Cadastro de Aeródromos da Anac
O Cadastro de Aeródromos da Anac é a informação oficial sobre a infraestrutura de aeródromos civis do Brasil. É mantido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para os aeródromos de uso público e de uso privativo.
Todo aeródromo destinado à aviação civil deverá ser cadastrado na Anac, conforme previsto na Resolução Anac nº 736/2024. O cadastramento tem por finalidade a divulgação de dados e características em publicação de informação aeronáutica AISWEB.
Um aeródromo só pode ser aberto ao tráfego aéreo se estiver inscrito no cadastro da Anac.
Quanto ao tipo de uso dado à infraestrutura aeroportuária, os aeródromos civis podem ser classificados em aeródromos de uso privativo e de uso público.
Aeródromo em que seu operador suporta operações aéreas em seu próprio benefício ou com sua permissão, vedadas operações de transporte regular de passageiros ou cargas.
O operador pode oferecer serviço de transporte aéreo ou outras atividades de aviação civil não suportadas pelo uso privativo.
Saiba mais sobre Tipo de Uso e as Classes Operacionais de um aeródromo.
Aeródromos de Uso Público
Os aeródromos de uso público caracterizam-se por estarem aptos a receberem e processarem serviços de transporte aéreo ou outras atividades de aviação civil não suportadas pelo uso privativo (RBAC nº 153).
Inscrição no cadastro ou alteração de cadastro de aeródromos de uso público
A inscrição de um novo aeródromo de uso público se dará após a homologação da infraestrutura pela Anac.
Conheça o processo de inscrição cadastral de um novo aeródromo civil de uso público.
Para um aeródromo de uso público já cadastrado, a alteração de um dado cadastral se dará após a homologação da infraestrutura pela Anac (modificação de infraestrutura previamente homologada ou a construção de nova infraestrutura, que requer homologação).
Conheça aqui o processo de alteração cadastral de um aeródromo civil de uso público.
IMPORTANTE! A abertura ao tráfego aéreo e a utilização de toda a infraestrutura ou de parte dela está sujeita à prévia homologação pela Anac.
Exclusão do cadastro de aeródromo de uso público
A exclusão cadastral está prevista no artigo 8º da Resolução Anac nº 736/2024 e pode ser realizada:
- diretamente pela Anac;
- quando solicitada por outros entes públicos, em caso de conflito com normas municipais, distritais, estaduais ou federais;
- a pedido do operador do aeródromo de propriedade privada;
- a pedido do operador de aeródromo de propriedade pública, respeitando os dispositivos do termo de delegação.
IMPORTANTE! A Anac poderá promover a exclusão dos dados do cadastro quando o aeródromo ficar mais de 180 dias contínuos interditado, sem ação(ões) comprovada(s) na Anac para a retirada da interdição ou quando houver risco à segurança das operações não sanados.
Por não ter mais interesse em realizar operações aéreas em aeródromos de uso público, o operador de aeródromo deve solicitar a exclusão do aeródromo do cadastro da Anac.
Nesta situação, isso é importante para:
- atualizar corretamente os registros oficiais da Anac;
- evitar possíveis obrigações administrativas futuras;
- evitar a percepção de que o aeródromo poderia estar aberto ao tráfego aéreo.
Conheça aqui o processo de exclusão cadastral de um aeródromo civil de uso público.
DICA! Se ainda deseja manter o aeródromo civil operando, mas de forma restrita, pode ser solicitada a alteração de uso público para uso privativo. Neste caso, deve ser solicitada, no mesmo momento, a exclusão de aeródromo de uso público e a inscrição de aeródromo de uso privativo.
Para solicitar informações, tirar dúvidas, fazer elogios, reclamações, sugestões e denúncias relativas aos assuntos tratados pela Agência, utilize o canal Fale com Anac: Fale com a ANAC — Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
*Responsável pela página: GTEA/GCOP/ SIA