Autorização Excepcional para piloto de balão livre
Para atuar como piloto em comando — ou como piloto adicional, quando aplicável — o piloto deve possuir:
- Licença de Balão Livre (PPB) e habilitação BLAQ válida, conforme estabelecido na Subparte I RBAC 61 e de Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 2ª classe ou superior, válido e em conformidade com o RBAC 67; ou
- Autorização Excepcional emitida pela Anac válida, em conformidade com o a Resolução 782, de 30/10/2025.
Orientações para emissão de Autorização Excepcional para pilotos de balão livre
Os condicionantes e requisitos para a emissão de Autorização Excepcional para pilotos que não sejam titulares de licença de piloto de balão libre (PPB) possam atuar, excepcionalmente, como piloto em comando ou piloto adicional em operações de balão livre estão estabelecidos na Resolução 782, de 30/10/2025.
✅ Quem pode solicitar
Pilotos que até 1º de janeiro de 2025 se encontravam devidamente cadastrados, na forma requerida pelo RBAC 103, podem solicitar até 31/01/2026 a Autorização Excepcional junto à Anac.
⚠️ Atenção!
Os pilotos que realizaram cadastro após 01/01/2025 não poderão obter a Autorização Excepcional.
✅ Requisitos
Os candidatos à Autorização Excepcional devem comprovar o cumprimento dos seguintes requisitos, conforme inciso II do Art. 11 da Resolução 782, de 30/10/2025:
1. Possuir CANAC. Caso ainda não possua, clique aqui para orientações sobre como criar um CANAC.
2. Possuir cadastro no Protocolo Eletrônico da Anac – SEI.
📌 Clique aqui para acessar o Guia do Protocolo Eletrônico, onde encontrará as orientações para cadastramento.
3. Possuir CMA de 2ª classe ou superior válido, conforme o RBAC 67.
📌 Clique aqui para consultar a lista de Clínicas e Médicos credenciados.
4. Ter sido aprovado em exame teórico de balão livre da Anac ou de organização aprovada pela Anac.
📌 Clique aqui para inscrição em exame teórico da Anac.
5. Ter sido aprovado em exame de proficiência (cheque) de piloto de balão livre.
6. Os exames de proficiência deverão ser conduzidos por examinador credenciado de Centro de Instrução de Aviação Civil – CIAC, certificado pela Anac, ou por examinador designado pela Anac.
📌 Clique aqui orientações sobre agendamento de exame de proficiência com examinador designado pela Anac.
📌 Clique aqui consultar os CIAC certificados pela Anac.
✅ Como solicitar
A solicitação dever ser feita por peticionamento eletrônico no sistema SEI, utilizando o tipo de processo “Pessoal da Aviação Civil: Emissão de Licenças, Habilitações, Autorizações e Certificados” e anexando os seguintes documentos:
- Requerimento padrão com todos os campos preenchidos, datado e assinado.
Sugere-se o preenchimento do campo “Solicitação” com o seguinte texto: “Emissão de Autorização Excepcional, nos termos da Resolução 782, de 30/10/2025”
- FAP 12 – Piloto de Balão Livre, devidamente preenchida, datada e assinada pelo candidato e pelo examinador, que deve ter registrado a FAP Digital correspondente no sistema da Anac.
✅ Validade e continuidade da atuação
A Autorização Excepcional será emitida com validade até 31/12/2026, independentemente da data de sua emissão, permitindo ao piloto operar até essa data.
Após o término da validade da Autorização Excepcional, para continuar atuando o piloto deverá cumprir integralmente todos os requisitos para obtenção da licença de piloto de balão livre (PPB) e habilitação BLAQ, conforme estabelecido na Subparte I RBAC 61.
📌 Clique aqui para acessar o Guia de Licenças e Habilitações – Parte I – Pilotos
✈️ Manutenção da experiência recente
Em qualquer situação, inclusive quando operando sob uma Autorização Excepcional, para atuar piloto em comando, o piloto deve estar com a experiência recente válida, conforme estabelecido na seção 61.21 do RBAC 61.
✅ Substituição regulamentares válidas
O cumprimento do inciso II do art. 11 da Resolução 782, de 30/10/2025, substitui, excepcionalmente e durante a validade da Autorização Excepcional, o cumprimento do previsto nos seguintes dispositivos regulamentares:
- Parágrafo 91.5(a)(3) do RBAC 91.
- Parágrafo 61.3(a) do RBAC 61.
- Requisitos relacionados a “pessoal habilitado” de que trata a Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022.
📞 Atendimento:
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