado em 07/12/2017 15h29

Quando uma determinada sala não tiver sessões em um determinado dia cinematográfico, o regulado deverá apenas enviar um relatório com o campo “houveSessoes” marcado com o valor “N” e com a lista de sessões cinematográficas vazia.
Tal condição desobriga o agente exibidor de enviar novo relatório de bilheteria até que um novo relatório com sessões cinematográficas seja enviado novamente. Essa condição afetará diretamente a apuração de exibidores inadimplentes por não envio de relatório de bilheteria.

Como devo proceder se o número de assentos que informo para uma determinada sala não corresponde ao número de assentos registrados na Ancine?

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Publicado em 07/12/2017 15h29

É de responsabilidade do exibidor manter atualizada a quantidade de assentos no registro da sala na ANCINE. Para alterar o número de assentos ou outros dados das salas, o exibidor deve acessar o Sistema ANCINE Digital (SAD) - http://sad.ancine.gov.br/ e editar os dados cadastrais da empresa no módulo Agente Econômico (Pesquisar Agente Econômico – Consultar Agente Econômico). Os dados das salas podem ser consultados/alterados na aba 13. Caso a informação não possa ser editada, vocês deverão entrar em contato com a Coordenação de Registro de Agentes Econômicos, pelo e-mail registro.empresa@ancine.gov.br.

Em caso de indisponibilidade do sistema, o que devo fazer?

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Publicado em 07/12/2017 15h31

Para cada ocorrência de indisponibilidade relevante do sistema (a reinicialização do servidor que dure alguns minutos não será considerada relevante e não será registrada) durante o prazo de envio de dados pelos exibidores, o prazo será estendido em um dia. Dessa forma, a obrigação que seria até às 10h da manhã, por exemplo, passará a ser até às 10h do dia seguinte. Para esses casos, os exibidores não serão considerados inadimplentes por atraso de envio.

Se não consigo enviar as informações porque o código de alguma obra não está sendo aceito, como devo proceder?

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Publicado em 07/12/2017 15h32

Não é possível enviar as informações de uma obra sem número ROE (estrangeira) ou CPB (brasileira).

O número do código da obra (ROE ou CPB) deve ser consultado no link: http://sad.ancine.gov.br/obrasnaopublicitarias/consultarObraViaPortal/consultarObraViaPortal.seam

É possível realizar o envio das informações se não tenho a bilheteria automatizada?

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Publicado em 07/12/2017 15h33

Não. É preciso ter um sistema automatizado de bilheteria para realizar a transmissão dos dados.

O que devo fazer, então, se não conseguir automatizar minha bilheteria até o prazo estipulado?

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Publicado em 07/12/2017 15h34

Conforme dispõe a própria IN 123/2015, que regulamenta o Sistema de Controle de Bilheteria, em caso de comprovada impossibilidade de cumprimento, o exibidor poderá solicitar à Ancine dispensa temporária da obrigação de transmissão de dados de bilheteria, observadas as seguintes condições:

I – o exibidor seja responsável por uma rede exibidora com, no máximo, 5 (cinco) salas; e

II– o requerimento de dispensa seja instruído com relato das ações planejadas para a regularização do procedimento.
 
Para o deferimento da solicitação e a definição do período de dispensa da obrigação, a Ancine avaliará as condições da infraestrutura disponível para o requerente, as ações anteriormente realizadas para sua adequação às normas, os compromissos e planos de regularização e o impacto da dispensa sobre a base de dados do SCB.

Esse pedido pode ser feito por meio de documento assinado e digitalizado, enviado para o e-mail scb@ancine.gov.br.
O seguinte texto pode ser usado como modelo:

SOLICITAÇÃO DE DISPENSA – SISTEMA DE CONTROLE DE BILHETERIA
XXXXXX (razão social), com sede à XXXXXX (endereço), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXX, registrada na Ancine sob o nº XXXXX (registro da empresa), vem solicitar dispensa temporária da obrigação de transmissão de dados de bilheteria, observando o disposto no Art. 15 da Instrução Normativa nº 123, por tratar-se de complexo com XXX (número de salas) salas. Durante esse período de dispensa, pretendemos, portanto, realizar as seguintes ações: (listar as ações planejadas para a automação da bilheteria).
Local, xx/xx/xxxx (data)
Assinatura e nome da pessoa que assina pela empresa.

Qual a diferença entre ambiente de certificação e ambiente de produção?

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Publicado em 07/12/2017 15h35

O ambiente de certificação é usado apenas para a realização de testes dos sistemas de transmissão de dados de bilheteria dos exibidores, visando garantir que o processo foi compreendido. Depois de realizar os testes no ambiente de certificação, então, o exibidor fica apto a gerar o token de produção para fazer a transmissão real no ambiente de produção.

Que relatórios deverão ser enviados no ambiente de certificação?

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Publicado em 07/12/2017 15h35

Os relatórios a serem enviados no ambiente de certificação servirão para testar a transmissão de dados do sistema do exibidor ao SCB. Os dados informados nesse ambiente poderão ser fictícios. Três tipos de relatórios devem ser enviados e validados corretamente para que o exibidor, então, possa gerar o token de produção:
- um relatório de bilheteria de uma sala de exibição e dia que tenha sessões cinematográficas;
- um relatório de bilheteria de uma sala de exibição e dia que não tenha sessões cinematográficas;
- um relatório de bilheteria de retificação de algum dos relatórios de bilheteria já enviados anteriormente.

Caso os relatórios sejam enviados e validados corretamente, será possível avançar para a geração do token relativo ao ambiente de produção. Caso contrário, será necessário corrigir os problemas apontados pela validação e reenviar os relatórios de bilheteria que apresentaram erros.

O que acontece se enviarmos um relatório de bilheteria sem gerar um token?

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Publicado em 07/12/2017 15h36

Ao realizar qualquer acesso ao web service do SCB sem informar um token, a operação não será concluída, pois o SCB não conseguirá identificar quem está fazendo a chamada, e, assim, retornará um erro HTTP 401 (Acesso não autorizado).

O que acontece se enviarmos um relatório de bilheteria para o ambiente de produção com um token do tipo certificação ou vice-versa?

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Publicado em 07/12/2017 15h36

O SCB interpretará como um token inválido e retornará um erro HTTP 401 (Acesso não autorizado).

Que informações devo enviar obrigatoriamente?

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Publicado em 07/12/2017 15h18 Atualizado em 03/04/2024 16h06

O relatório de dados será composto pelas seguintes informações, conforme descrição do Manual Técnico do SCB, disponível em nosso site:
I– identificação do exibidor e da sala de cinema;
II– identificação das obras exibidas;
III– identificação dos distribuidores responsáveis pelas obras exibidas;
IV– identificação do prestador do serviço de venda remota de bilhetes de ingresso, se houver;
V– informações sobre a sessão de exibição como modalidade, data, hora, tecnologia, assentos disponibilizados, legendagem, alternativas de linguagem e acessibilidade;
VI– dados sobre os bilhetes vendidos, discriminados por categoria de ingresso; e
VII– dados sobre a receita bruta de bilheteria da sessão, discriminados por tipo de assento, categoria de ingresso e forma de pagamento.
As instruções sobre como essas informações serão enviadas encontram-se no Manual Técnico do SCB, publicado neste site, e também algumas perguntas abaixo.

Como faço para enviar minhas informações de exibição diariamente?

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Publicado em 07/12/2017 15h19 Atualizado em 03/04/2024 16h08

A transmissão dos dados de bilheteria se dará de forma automática de sistema a sistema – do sistema de bilheteria do exibidor para o sistema de Ancine. As especificações para essa transmissão encontram-se no Manual Técnico disponível neste site e algumas perguntas abaixo.

Como farei para enviar dados de eventos esportivos, shows e musicais, jogos eletrônicos e de obras exibidas em mostras e festivais se elas não têm ROE ou CRT?

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Publicado em 07/12/2017 15h23

Para esses tipos de obras, as informações serão enviadas por meio do uso de ROE´s genéricos, mas específicos para cada caso, conforme abaixo:
G0000000000001: Eventos Esportivos
G0000000000002: Shows e Musicais
G0000000000003: Jogos Eletrônicos
G0000000000004: Mostras e Festivais

Como faço para corrigir e reenviar informações que não foram aceitas por causa de um erro?

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Publicado em 07/12/2017 15h24 Atualizado em 03/04/2024 16h14

Em caso de falha na validação da estrutura ou na transmissão dos dados, é responsabilidade do exibidor verificar o motivo e assegurar que um novo relatório seja gerado e transmitido corretamente por meio de um relatório retificador.

Um protocolo gerado, mas com falha na validação, pode conter mensagens informativas ou mesmo de alerta. Um alerta é uma inconsistência de baixa severidade que não obriga o regulado a reenviar o relatório, mas apenas sinaliza para que este providencie ajustes para adequar os próximos relatórios.

Caso o envio dos dados tenha gerado um número de protocolo e o relatório apresente erros de consistência nos dados, a correção deverá ocorrer por meio de um procedimento de retificação desse protocolo.

Se tiver alguma sala sem registro, como devo proceder?

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Publicado em 07/12/2017 15h24 Atualizado em 03/04/2024 16h15

Não será possível enviar as informações de uma sala que não esteja registrada na Ancine. O exibidor deve entrar em contato com Superintendência de Registro, no e-mail registro.empresa@ancine.gov.br.

Posteriormente, se por meio de nosso monitoramento verificarmos a existência de uma sala em funcionamento e sem registro, esta será considerada inadimplente com o SCB, sendo o seu respectivo grupo exibidor penalizado por isso.

Como realizo uma retificação dentro do prazo de 30 dias após determinado dia cinematográfico?

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Publicado em 07/12/2017 15h25 Atualizado em 03/04/2024 16h12

Apenas o primeiro relatório para uma sala X e dia Y é enviado como uma marcação “Original”. Se, por algum motivo de ajuste, o exibidor precisar reenviar um novo relatório para a mesma sala e dia já informados, esse envio deve vir com a marcação indicando que se trata de uma Retificação. Se não vier, será emitida uma mensagem de que “já existem registros de bilheteria para a sala cinematográfica neste dia”, o relatório não será acatado.

O meu relatório apresentou a mensagem de “erro”. Preciso de autorização da ANCINE para corrigi-lo?

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Publicado em 07/12/2017 15h26

Não. Relatórios que apresentam a mensagem de “erro” não são enviados para a base de dados da ANCINE pois contêm inconsistências severas, que devem ser corrigidas o quanto antes pelo exibidor. A correção dos relatórios que não foram validados, e seu posterior envio à base da ANCINE, pode ser feita sem a necessidade de autorização da Agência.

Lembramos que relatórios com “erro” não se confundem com relatórios que já foram enviados e validados na base de dados da ANCINE e que por qualquer razão precisem ser retificados. Para retificar relatórios já validados, o exibidor possui o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do dia de exibição relatado. Ultrapassados os 30 dias, de acordo com o Art. 14 da Instrução Normativa de nº 123, deve ser solicitada autorização à ANCINE mediante justificativa do exibidor, contendo o motivo pelo qual a retificação não ocorreu dentro do prazo de 30 dias.

Determinado dia da semana nosso complexo está fechado e não há exibição. Como podemos proceder?

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Publicado em 07/12/2017 15h26 Atualizado em 03/04/2024 16h16

Deve ser enviado um relatório informando que “Não Houve Sessão” nestes dias.

O relatório “Sem Sessão” está previsto no Manual Técnico do Sistema de Controle de Bilheteria. Caso tenha dúvidas em como proceder o envio deste tipo de relatório, por favor entre em contato com a sua Desenvolvedora.

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