Notificação de Ocorrências com Artigos Perigosos (NOAP)
A Notificação de Ocorrências - Discrepâncias, Incidentes e Acidentes – com Artigos Perigosos - é regida pela Instrução Suplementar nº 175-005. A ANAC tratará a informação recebida como confidencial.
Qualquer pessoa pode notificar uma ocorrência – discrepância, incidente ou acidente – com artigos perigosos. Isso inclui casos de artigos perigosos não declarado em bagagens de passageiros, itens de correio e cargas.
As ocorrências com artigos perigosos deverão ser registradas por meio de Notificação de Ocorrências com Artigos Perigosos – NOAP – e condições latentes com artigos perigosos deverão ser registradas por meio de Notificação de Condições Latentes com Artigos Perigosos – NOCLAP , ambas no Portal Único de Notificação. Para mais informações sobre o Portal Único de Notificações e sobre relatos de segurança operacional acesse este link.
É importante encaminhar fotos e toda a documentação que comprove os fatos ocorridos. A ANAC irá analisar o material recebido para abrir processo investigativo. Embora não obrigatórios, os seguintes documentos podem contribuir com a investigação: Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Air Waybill (AWB), Declaração do Expedidor para Artigos Perigosos (DGD), Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), Material Safety Data Sheet (MSDS), lista de verificação da carga (checklist de aceitação), certificado de conformidade da embalagem, notas fiscais, Nota Fiscal eletrônica (NF-e), declarações de conteúdo, invoice, certificados no curso de Transporte Aéreo de Artigos Perigosos dos funcionários envolvidos, dentre outros.