MMA - Exame Prático
Esta página apresenta as orientações para a solicitação de exame prático por candidato à licença e/ou habilitação de MMA:
a) Com vínculo contratual com empresa aérea certificada conforme os RBAC 121 ou 135 ou Organização de Manutenção (OM) certificada sob o RBAC 145.
b) Com vínculo contratual com empresa aérea certificada conforme os RBAC 121 ou 135 ou Organização de Manutenção (OM) certificada sob o RBAC 145, mas que a empresa não possua examinador credenciado.
c) Sem vínculo contratual com empresa aérea certificada conforme os RBAC 121 ou nº 135 ou Organização de Manutenção (OM) certificada sob o RBAC 145.
A aprovação em exame prático é o último requisito obrigatório a ser cumprido para a concessão da licença e/ou inclusão de habilitação de MMA (GMP, CEL e AVI). Portanto, somente deve ser realizado após o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos no RBAC 65.
⚠️Atenção:
(i) É responsabilidade do candidato garantir que todos os requisitos regulatórios estejam cumpridos antes de realizar o exame prático de MMA.
(ii) Somente após a aprovação no Exame Prático e de posse a respectiva FAMMA é que o candidato poderá abrir o processo de solicitação da licença e ou habilitação no sistema SINTAC.
Quem pode aplicar Exame Prático de MMA
O exame prático de MMA poderá ser conduzido por examinador de MMA da Anac ou por profissional por ela credenciado, conforme estabelecido na IS 183-003, item 5.1.2.
Há 3 opções de escolha de examinadores:
- Examinador credenciado da organização em que o candidato trabalha;
- Examinador credenciado autorizado pela Anac para exames em terceiros; ou
- Examinador da Anac.
Todo requerente de licença de Mecânico de Manutenção Aeronáutica e/ou habilitação associada, deve ser aprovado em exame prático na habilitação requerida.
Vínculo do examinador
Todos os examinadores de MMA devem estar vinculados a uma das seguintes instituições:
- Organização de Manutenção Aeronáutica (OM);
- Centro de Instrução de Aviação Civil (CIAC); ou
- Empresa de transporte aéreo certificada conforme os RBAC 121 ou 135.
⚠️Importante:
(i) O examinador de MMA vinculado a uma Organização de Manutenção Aeronáutica (OM) possui, inicialmente, credenciamento restrito à aplicação de exames em funcionários da própria organização. No entanto, o examinador credenciado pode solicitar à ANAC permissão para execução de exames de profissionais não vinculados, conforme o procedimento estabelecido na seção 5.6 da Instrução Suplementar IS 183-003.
(ii) Os exames sempre serão realizados na organização à qual o examinador credenciado estiver vinculado.
I. Exame Prático com examinador credenciado na organização em que o candidato possui vínculo
Para realizar exame com examinadores credenciados vinculados a empresa aérea certificada conforme os RBAC 121 ou 135 ou a Organização de Manutenção (OM) certificada sob o RBAC 145, não é necessária qualquer solicitação à Anac por parte do candidato. Basta que ele agende o seu exame diretamente com a organização onde trabalha, considerando as respetivas limitações da certificação e credenciamento.
1. Condições para realização do exame prático
- Ambos, candidato e examinador, devem definir em comum acordo as condições e a data para a realização do exame.
2. Assinatura do Termo de Ciência
- Após o acordo, o examinador deve solicitar ao candidato a assinatura do Termo de Ciência para Realização do Exame.
📌 Clique aqui para obter o Termo de Ciência para preenchimento.
3. Abertura do processo no sistema SEI
- O examinador abrirá um processo novo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da ANAC, utilizando o tipo de processo "Pessoal da Aviação Civil: Exame Prático de MMA – Notificação por Examinador Credenciado", notificando à Anac sobre a realização do exame nas condições acordadas com o candidato.
⚠️Importante:
A notificação no sistema SEI deve ser realizada antes da data do exame, preferencialmente com a maior antecedência possível.
- Devem ser incluídos no processo:
a) o formulário preenchido no próprio SEI;
b) o Termo de Ciência para realização do exame assinado pelo candidato.
NOTA: O número do processo SEI de notificação por examinador credenciado deve ser informado ao candidato, para que seja registrado pelo candidato no campo “Observação” do “Requerimento Padrão” a ser inserido no processo de solicitação de licença/ habilitação à Anac.
4. Remarcação ou cancelamento
- Se houver necessidade de alterar a data ou cancelar o exame, o examinador deve incluir um novo documento no mesmo processo SEI, como peticionamento intercorrente, informando a nova data — sempre antes da realização do exame.
- Para informações sobre peticionamento intercorrente, verifique as instruções contidas na página 20 do Guia do Protocolo Eletrônico.
5. Pós-exame: envio de documentos pelo examinador
- Em até cinco (5) dias após o exame prático, o examinador deve anexar no mesmo processo SEI de notificação, como peticionamento intercorrente, a FAMMA (Ficha de Avaliação de Mecânico de Manutenção Aeronáutica), mesmo em caso de reprovação, assinada pelo candidato e pelo examinador.
Também deverá informar ao candidato e registrar na FAMMA o número do processo SEI de notificação correspondente.
- Caso o examinando se recuse a assinar a FAMMA, o examinador deverá registrar esse fato no campo “Comentários” da própria FAMMA.
II. Exame Prático com Examinador Credenciado para exames de terceiros
Para solicitar exame prático de MMA com examinador credenciado autorizado para exames de terceiros (candidato sem vínculo ou que a organização em que trabalha não possua examinador credenciado), conforme item 5.9 da IS 183-003, deve-se observar as seguintes etapas:
1. Escolha do Examinador Credenciado pelo candidato
- O candidato busca um examinador.
📌 Clique aqui para acessar a lista de examinadores credenciados
- O candidato entrará em contato com o examinador escolhido.
- Ambos devem acordar as condições de pagamento e a data para a realização do exame, conforme estabelecido no item 5.11 da IS 183-003.
2. Assinatura do Termo de Ciência
- Após o acordo, o examinador deve solicitar ao candidato a assinatura do Termo de Ciência para Realização do Exame.
📌 Clique aqui para obter o Termo de Ciência para preenchimento.
3. Abertura do processo no sistema SEI
- O examinador abrirá um processo novo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da ANAC, utilizando o tipo de processo "Pessoal da Aviação Civil: Exame Prático de MMA – Notificação por Examinador Credenciado", notificando à Anac sobre a realização do exame nas condições acordadas com o candidato
⚠️Importante:
A notificação no sistema SEI deve ser realizada antes da data do exame, preferencialmente com a maior antecedência possível.
- Devem ser incluídos no processo:
a) o formulário preenchido no próprio SEI (disponibilizado quando da abertura do processo);
b) o Termo de Ciência para realização do exame assinado pelo candidato.
NOTA: O número do processo SEI de notificação por examinador credenciado deve ser informado ao candidato, para que seja registrado pelo candidato no campo “Observação” do “Requerimento Padrão” a ser inserido no processo de solicitação de licença/ habilitação à Anac.
- Remarcação ou cancelamento
- Se houver necessidade de alterar a data ou cancelar o exame, o examinador deve incluir um novo documento no mesmo processo SEI, como peticionamento intercorrente, informando a nova data — sempre antes da realização do exame.
- Para informações sobre peticionamento intercorrente, verifique as instruções contidas na página 20 do Guia do Protocolo Eletrônico.
5. Pós-exame: envio de documentos pelo examinador
- Em até cinco (5) dias após o exame prático, o examinador deve protocolar no mesmo processo SEI de notificação, como peticionamento intercorrente:
a) A FAMMA (Ficha de Avaliação de Mecânico de Manutenção Aeronáutica), mesmo em caso de reprovação, assinada pelo candidato e pelo examinador.
Também deverá registrar na FAMMA e informar ao candidato o número do processo SEI de notificação correspondente.
b O endereço de armazenamento digital onde o examinador deverá inserir os arquivos de registro do exame podem ser consultados, conforme a subseção 5.10 da IS 183-003. Para mais informações sobre a gravação e registros de exames de terceiros, consulte o item 5.10 da IS 183-003.
- Se o candidato se recusar a assinar a FAMMA, o examinador deve registrar esse fato no campo de “Comentários” da própria FAMMA.
III. Exame Prático com Examinador da Anac
Para solicitar exame prático de MMA com examinador da Anac, conforme item 5.1.5.5 da IS 65-001, devem ser observadas as seguintes orientações:
1. Abertura do processo no sistema SEI solicitando o exame
- O candidato deverá abrir um processo novo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da ANAC, utilizando o "Pessoal da Aviação Civil: Exame Prático de MMA – Solicitação de Examinador ANAC".
- Neste processo, deverá ser anexada a solicitação do exame, devidamente assinada eletronicamente pelo candidato.
2. Designação do examinador
- Após a abertura do processo, o candidato deverá aguardar a designação de um examinador da Anac, que entrará em contato por e-mail.
- Recomenda-se que essa solicitação seja feita com, no mínimo, 60 dias de antecedência.
- Não é necessário o pagamento de TFAC para realização do exame prático com examinador da Anac.
IV. Orientações em caso de Reprovação em Exame Prático
- Se o candidato não for aprovado no exame prático, deverá realizar um treinamento corretivo com um MMA habilitado na especialidade desejada, focando nas deficiências que causaram a reprovação (conforme RBAC nº 65, parágrafo 65.17(d)(1)).
- Após o treinamento corretivo, é necessário aguardar pelo menos 15 dias desde a data do exame anterior para realizar novo exame prático (conforme RBAC nº 65, seção 65.19(a)(2)).
- Em seguida, o candidato deve protocolar uma declaração de que o treinamento corretivo foi realizado por um MMA habilitado, que deverá assinar esta declaração. Após isso, o candidato deve solicitar novo exame. Essa solicitação deve ser feita como peticionamento intercorrente no mesmo processo SEI do exame anterior, no qual também deve ser anexada essa declaração.
- Para informações sobre peticionamento intercorrente, verifique as instruções contidas na página 20 do Guia do Protocolo Eletrônico.
V. Orientações para MILITARES
- Para os militares das Forças Armadas Brasileiras, de acordo com o previsto no item 5.4 da IS 65-001, é dispensada a realização de exame prático.
- No caso de não atendimento do requisito de experiência recente, o candidato deverá ser submetido a um exame prático a ser conduzido por um examinador da Anac ou examinador credenciado, observando as orientações dos itens II e III desta página.
📌 Clique aqui para informações sobre experiência recente de MMA.
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