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TRANSPORTE AÉREO
Anac orienta passageiros da Voepass sobre cancelamentos e remarcações de voos
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) orienta os passageiros da Voepass que foram afetados pela suspensão cautelar das operações da empresa. Para esses clientes, poderá haver reembolso integral ou reacomodação em outros voos disponíveis, conforme o caso.
Essas e outras orientações relacionadas à Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, estão na página que a Anac criou após a suspensão cautelar da Voepass, anunciada no dia 11 de março e que cancelou todos os voos da empresa aérea e interrompeu a venda de passagens. A medida valerá até que a companhia comprove a capacidade de garantir o nível de segurança previsto nas normas da Agência.
Antecedência
O aviso de alteração ou cancelamento de voo deve ocorrer com pelo menos 72 horas de antecedência em relação ao voo originalmente previsto. Se houver cancelamento ou alteração superior a 30 minutos em voos domésticos ou 1 hora em voos internacionais, o passageiro tem direito ao reembolso integral ou reacomodação em outro voo disponível.
A reacomodação deve ocorrer na primeira oportunidade, ou seja, em um novo voo cuja data e horário sejam mais próximos do voo alterado. Se essa alternativa não for conveniente para o passageiro, ele pode optar por um outro voo, em data e horário de sua conveniência, porém somente da própria empresa aérea que vendeu a passagem, e dentro do prazo de validade restante da passagem.
As normas da Anac estabelecem ainda que a reacomodação deve ocorrer no mesmo trecho que foi cancelado, ou seja, com mesma origem e mesmo destino, desde que haja voo disponível. A empresa não é obrigada a oferecer opções de reacomodação com alteração de origem e destino. Da mesma forma, o passageiro não é obrigado a aceitar reacomodação com alteração de origem e destino. No entanto, caso a empresa aérea queira oferecer opções diferentes de remarcação do bilhete, e o passageiro tenha interesse nessas alternativas, eles poderão entrar em acordo livremente.
O que fazer se a empresa não prestar informação no prazo devido
Nesses casos, a empresa aérea deverá prestar assistência material ao passageiro, a depender do tempo de espera no aeroporto:
- A partir de 1 hora: direito a comunicação (internet, telefone);
- A partir de 2 horas: direito a alimentação (voucher, refeição, lanche);
- A partir de 4 horas: direito a serviço de hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta ao local da hospedagem. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.
O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (Pnae) e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.
Saiba mais
Acesse a página de orientações aos passageiros para consultar todas as informações. A Anac mantém monitoramento permanente para que as assistências devidas sejam prestadas de acordo com as normas da Agência. Caso o contato direto com as empresas aéreas não atenda as garantias dadas pela Resolução 400/2016, é possível registrar uma reclamação pela plataforma consumidor.gov.br.
Consulte também as orientações da Voepass e da Latam Airlines para os passageiros impactados.
Assessoria de Comunicação Social da Anac