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Você está aqui: Página Inicial Serviços Realizar exclusão de aeródromo de uso privativo do Cadastro de Aeródromos da ANAC

Realizar exclusão de aeródromo de uso privativo do Cadastro de Aeródromos da ANAC

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aéreo > Cadastros e Credenciamentos
Realizar exclusão de aeródromo de uso privativo do Cadastro de Aeródromos da ANAC " Excluir aeródromo de uso privativo do cadastro" , " Exclusão cadastral de aeródromo de uso privativo"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 29/08/2025
  • O que é?

    Aeródromos civis são classificados em de uso públicos e de uso privativo, diferenciando-se pelo tipo de uso: aeródromos de uso privativo são de uso restrito pelo seu operador ou por quem este permitir, ao passo que aeródromos de uso público são destinados ao uso da população em geral. 

    Este serviço trata da exclusão de aeródromo de uso privativo no Cadastro de Aeródromos da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e seu consequente fechamento ao tráfego aéreo, uma vez que um aeródromo somente poderá ser utilizado para atender à aviação civil quando estiver inscrito no Cadastro de Aeródromos da ANAC. 

    Assim, para impedir a utilização de um aeródromo de uso privativo, eximindo o operador de qualquer responsabilidade pelo mau uso de terceiros, deve-se protocolar na ANAC a solicitação de exclusão cadastral de aeródromo de uso privativo, seguindo os passos aqui descritos. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Todo operador de Aeródromo de uso privativo ou seu representante legal, devidamente qualificado por Procuração Eletrônica SEI! Para mais informações, consulte Novo formato outorga de poderes de representação (Procuração Eletrônica SEI!) tem vigência definitiva a partir de 12 de maio de 2025

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Reunir documentos necessários e enviar à ANAC para análise

      O solicitante deve reunir a seguinte documentação listada na Portaria ANAC nº 3352/18.

      Após análise favorável ao deferimento da solicitação, a ANAC publica a Portaria de exclusão do aeródromo de uso privativo.

      Canais de prestação

        Web : 

      A documentação deve ser enviada, preferencialmente, pelo sistema SEi! em processo do tipo "Aeródromos: exclusão cadastral de aeródromo privado".

      É importante guardar o número do processo SEi! para acompanhar seu andamento, via Pesquisa Pública de Processos e Documentos.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

      Para primeiro acesso ao SEi!

        Web : 

      Para primeiro acesso ao SEI deve-se realizar a solicitação de Cadastro de Usuário Externo e encaminhar para sei@anac.gov.br o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade e RG/CPF.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento de Cadastramento e Atualização Cadastral de Aeródromo Privado

      Quando o pedido de exclusão cadastral é solicitado por terceiros e não pelo operador do aeródromo ou o responsável designado, acrescentar:
      • Justificativa para solicitação de exclusão de aeródromo cadastrado

      Em caso de necessidade de delegar poderes a uma pessoa física ou jurídica para representar o operador do aeródromo
      • Procuração Eletrônica SEI! emitida e válida para o novo representante. Para mais informações, consulte Novo formato outorga de poderes de representação (Procuração Eletrônica SEI!) tem vigência definitiva a partir de 12 de maio de 2025.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acompanhar resultado do processo e exclusão das publicações aeronáuticas do COMAER no Rotaer Digital

      Após a publicação da Portaria no Diário Oficial da União, a ANAC envia as informações ao ICA/DECEA e encerra sua participação no processo de exclusão cadastral de aeródromo de uso privativo. Agora o solicitante deve acompanhar junto ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) a retirada dos dados do aeródromo das publicações no Rotaer Digital.

      Canais de prestação

        Web : 

      Rotaer Digital

        Web : 

      Diário Oficial da União

        Web : 

      Pesquisa Pública de Processos e Documentos

      Para consulta quanto ao prazo para atualização das publicações aeronáuticas no Rotaer Digital, entrar em contato com o COMAER pelo endereço:

        E-mail : 

      sdia.ica@fab.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Em média 50 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 50 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O tempo acima informado contempla apenas as etapas de responsabilidade da ANAC, não abrangendo os prazos das atividades descritas como sendo de responsabilidade do COMAER


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Dúvidas, entre em contato com a ANAC pelo Sistema de Manifestações da ANAC, ou pelo número 163.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Legislação
    • Lei nº 7565/86

    • Resolução nº 736/2024

    • Portaria nº 14.323/2024

    • Portaria SIA nº 3352/18


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Li todas as informações e desejo solicitar o serviço.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Atos Públicos de Liberação
    • Alteração cadastral de aeródromo privado (registrado) Ver detalhes

SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Realizar alteração cadastral de aeródromo de uso privativo
  • Inscrever aeródromo de uso privativo no Cadastro de Aeródromos (abertura ao tráfego aéreo)
  • Credenciar-se junto à ANAC como pessoa jurídica apta a emitir certificados e aprovações
  • Homologar Aeródromo Público (inscrição e alteração cadastral)
  • Solicitar alocação de horários (Slots) em aeroportos coordenados pela ANAC (GRU, CGH, SDU e REC)
  • Transferir cadastro de drone
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ANACAeródromoCadastroExclusão
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