RAB Digital
O sistema Registro Aeronáutico Brasileiro Digital – RAB Digital foi desenvolvido com objetivo de simplificar o acesso aos serviços disponibilizados pelo RAB e tornar mais prático e célere o atendimento aos regulados e aos usuários.
Para proporcionar maior segurança jurídica nos registros de protocolos via o sistema, desde 01 de julho de 2024 o acesso a ele se dá única e exclusivamente com o login do usuário pela plataforma GOV.BR, ficando impedido o acesso com o login interno do Sistema Integrado de Informações da Aviação Civil (SACI).
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Atualmente, o sistema conta com 32 serviços disponíveis, que estão distribuídos entre os grupos “Aeronaves”, “Motores” e “Autenticar Documento”.
Os serviços para aeronaves (grupo “Aeronaves”) estão agrupados em 3 (três) grandes blocos, sendo que o primeiro deles concentra 9 (nove) serviços de autoatendimento cujos requerimentos são atendidos imediatamente, após preenchimento de dados e cumpridos alguns requisitos do requerente e/ou da aeronave.
Os demais dois blocos referem-se a serviços de registro de títulos ou documentos divididos entre “Inscrições” e “Cancelamentos”. Há mais serviços do que os contidos no antigo e ainda excepcionalmente aceito “Formulário de Requerimento junto ao RAB”, pois houve o desdobramento de alguns serviços em subgrupos para facilitar o entendimento e a anexação de documentos mais específicos.
Por exemplo: o serviço de “Inscrição de Direitos Reais” foi dividido em “Inscrição de Hipoteca”, “Inscrição de Alienação Fiduciária” e “Inscrição de Reserva de Domínio”.
As solicitações pelo RAB Digital devem ser feitas uma para cada aeronave objeto do serviço requerido. Não é possível através de uma mesma solicitação requerer serviços para aeronaves distintas.
Ademais, por enquanto não é possível atender pelo sistema a todo tipo de processo junto ao RAB. Alguns poucos tipos de processos como: os de “Primeira Matrícula de Aeronaves Experimentais” e de “Rematrícula de Aeronaves”, assim como peticionamentos de “Demandas Judiciais”, não estão contemplados na atual etapa e, nesses casos, o requerente deverá solicitar os serviços por meio do Protocolo Eletrônico SEI!, que é destinado ao peticionamento destes requerimentos.
Não há cobrança de Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) para maioria dos serviços do RAB Digital, excetuando o serviço de “Primeira Matrícula de Aeronaves Certificadas” para o qual incidirá a respectiva TFAC calculada pelo próprio sistema e que deverá ser paga nas primeiras etapas deste serviço, passando a ser um autosserviço.
Veja abaixo o vídeo sobre como pedir múltiplos serviços:
Veja abaixo o vídeo sobre comunicação de venda:
Veja abaixo o vídeo sobre transferência de propriedade:
Veja abaixo o vídeo sobre primeira matrícula:
Veja também
- Orientações para cancelar direitos em aeronaves
- Orientações para emissão de Certidões
- Orientações para emissão de Certidão de Desregistro
- Orientações para emissão de Certidões de Não Registro
- Orientações para emissão de Certificados CA e CM
- Orientações para emissão de Código de Registro Internacional (RI)
- Orientações para mudança de categoria de registro
- Orientações para registrar direitos em aeronaves