Reserva de marcas
A reserva de marcas é o primeiro passo antes de registrar uma aeronave pela primeira vez no Brasil. Também deve ser feita nas hipóteses legais que permitem a mudança de marcas de uma aeronave já registrada no país.
A reserva de marcas é válida por 1 (um) ano e poderá ser renovada no período de 30 dias anteriores ao seu vencimento.
Após realização da reserva, você deverá receber um e-mail de confirmação contendo o código da reserva, através do qual será possível emitir a Certidão de Reserva de Marcas, e um outro e-mail contendo um código específico para realização de atualização de dados da reserva, em caso de necessidade. Caso não receba qualquer dos e-mails citados, entre em contato pelo endereço eletrônico rm@anac.gov.br.
Quais arranjos não podem ser reservados, em referência aos três últimos caracteres das marcas?
- Iniciados com a letra Q;
- Que tenham W como segunda letra;
- Com as sequências NN, ZC e CZ;
- SOS, XXX, PAN, TTT, VFR, IFR, VMC e IMC.
Clique nos links abaixo para acessar os respectivos sistemas relacionados à Reserva de Marcas:
Para dúvidas, críticas e sugestões relacionadas ao serviço de Reserva de Marcas, entre em contato com Gerência Técnica do Registro Aeronáutico Brasileiro (GTRAB) através do endereço eletrônico rm@anac.gov.br.