Uso de simuladores de empresas aéreas
Uso de simulador de uma empresa aérea
A utilização de um dispositivo de treinamento para simulação de voo (simulador), cujo operador seja uma empresa aérea não certificada como um Centro de Treinamento de Aviação Civil - CTAC, segundo o RBAC 142, para fins de treinamento e/ ou exame de proficiência (cheque) de pessoa física não empregada em operador aéreo, certificado segundo o RBAC 121 e 135, não é permitida pelos Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil - RBAC 142.1(d)(6) e RBAC 121.402(a), salvo nos casos em que os tripulantes forem de outra empresa aérea ou que a empresa aérea esteja certificada segundo o RBAC 142.
“142.1 Aplicabilidade
(d) Exceto como previsto nos parágrafos (b) e (c) desta Seção, nenhuma pessoa, física ou jurídica, pode conduzir cursos, treinamentos, exames ou verificações em equipamentos de treinamento sem ser sob um certificado de CTAC e suas respectivas Especificações de Treinamento emitidas segundo este Regulamento, ou em violação às regras nele contidas.”
“121.402 - Programa de treinamento. Regras especiais
(a) A não ser o próprio detentor de certificado, apenas outro detentor de certificado autorizado a operar segundo este regulamento ou um centro de treinamento certificado segundo o RBAC 142 pode ser elegível, segundo esta subparte, para prover treinamento de voo, testes e exames, sob contrato ou outro arranjo, para as pessoas sujeitas aos requisitos desta subparte. Em qualquer caso, cada detentor de certificado continua sendo o responsável primário pela qualidade dos cursos utilizados e pelo treinamento do seu pessoal.”
Uso de simulador de um CTAC sob contrato de “dry leasing” de empresa aérea estrangeira
O treinamento e/ou exame de proficiência (cheque) realizado em um dispositivo de treinamento para simulação de voo (simulador), cujo operador seja um Centro de Treinamento de Aviação Civil - CTAC, certificado segundo o RBAC 142, mas que esteja sendo utilizado por uma empresa aérea estrangeira sob contrato de “dry leasing” para treinamento de seus tripulantes, não é aceito para fins de concessão ou revalidação de uma habilitação brasileira de tais tripulantes.
Canais de atendimento:
Para melhor atendê-lo, as solicitações e dúvidas devem ser encaminhadas pelo canal de atendimento Fale com ANAC.
Sempre que fizer contato, favor fornecer seu CANAC, se possuidor, e/ou número do processo para facilitar a pesquisa.