Regulamentação de Artigos Perigosos
O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 175 estabelece os requisitos aplicáveis ao transporte aéreo doméstico e internacional de artigos perigosos em aeronaves civis e a qualquer pessoa que executa, que intenciona executar ou que é requisitada a executar quaisquer funções ou atividades relacionadas ao transporte aéreo de artigos perigosos.
Para orientar o cumprimento dos requisitos estabelecidos no RBAC 175 existem as seguintes Instruções Suplementares:
IS nº 175-000: Processo de certificação para o transporte de artigos perigosos
IS nº 175-001: Orientações para o transporte de artigos perigosos em aeronaves civis.
IS nº 175-002: Treinamento de artigos perigosos para pessoal envolvido com processos relacionados ao transporte de passageiros, de carga aérea e de artigos perigosos por aeronaves civis;
IS nº 175-003: Instruções para o preenchimento completo e adequado do Conhecimento de Transporte eletrônico – CT-e – e do Manifesto de Documentos Fiscais eletrônico – MDF-e;
IS nº 175-004: Orientações quanto aos procedimentos para a expedição e transporte de substâncias biológicas e infectantes em aeronaves civis;
IS nº 175-005: Orientações para os procedimentos de Notificação de Ocorrências com Artigos Perigosos (NOAP) e de Notificação de Condições Latentes com Artigos Perigosos (NOCLAP)
IS nº 175-006: Manual de Artigos Perigosos – MAP.
IS nº 175-007: Programa de treinamento de artigos perigosos;
IS nº 175-008: Orientações para solicitação e obtenção de aprovação (approval) e isenção (exemption) para transporte de artigos perigosos por via aérea.
IS nº 175-009: Instruções para preenchimento e envio do Relatório de Transporte de Artigos Perigosos à ANAC.
IS nº 175-010: Guia de resposta a emergências para incidentes aeronáuticos envolvendo artigos perigosos.
IS nº 175-011: Declaração do expedidor para artigos perigosos.
IS nº 175-012: Aprovação de projeto de embalagem para transporte aéreo de artigos perigosos e aprovação de produção.
IS nº 175-013: Processo de credenciamento de instrutores de artigos perigosos.
Os formulários preenchíveis das Instruções Suplementares podem ser encontrados no menu ao lado.
Regulamentação Internacional
Como o Brasil é signatário da Convenção de Chicago, adota o estabelecido no Anexo 18 da OACI (Organização da Aviação Civil Internacional) e respectivas Instruções Técnicas, Doc 9284 AN/905 (Instruções Técnicas para o Transporte Seguro de Artigos Perigosos por Via Aérea).
Para mais informações, é recomendada a leitura da página de artigos perigosos da OACI.
Documentos