Autorização Provisória de Balão cadastrado no Aerodesporto
Para explorar serviços aéreos com balões com capacidade de até 15 ocupantes e volume de até 10.000 m3, seguindo a Resolução nº 782, de 30 de outubro de 2025, e que estejam atualmente cadastrados como Aerodesporto (RBAC 103), é necessário que a aeronave seja registrada junto ao Registro Aeronáutico Brasileiro.
O registro da aeronave vai atribuir marcas de nacionalidade e matrícula (“prefixo”) à aeronave, assim como será emitido um Certificado de Marca Experimental (CME).
Baseada na Resolução nº 782, de 30 de outubro de 2025, no ato de emissão do CME, a aeronave automaticamente passa a ser portadora da Autorização Provisória Operacional (APO). Essa autorização consiste em um status em nosso sistema, e não haverá a emissão de um certificado ou documento desta autorização.
Para obter a APO, siga os seguintes passos:
- Faça a reserva de marcas na categoria de Registro "PET".
- Com a reserva de marcas em mão, pinte-as no balão de acordo com as dimensões estabelecidas no RBAC 45;
Estando a aeronave pronta, o interessado deverá solicitar a autorização provisória do balão junto à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Para obter acesso ao sistema, recomenda-se seguir as instruções disponíveis na página oficial da ANAC Protocolo Eletrônico — Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Com acesso ao sistema, inicie um novo processo, selecionando o tipo processual:
- Aeronaves: RAB – Matrícula de Balão (Transição RBAC 103).
1. O documento principal a ser apresentado no Processo SEI é o Laudo Técnico, atestando que o balão se encontra em condições seguras de voo. O laudo somente poderá ser encaminhado após a realização de vistoria pelo engenheiro responsável, com resultado favorável.
Para facilitar o preenchimento, disponibilizamos um modelo de Laudo em formato Excel ao final desta página.O modelo deve ser preenchido com os dados do balão e acompanhado de fotos, de forma a documentar adequadamente a avaliação.
Após o preenchimento, o arquivo deve ser convertido em formato PDF.
O engenheiro responsável deverá assinar digitalmente o Laudo em PDF, utilizando o login Gov.br, e anexá-lo ao Processo SEI.
2 . Título de aquisição (em formato nato-digital ou desmaterializado em cartório) ou, alternativamente, Nota Fiscal do fabricante, para fins de cumprimento do art. 70 da Resolução nº 293, de 19 de novembro de 2013.
3. Documentos do proprietário: (ATENÇÃO: autorização provisória do balão e cadastro junto à ANAC deverão estar em nome do mesmo CPF ou CNPJ)
- Se pessoa física: documento de identidade, comprovante de inscrição e regularidade no CPF, e comprovante ou declaração recente de endereço;
- Se pessoa jurídica: ato constitutivo (contrato social ou estatuto) e ato de designação do administrador, acompanhado de Certidão Simplificada emitida pelo órgão de registro competente:
- Sociedade empresária e sociedades cooperativas → Junta Comercial
- Sociedade simples → Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas
- Sociedade de advogados → OAB
Os documentos poderão ser encaminhados em digitalização simples, desde que estejam em boas condições e apresentem boa legibilidade, devendo ser evitadas cópias apagadas, excessivamente claras ou escuras.
Caso a parte interessada tenha constituído um procurador para representá-la perante o RAB, deverá apresentar adicionalmente a respectiva procuração. Este documento deve estar em formato nato-digital ou ter sido desmaterializado em Cartório.
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